III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2017

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Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Serv & Tools, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869020, uma entidade denominda Serv & Tools, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Naimo Geraldo Aboo Abdula, no estado civil de solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 16.º andar, direito, bairro Central A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102502793A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2013, válido até 18 de Março de 2018, adiante designado Primeiro Contraente;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Alberto Ezequiel Chongo, no estado civil de solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, 4.º andar, esquerdo, bairro Central A, cidade de Maputo, titular do passaporte n.º 12AB47351, emitido pela Serviço Nacional de Migração, na cidade de Maputo, aos 30 de Agosto de 2012, válido até 30 de Agosto de 2017, adiante designado segundo contraente.
Texto do artigo · p. 21 É acordado e reduzido a escrito o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Serv & Tools, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 16.º andar, Direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação social e, ainda, transferir a sede para qualquer outro local do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento de bens de escritório diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de bens alimentícios diversos;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de material de construção:
Número ou marcador · p. 21 f) Importação e exportação de bens e mercadorias, incluindo os equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços de consultoria em construção civil, jurídica, contabilidade, gestão e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 21 h) Montagem e elaboração de eventos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias
Texto do artigo · p. 21 ou complementares ligadas ao seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberarem.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naimo Geraldo Aboo Abdula;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ezequiel Chongo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na percentagem da participação social que possuírem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) É atribuída a sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As actas das assembleias-gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 21 d) Abertura e encerramento de contas bancárias podendo ser aprovada o critério de movimentação a posterior;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competência)
Texto do artigo · p. 21 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 21 a)Nomeação e exoneração dos directores;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 21 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 22 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros da direcção da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo conselho de gerência‚ composto por todos os sócios, dentre os quais um deles ou um terceiro estranho à sociedade, será designado director geral, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gestão do dia-a-dia da sociedade fica a cargo do sócio gerente Naimo Geraldo Aboo Abdula, outrora designado por Primeiro Contratante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, que, no exercício das suas funções, pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No exercício das suas funções, o director-geral disporá, ainda, dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos, em tudo em que a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura individual de um dos
Texto do artigo · p. 22 sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de qualquer membro da direcção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato de sociedade, será aplicável o disposto no Código Comercial e demais legislação subsidiária.
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes que, por isso, o vão assinar em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Frango – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876159, uma entidade denominada Frango – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Yara Regina de Jesus Checo, solteira, natural
Texto do artigo · p. 22 de Maputo, nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 22 residente nesta cidade, portador do passaporte n.º 12AB48159, emitido em Maputo em 1 de Novembro de 2012, constitui uma sociedade Unipessoal, com responsabilidade Limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Frango, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua de Telegramo, n.º 109, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 22 -Produção, distribuição de alimentos diversos, comercialização e servicos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota único sócio Yara Regina de Jesus Checo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada pela sócia Yara Regina De Jesus Checo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposiçõees gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Khensani Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100861348 uma entidade denominada, Khensani Agro, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Salvador Francisco Chissano, maior, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090201768264A, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 10 de Novembro de 2011, com domicilio em Maputo, bairro Polana Caniço A;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicilio em Rua Daniel Napetina, n.º 71, Bairro da Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Khensani Agro, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil Meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Francisco Chissano;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do Sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 24 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 24 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 24 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 24 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 24 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo Sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 24 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/e-mail, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Texto do artigo · p. 24 Cinco)A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, a assembleia
Texto do artigo · p. 24 geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 24 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Texto do artigo · p. 24 Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 25 Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 25 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 25 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 25 f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Convocação das reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir
Texto do artigo · p. 25 e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Quórum
Número ou marcador · p. 25 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 25 Conforme deliberação da assem-bleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das suas obrigações perante os Sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à Sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 25 Os administradores da sociedade, serão eleitos mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Shalom Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821125 uma entidade denominada Shalom Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Guilherme Augusto Pais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251062 M emitido a 15 de Dezembro de 2015, de validade 15 de Dezembro de 2020, NUIT 102301749, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Elisa Rosada Guilherme Macuácua Pais, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102366777 C emitido a 16 de Agosto de 2012, vitalício. NUIT 114148636, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Pércio Guilherme Pais, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º 2053 emitido a 11 de Julho de 2014, pela Primeira Conservatória do Registo Civil. NUIT 131495595, residente nesta Cidade de Maputo, representado por Guilherme Augusto Pais, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251062 M emitido a 15 de Dezembro de 2015, de validade 15 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Shalom Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 26 b) Gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 d) Gestão de patrimónios; e
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por Lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem sede na Rua Simões da Silva, n.º 78, B, rés-do-chão, bairro Central B, quarteirão 10, A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital, pertencente ao sócio Guilherme Augusto Pais;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital,
Texto do artigo · p. 26 pertencente a sócia Elisa Rosada Guilherme Macuácua Pais;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de três mil meticais, correspondente a 15% do capital, social, pertencente ao sócio Pércio Guilherme Pais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e/ou dentro do mesmo grupo de sociedades em que os mesmos se inserem, mediante simples comunicação ao(s) demais sócio(s).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento dos sócios não cedentes e da sociedade, mediante deliberação em Assembleia geral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou repartição de uma quota, procederse-á a divisão na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender, contando que o período para manifestação de vontade de exercer o direito de preferência não extravasar os 30 dias de calendário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os Membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dispensa de formalidades de convocação)
Texto do artigo · p. 26 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 26 a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 26 b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 26 d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 27 e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 27 f) A proposta e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 27 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por dois administradores, desde já ficam nomeados os senhores Guilherme Augusto Pais e Elisa Rosada Guilherme Macuácua Pais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à competição de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura de um administrador, nos casos de nomeação de administrador único;
Número ou marcador · p. 27 b) Assinatura dos dois administradores, podendo ser delegado a um administrador na qualidade de presidente e outro com poderes representativo, sendo que os poderes dos administradores será limitada pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente
Texto do artigo · p. 27 constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  2. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seu herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos lei.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  5. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 20: Serv & Tools, Limitada
  8. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100869020, uma entidade denominda Serv & Tools, Limitada, entre:
  9. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Naimo Geraldo Aboo Abdula, no estado civil de solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1768, 16.º andar, direito, bairro Central A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102502793A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2013, válido até 18 de Março de 2018, adiante designado Primeiro Contraente;
  10. Texto do artigo, página 21: Segundo. Alberto Ezequiel Chongo, no estado civil de solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, 4.º andar, esquerdo, bairro Central A, cidade de Maputo, titular do passaporte n.º 12AB47351, emitido pela Serviço Nacional de Migração, na cidade de Maputo, aos 30 de Agosto de 2012, válido até 30 de Agosto de 2017, adiante designado segundo contraente.
  11. Texto do artigo, página 21: É acordado e reduzido a escrito o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Serv & Tools, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, 16.º andar, Direito, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação social e, ainda, transferir a sede para qualquer outro local do território moçambicano ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de bens de escritório diversos;
  24. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de bens alimentícios diversos;
  25. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de equipamentos industriais;
  27. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de material de construção:
  28. Número ou marcador, página 21: f) Importação e exportação de bens e mercadorias, incluindo os equipamentos e materiais necessários para o desenvolvimento das actividades da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de consultoria em construção civil, jurídica, contabilidade, gestão e elaboração de projectos;
  30. Número ou marcador, página 21: h) Montagem e elaboração de eventos.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias
  32. Texto do artigo, página 21: ou complementares ligadas ao seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberarem.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades, ainda que de objecto social diferente, bem como associarse a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naimo Geraldo Aboo Abdula;
  39. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Ezequiel Chongo.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial vigente.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na percentagem da participação social que possuírem.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará à sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) É atribuída a sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  49. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  51. Texto do artigo, página 21: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 21: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) As actas das assembleias-gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  56. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  57. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  58. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  59. Número ou marcador, página 21: d) Abertura e encerramento de contas bancárias podendo ser aprovada o critério de movimentação a posterior;
  60. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 21: Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 21: (Competência)
  66. Texto do artigo, página 21: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  67. Texto do artigo, página 21: a)Nomeação e exoneração dos directores;
  68. Número ou marcador, página 21: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  69. Número ou marcador, página 21: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  70. Número ou marcador, página 21: d) Alteração do contrato de sociedade;
  71. Número ou marcador, página 21: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  72. Número ou marcador, página 22: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros da direcção da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 22: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 22: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  77. Texto do artigo, página 22: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 22: (Representação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo conselho de gerência‚ composto por todos os sócios, dentre os quais um deles ou um terceiro estranho à sociedade, será designado director geral, por deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 22: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  83. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gestão do dia-a-dia da sociedade fica a cargo do sócio gerente Naimo Geraldo Aboo Abdula, outrora designado por Primeiro Contratante.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 22: (Gestão corrente da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, que, no exercício das suas funções, pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) No exercício das suas funções, o director-geral disporá, ainda, dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos, em tudo em que a sociedade seja parte.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  90. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica validamente obrigada: a) Pela assinatura individual de um dos
  91. Texto do artigo, página 22: sócios;
  92. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura conjunta do directorgeral e de qualquer membro da direcção.
  93. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  94. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  95. Texto do artigo, página 22: Da disposições gerais
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  98. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  99. Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e contas)
  102. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato de sociedade, será aplicável o disposto no Código Comercial e demais legislação subsidiária.
  107. Texto do artigo, página 22: O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes que, por isso, o vão assinar em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
  108. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 22: Frango – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876159, uma entidade denominada Frango – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Yara Regina de Jesus Checo, solteira, natural
  112. Texto do artigo, página 22: de Maputo, nacionalidade moçambicana,
  113. Texto do artigo, página 22: residente nesta cidade, portador do passaporte n.º 12AB48159, emitido em Maputo em 1 de Novembro de 2012, constitui uma sociedade Unipessoal, com responsabilidade Limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos seguintes artigos:
  114. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  117. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Frango, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua de Telegramo, n.º 109, rés-do-chão.
  121. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  122. Número ou marcador, página 22: Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  126. Texto do artigo, página 22: -Produção, distribuição de alimentos diversos, comercialização e servicos.
  127. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  128. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota único sócio Yara Regina de Jesus Checo, equivalente a cem por cento do capital social.
  132. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  135. Texto do artigo, página 23: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada pela sócia Yara Regina De Jesus Checo.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposiçõees gerais
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  143. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  144. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 23: (Apuramento e distribuição de resultados)
  147. Número ou marcador, página 23: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  151. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  154. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 23: Khensani Agro, Limitada
  158. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100861348 uma entidade denominada, Khensani Agro, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 23: Entre:
  160. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Salvador Francisco Chissano, maior, natural de Bilene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090201768264A, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 10 de Novembro de 2011, com domicilio em Maputo, bairro Polana Caniço A;
  161. Texto do artigo, página 23: Segundo. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicilio em Rua Daniel Napetina, n.º 71, Bairro da Sommerschield, Maputo.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  164. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Khensani Agro, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 23: Sede
  167. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Justino Chemane com Rua 3516, n.º 73, Bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  171. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  172. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  173. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 23: Capital social
  176. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil Meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  177. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Francisco Chissano;
  178. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  179. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  180. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  183. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 23: Transmissão e oneração de quotas
  186. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  187. Número ou marcador, página 23: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do Sócio.
  188. Número ou marcador, página 23: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  190. Número ou marcador, página 23: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  191. Número ou marcador, página 23: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  192. Número ou marcador, página 24: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  193. Número ou marcador, página 24: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 24: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  197. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  198. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  199. Número ou marcador, página 24: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  200. Número ou marcador, página 24: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  201. Número ou marcador, página 24: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  202. Número ou marcador, página 24: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  203. Número ou marcador, página 24: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  204. Número ou marcador, página 24: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  205. Número ou marcador, página 24: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo Sexto deste contrato; j)Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 24: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 24: Aquisição de quotas próprias
  210. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 24: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  213. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  214. Número ou marcador, página 24: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  215. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  216. Número ou marcador, página 24: c) Eleição dos administradores.
  217. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/e-mail, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  218. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  219. Número ou marcador, página 24: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  220. Texto do artigo, página 24: Cinco)A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  221. Número ou marcador, página 24: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 24: Representação em assembleia geral
  224. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 24: Quórum e votação
  227. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, a assembleia
  228. Texto do artigo, página 24: geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  229. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  230. Número ou marcador, página 24: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  231. Número ou marcador, página 24: a) Aumento ou redução do capital social;
  232. Número ou marcador, página 24: b) Cessão de quota(s);
  233. Número ou marcador, página 24: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  234. Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  235. Número ou marcador, página 24: e) Nomeação e destituição de administradores.
  236. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 24: Administração e gestão da sociedade
  239. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da Sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  241. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  242. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  243. Texto do artigo, página 24: Cinco)A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 24: Seis) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  245. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  247. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  248. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  249. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 25: Competências do conselho de administração
  252. Texto do artigo, página 25: Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  253. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  254. Número ou marcador, página 25: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  255. Número ou marcador, página 25: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
  256. Número ou marcador, página 25: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  257. Número ou marcador, página 25: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 25: Convocação das reuniões do conselho de administração
  260. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  262. Número ou marcador, página 25: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  263. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir
  264. Texto do artigo, página 25: e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 25: Quórum
  267. Número ou marcador, página 25: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
  269. Número ou marcador, página 25: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 25: Contas da sociedade
  272. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  274. Número ou marcador, página 25: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos Sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  275. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
  278. Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação da assem-bleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  279. Número ou marcador, página 25: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  280. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das suas obrigações perante os Sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à Sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  281. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  282. Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  283. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  284. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  285. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  286. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  288. Texto do artigo, página 25: Omissões
  289. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 25: Disposições finais e transitórias
  292. Texto do artigo, página 25: Os administradores da sociedade, serão eleitos mediante deliberação dos sócios.
  293. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 25: Shalom Investimentos, Limitada
  295. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821125 uma entidade denominada Shalom Investimentos, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  297. Texto do artigo, página 25: Guilherme Augusto Pais, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251062 M emitido a 15 de Dezembro de 2015, de validade 15 de Dezembro de 2020, NUIT 102301749, residente na Cidade de Maputo;
  298. Texto do artigo, página 25: Elisa Rosada Guilherme Macuácua Pais, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102366777 C emitido a 16 de Agosto de 2012, vitalício. NUIT 114148636, residente na cidade de Maputo;
  299. Texto do artigo, página 25: Pércio Guilherme Pais, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Boletim de Nascimento n.º 2053 emitido a 11 de Julho de 2014, pela Primeira Conservatória do Registo Civil. NUIT 131495595, residente nesta Cidade de Maputo, representado por Guilherme Augusto Pais, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251062 M emitido a 15 de Dezembro de 2015, de validade 15 de Dezembro de 2020, residente na Cidade de Maputo.
  300. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, objecto e sede
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Shalom Investimentos, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data do seu registo.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
  311. Número ou marcador, página 26: a) Assessoria técnica;
  312. Número ou marcador, página 26: b) Gestão de edifícios;
  313. Número ou marcador, página 26: c) Gestão imobiliária;
  314. Número ou marcador, página 26: d) Gestão de patrimónios; e
  315. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços.
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por Lei incluindo mas, não se limitando a importações e exportações, associar se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  319. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sede na Rua Simões da Silva, n.º 78, B, rés-do-chão, bairro Central B, quarteirão 10, A, cidade de Maputo.
  320. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  325. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital, pertencente ao sócio Guilherme Augusto Pais;
  326. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital,
  327. Texto do artigo, página 26: pertencente a sócia Elisa Rosada Guilherme Macuácua Pais;
  328. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de três mil meticais, correspondente a 15% do capital, social, pertencente ao sócio Pércio Guilherme Pais.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  331. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
  332. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  334. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e/ou dentro do mesmo grupo de sociedades em que os mesmos se inserem, mediante simples comunicação ao(s) demais sócio(s).
  335. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento dos sócios não cedentes e da sociedade, mediante deliberação em Assembleia geral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
  336. Número ou marcador, página 26: Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou repartição de uma quota, procederse-á a divisão na proporção das respectivas participações sociais.
  337. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender, contando que o período para manifestação de vontade de exercer o direito de preferência não extravasar os 30 dias de calendário.
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  340. Texto do artigo, página 26: É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
  341. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  344. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  345. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
  346. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de administração.
  347. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
  348. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 26: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  350. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  351. Número ou marcador, página 26: Dois) Os Membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  357. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 26: (Dispensa de formalidades de convocação)
  360. Texto do artigo, página 26: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
  361. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 26: (Competências da assembleia geral)
  363. Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  364. Número ou marcador, página 26: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  365. Número ou marcador, página 26: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  366. Número ou marcador, página 26: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  367. Número ou marcador, página 27: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  368. Número ou marcador, página 27: f) A proposta e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  369. Número ou marcador, página 27: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 27: h) O aumento e a redução do capital social;
  371. Número ou marcador, página 27: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 27: (Composição do conselho de administração)
  374. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por dois administradores, desde já ficam nomeados os senhores Guilherme Augusto Pais e Elisa Rosada Guilherme Macuácua Pais.
  375. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  376. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  377. Número ou marcador, página 27: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à competição de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  378. Número ou marcador, página 27: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  379. Número ou marcador, página 27: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  380. Número ou marcador, página 27: Sete) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  381. Número ou marcador, página 27: Oito) Compete ao conselho de administração, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  384. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela:
  385. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura de um administrador, nos casos de nomeação de administrador único;
  386. Número ou marcador, página 27: b) Assinatura dos dois administradores, podendo ser delegado a um administrador na qualidade de presidente e outro com poderes representativo, sendo que os poderes dos administradores será limitada pela assembleia geral;
  387. Número ou marcador, página 27: c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente
  388. Texto do artigo, página 27: constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  389. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições finais
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 27: (Do exercício)
  392. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  394. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  396. Número ou marcador, página 27: Um) A dissolução e liquidação da Sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  398. Número ou marcador, página 27: Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
  399. Número ou marcador, página 27: Quatro) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
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