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- Texto do artigo, página 37: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Dershan Naidoo
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e dezassete, exaradas de folhas quatro a folhas vinte e cinco verso, do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, barra BAU, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por Óbito de Dershan Naidoo, de vinte e sete anos de idade, última residência habitual no bairro da Matola.
- Texto do artigo, página 37: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixando como únicos e universais herdeiros de bens, seu pai Vartharajuloo Naidoo, e sua mãe Tholsie Modley.
- Texto do artigo, página 37: Que segundo a lei não há quem com eles
- Texto do artigo, página 37: possam correr à sucessão. Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2017. — A Notária,
- Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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