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Texto do artigo · p. 28 Master Private Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880644 uma entidade denominada Master Private Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural de Buzi-Sofala, residente na cidade da Beira, no bairro 2.º Palmeiras II, quarteirão n.º 5, UC-B, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065589P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 17 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 28 Celebra e reciprocamente aceita o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade assume a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma e denominação de Master Private Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sede social fica na rua General Texeira Botelho, n.º 641, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços de segurança privada terrestre, aéreo e marítimo:
Número ou marcador · p. 28 a) Segurança em regime de resposta armada;
Número ou marcador · p. 28 b) Segurança electrónica, Segurança em vídeo vigilância, Segurança por Satélite; e
Número ou marcador · p. 28 d) Segurança de transportes de valores
Texto do artigo · p. 28 monetários e outros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Participações)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por deliberação da administração e observadas as disposições legais pertinentes,
Texto do artigo · p. 29 a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde a uma quota do sócio único Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital em quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, o sócio terá direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuí.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em assembleia geral poderá o sócio deliberar que lhe seja exigida prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da assembleia geral, na proporção da participação detida por ele.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, poderá ainda reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Competência)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o sócio único tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições transitória
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Master Private Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880644 uma entidade denominada Master Private Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural de Buzi-Sofala, residente na cidade da Beira, no bairro 2.º Palmeiras II, quarteirão n.º 5, UC-B, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065589P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 17 de Março de 2016.
  4. Texto do artigo, página 28: Celebra e reciprocamente aceita o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e participações
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade assume a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma e denominação de Master Private Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sede social fica na rua General Texeira Botelho, n.º 641, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da administração.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços de segurança privada terrestre, aéreo e marítimo:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Segurança em regime de resposta armada;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Segurança electrónica, Segurança em vídeo vigilância, Segurança por Satélite; e
  16. Número ou marcador, página 28: d) Segurança de transportes de valores
  17. Texto do artigo, página 28: monetários e outros.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Participações)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) Por deliberação da administração e observadas as disposições legais pertinentes,
  21. Texto do artigo, página 29: a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações acessórias
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde a uma quota do sócio único Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital em quotas)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, o sócio terá direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuí.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Prestações acessórias)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) Em assembleia geral poderá o sócio deliberar que lhe seja exigida prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da assembleia geral, na proporção da participação detida por ele.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, poderá ainda reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Competência)
  42. Texto do artigo, página 29: Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: (Assinaturas)
  45. Texto do artigo, página 29: A sociedade ficará obrigada:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio único;
  47. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o sócio único tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições transitória
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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