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Texto do artigo · p. 14 H.J. P Mines Interncional, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877341, uma entidade, Mozambique Good Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Celma Issufo Ibraimo, solteira natural de Inharrime-Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de identificação n.º 1100069651F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte de Março de dois mil e quinze, residente no bairro Alto Mae cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Huang Jin Peng, solteiro natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa,portador de DIRE n.º 11C00022004B tipo permanente emitido pelo Serviço Nacional da Migração da cidade de Maputo, em dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, residente no bairro Alto Maé cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de H.J. P Mines Internacional, Limitada e tem a sua sede na avenida Guerra Popular n.º 849, rés-do-chão em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços, nos tres pontos que são:
Número ou marcador · p. 14 a) Prosperação de minerais preciosos e não preciosos;
Número ou marcador · p. 14 b) Pesquisas processamento comercialização de minerais preciosos e não preciosos;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda e comercialização de equipamentos de indústria mineiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Celma Issufo Ibraimo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota do valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sicenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hang Jin Peng.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo do sócio (Celma Issufo Ibraimo).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: H.J. P Mines Interncional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877341, uma entidade, Mozambique Good Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Celma Issufo Ibraimo, solteira natural de Inharrime-Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de identificação n.º 1100069651F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte de Março de dois mil e quinze, residente no bairro Alto Mae cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Huang Jin Peng, solteiro natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa,portador de DIRE n.º 11C00022004B tipo permanente emitido pelo Serviço Nacional da Migração da cidade de Maputo, em dezoito de Julho de dois mil e dezasseis, residente no bairro Alto Maé cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação da sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de H.J. P Mines Internacional, Limitada e tem a sua sede na avenida Guerra Popular n.º 849, rés-do-chão em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços, nos tres pontos que são:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Prosperação de minerais preciosos e não preciosos;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Pesquisas processamento comercialização de minerais preciosos e não preciosos;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Venda e comercialização de equipamentos de indústria mineiros.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social, integralmente subscrito, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas a saber:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Celma Issufo Ibraimo;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota do valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sicenta por cento do capital social pertencente ao sócio Hang Jin Peng.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 14: O aumento social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e pacificamente, passam desde já a cargo do sócio (Celma Issufo Ibraimo).
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 15: Os casos omissões serão revelados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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