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Texto do artigo · p. 9 Reino das Crianças, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e quatro a folhas cento e quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e Notária Superior deste Cartório, foi constituido ente Fernando Manuel da Silva Ferreira Mendes; Nuno Alexandre Marques Lopes e Maria da Conceição Marques Lopes, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada “Reino das Crianças, Limitada “ e tem a sua sede na Praceta Faustino Vanombe, número duzentos e trinta rés do chão, Bairro Militar B, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Reino das Crianças, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do Contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Praceta Faustino Vanombe, n.º 230, R/C, Bairro Militar B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas
Texto do artigo · p. 10 de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Criação e exploração de um centro infantil;
Número ou marcador · p. 10 b) Centro de estudos e actividade de tempos livres;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e exportação de materiais e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a quarenta e por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel da Silva Ferreira Mendes;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Marques Lopes;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma Quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Marques Lopes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 10 b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
Número ou marcador · p. 10 d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 10 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 10 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 10 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda
Texto do artigo · p. 11 alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade; f)Concessão ou obtenção de empréstimos ou outras operações de crédito, prestação de fianças ou avales, prestação de outras garantias;
Número ou marcador · p. 11 g) Alteração da estratégia da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 11 Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Fernando Manuel da Silva Ferreira Mendes, Nuno Alexandre Marques Lopes, e Maria da Conceição Marques Lopes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias, é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 11 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÈCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 11 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, dezasseis de Junho dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Reino das Crianças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e quatro a folhas cento e quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e Notária Superior deste Cartório, foi constituido ente Fernando Manuel da Silva Ferreira Mendes; Nuno Alexandre Marques Lopes e Maria da Conceição Marques Lopes, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada denominada “Reino das Crianças, Limitada “ e tem a sua sede na Praceta Faustino Vanombe, número duzentos e trinta rés do chão, Bairro Militar B, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Reino das Crianças, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do Contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Praceta Faustino Vanombe, n.º 230, R/C, Bairro Militar B, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas
  11. Texto do artigo, página 10: de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Criação e exploração de um centro infantil;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Centro de estudos e actividade de tempos livres;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de materiais e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a quarenta e por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel da Silva Ferreira Mendes;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Marques Lopes;
  26. Número ou marcador, página 10: c) Uma Quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Maria da Conceição Marques Lopes.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  37. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  38. Número ou marcador, página 10: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  39. Número ou marcador, página 10: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  40. Número ou marcador, página 10: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 10: Cinco) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 10: c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
  53. Número ou marcador, página 10: d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
  54. Número ou marcador, página 10: e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  59. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  60. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  63. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  66. Número ou marcador, página 10: c) Alteração do contrato de sociedade;
  67. Número ou marcador, página 10: d) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  68. Número ou marcador, página 10: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda
  69. Texto do artigo, página 11: alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade; f)Concessão ou obtenção de empréstimos ou outras operações de crédito, prestação de fianças ou avales, prestação de outras garantias;
  70. Número ou marcador, página 11: g) Alteração da estratégia da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 11: (Quórum, representação e deliberações)
  73. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  79. Número ou marcador, página 11: Três) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores os sócios Fernando Manuel da Silva Ferreira Mendes, Nuno Alexandre Marques Lopes, e Maria da Conceição Marques Lopes.
  80. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias, é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos administradores nomeados.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
  83. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  84. Texto do artigo, página 11: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÈCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  88. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma
  89. Texto do artigo, página 11: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, dezasseis de Junho dois mil
  90. Texto do artigo, página 11: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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