III SÉRIE — n.º 117
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 117/2017
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- Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Chaide Mussa Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 27: sob NUEL 100878127 uma entidade, Chaide Mussa Transportes e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Chaide Mussá, moçambicano, solteiro, residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100251271Q, emitido na cidade de Maputo, aos 28 de Setembro de 2015.
- Texto do artigo, página 27: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regera pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Chaide Mussa Transportes e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede no Distrito Municipal 5, Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de transporte de carga;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços de transporte inter-urbano de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de transporte inter-provincial de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicarão de resultados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a maioria da administração assim o decida e todos os sócios estejam de acordo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Votação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocarão, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 28: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 28: c) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercido por até três administradores com poderes sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar.
- Número ou marcador, página 28: Três) O mandato dos administradores serão de cinco anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura dos administradores, nomeados para o efeito;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral até o final do mês de Marco do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão a aprovação do sócio o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do sócio, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 28: a) Vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: b) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissoes)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Master Private Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880644 uma entidade denominada Master Private Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural de Buzi-Sofala, residente na cidade da Beira, no bairro 2.º Palmeiras II, quarteirão n.º 5, UC-B, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065589P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 17 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 28: Celebra e reciprocamente aceita o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade assume a forma de sociedade unipessoal e adopta a firma e denominação de Master Private Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede social fica na rua General Texeira Botelho, n.º 641, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal e geral a actividade de prestação de serviços de segurança privada terrestre, aéreo e marítimo:
- Número ou marcador, página 28: a) Segurança em regime de resposta armada;
- Número ou marcador, página 28: b) Segurança electrónica, Segurança em vídeo vigilância, Segurança por Satélite; e
- Número ou marcador, página 28: d) Segurança de transportes de valores
- Texto do artigo, página 28: monetários e outros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Participações)
- Número ou marcador, página 28: Um) Por deliberação da administração e observadas as disposições legais pertinentes,
- Texto do artigo, página 29: a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social, quotas e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde a uma quota do sócio único Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital em quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, o sócio terá direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuí.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em assembleia geral poderá o sócio deliberar que lhe seja exigida prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global de uma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da assembleia geral, na proporção da participação detida por ele.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, poderá ainda reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Competência)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o sócio único tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições transitória
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: MM – Máquinas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezoito de
- Texto do artigo, página 29: Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade MM – Máquinas de Moçambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100705834, deliberou consentir na cessão na totalidade das quotas pertencentes às sócias TECNOSCAV S.R.L e TEKNE SRL, no valor nominal de 51.000,00 MT e 20.000,00 MT, respectivamente a favor da sociedade KCSC Construções, Limitada, e esta unificou-as, e procedeu com a nomeação dos administradores.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência das deliberações, precedentemente feitas, os artigos quinto e décimo segundo dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 71.000,00MT (setenta e um mil meticais), correspondente à 71% (setenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia KCSC Construções, Limitada; e
- Número ou marcador, página 29: b) Outra quota no valor nominal de 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais), correspondente à 29% (vinte e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alessandro Conficoni.
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 29: Um) Mantém-se… Dois) Mantém-se… Três) Mantém-se… Quatro) A sociedade é administrada
- Texto do artigo, página 29: e representada por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Até deliberação em contrário da assembleia geral, ficam nomeados como administradores os senhores Fradellini Fabrizio e Alessandro Conficoni.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 29: a) Conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 29: b) Um ou mais mandatários nos termos dos poderes à si conferidos.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, cinco de Julho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Induscaju Asia Oriental, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100863405, a entidade legal supra constituída entre: Trân Thanh Giang, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Kieu Thi Xuan, natural de Vietename e residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º B3439720, emitido em nove de Setembro de dois mil e nove, pelos Serviços de Migração de Vietename e Bui Thi Thuan, casada sob o regime de comunhão geral de bens com Ngo Kin Trong, natural de Vietename e residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do DIRE n.o 11VN00071626J, emitido aos um de Setembro de dois mil e quatorze, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Induscaju, Limitada, e tem a sua sede no bairro Nguluve, localidade de Liondzuane, no distrito de Massinga, província de Inhambane, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Processamento da castanha de caju;
- Número ou marcador, página 30: b) Cultivo de cajueiro;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio com importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social, participar no capital social de outras sociedades ou associar a outras empresas, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram
- Texto do artigo, página 30: para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço das contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 30: Tres) A assembleia geral será convocada pelos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondetes a soma de duas quotas, sendo 50%, correspondete a 50.000,00MT, para cada um dos sócios, Trân Thanh Giang e Bui Thi Thuan , respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelos sócios, na ausência destes podem delegar alguém a partir duma procuração para lhes representar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos sócios, praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora deles dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode nomear um administrador ou gerente da sociedade a partir de uma uma acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: No caso de incapacidade ou morte de um dos sócios, a administração da sociedade passará para os herdeiros directos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Movimentação bancaria)
- Texto do artigo, página 30: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios da sociedade, na ausência deles, estes podem delegar um procurador para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleias geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos )
- Texto do artigo, página 30: Em todo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 30: Inhambane, um de Junho de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: EDT – Empresa de Distribuição de Tete Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100766930, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada EDT – Empresa de Distribuição de Tete - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ebrahim Altaf Abdul Karim, solteiro, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101493837C, emitido aos 23 de Junho de 2016, na cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação EDT – Empresa de Distribuição de Tete Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Estrada Nacional n.º 7.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de óleo, lubrificantes e seus derivados, peças e acessórios, loiças plásticas, plásticos, porcelanas, alumínio, produtos de limpeza, cappulanas e produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ebrahim Altaf Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sóciopoderá fazer suprimento do que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessação de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessação de quotas de terceiros depende do consentimento da sociedade,
- Texto do artigo, página 31: mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 31: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Ebrahim Altaf Abdul Karim, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, de representar em sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 31: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 31: c) Admitir os meios financeiros e humanos na empresa;
- Número ou marcador, página 31: d) Elaborar o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 31: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
- Número ou marcador, página 31: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 31: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 31: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Emitir o parecer sobre o balanço do relatório anual de prestações de contas;
- Número ou marcador, página 31: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Direito e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 31: Um) Constitui direito do sócio:
- Número ou marcador, página 31: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 31: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 31: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 31: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 31: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos para apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicabilidade)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legalestabelecida e outras reservas que o sócio constituir será distribuída pela proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolver-se-á nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
- Número ou marcador, página 32: c) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio sendo ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2016. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 32: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 32: JS Runza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e nove mil zero quarenta e sete, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JS Runza - Sociedade Unipessoal, Limitada., constituída entre o sócio: Runza Harun Al Rashid Suleman, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 03IN00015416M, emitido pela Migração de Nampula, em 19 de Janeiro de 2017 e residente na cidade de Nampula, é celebrado o presente contrato de sociedade que irá reger-se-á nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação JS Runza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, sita na Avenida 25 de Setembro,
- Texto do artigo, página 32: n.º 968, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a actividade comercial, importação e exportação de mercadorias, bem como quaisquer outras actividades relacionadas com o comércio, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aquisição de participação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar directa ou indirectamente, em qualquer sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Runza Harun Al Rashid Suleman.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Runza Harun Al Rashid Suleman, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a um procurador, especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato e em consonância com o regime jurídico das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 32: As decisões do sócio único, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 30 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Manica Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 96 a 112 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 23, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, que:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Victor Manuel Soares Gomes, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Vila Chavale de Cambra - Portugal, portador do DIRE n.º 06PT000689020A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração Manica em Chimoio, aos vinte e três de Julho de dois mil e catorze e residente em Chigodole, bairro da Selva, distrito de Vanduzi;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Vanda Neves de Almeida Valgode Ferro, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100072468F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dez de Fevereiro de dois mil e dez e residente na rua Agostinho Neto, no bairro Josina Machel, na cidade de Manica.
- Texto do artigo, página 32: Verifiquei as Identidades dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 32: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade: Manica Turismo, Limitada, com a sua sede na cidade de Manica, com capital social integralmente realizado em
- Texto do artigo, página 33: dinheiro é de seis mil de meticais (6.000,00MT), correspondentes a soma de duas quotas, iguais de valores nominais de três mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Victor Manuel Soares Gomes e Vanda Neves de Almeida Valgode Ferro, respectivamente.
- Texto do artigo, página 33: Por deliberação da assembleia geral, na sua cessão extraordinária do dia seis de Abril de dois mil e dezassete, com único ponto de agenda: Os sócios deliberaram em aumentar o capital social de 6.000,00MT para 1.400.000,00MT.
- Texto do artigo, página 33: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, iguais de valores nominais de setecentos mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencente aos sócios Victor Manuel Soares Gomes e Vanda Neves de Almeida Valgode Ferro, respectivamente.
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 33: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, cinco de Julho
- Texto do artigo, página 33: de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Allied Insurance Brokers Aib Corretor de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864118, uma entidade denominada Allied Insurance Brokers Aib Corretor de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Associated Holdings Network Ltd, registada sob o n.º 651269, aos 15 de Junho de 2006, na Conservatória do Registo Comercial das Ilhas Virgens Britânicas; e
- Texto do artigo, página 33: Humphrey George Bourchier Wrey, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.° 511162806, emitido aos 27 de Dezembro de 2013, na Grã-Bretanha.
- Texto do artigo, página 33: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de
- Texto do artigo, página 33: constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, sede, objecto e duração
- Texto do artigo, página 33: A Allied Insurance Brokers AIB Corretor de Seguros, Limitada, é uma sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine 174, Edificio Millennium Park 1.º andar, Maputo, Moçambique, podendo a assembleia geral deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação dos Administradores, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 33: Desenvolver actividades na área de mediação de seguros, na categoria de corretores de seguro no ramo não-vida, que inclui incêndios, automóvel, marítimo, aviação, acidentes de pessoais, acidentes de trabalho e doenças profissionais, garantias, petróleo e gás, engenharia, risco e outras categorias do seguro não vida.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses e ou respectivas autorizações, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.500.000 MT,
- Texto do artigo, página 33: dividido e representado por 5000 quotas com o valor nominal correspondente a 500 MT cada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As quotas serão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Associated Holdings Netwok, Limitada, no valor de 2.125.000,00 MT, correspondente a 85%; e
- Número ou marcador, página 33: b) Humphrey George Bourchier Wrey, no valor de 375.000,00 MT, correspondente a 15%.
- Número ou marcador, página 33: Três) As quotas serão sempre nominativas podendo os respectivos títulos representar mais de uma quota.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As quotas são representadas por títulos de uma, dez, cem e mil quotas, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) As despesas de substituição dos títulos para agrupamento ou subdivisão serão por conta do sócio interessado.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de quotas, podendo as quotas de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
- Número ou marcador, página 33: Sete) A titularidade das quotas constará do livro de registo de quotas existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 33: Oito) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores. Alternativamente, e caso a sociedade tenha apenas um administrador, os títulos provisórios e definitivos serão assinados pelo administrador e pelo secretário da sociedade, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 33: Nove) As quotas tituladas por sócios estrangeiras são sempre nominativas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 33: Um) Após obtenção das necessárias autorizações, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que fixará as condições do mesmo, emitindo-se para o efeito novas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas quotas, proporcionalmente ao número das quotas que lhes pertencem à data dos aumentos do capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 33: Um) O sócio que pretenda alienar parte ou totalidade das quotas deverá comunicar à sociedade e aos sócios por carta registada, com aviso de recepção, o projecto de venda das quotas e créditos e os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Recebida a comunicação, a Sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de 5 (cinco) dias de calendário, juntando para o efeito a proposta de venda das quotas e créditos e os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 34: Três) Recebida a comunicação, os sócios têm 30 (trinta) dias de calendário para exercer o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso não haja qualquer oferta de terceiros em relação às quotas e créditos, tal preço será determinado por acordo e, na falta de acordo, pelos auditores da sociedade, a pedido de qualquer dos sócios. Os custos dos auditores para estes fins, na ausência de acordo em contrário, deverão ser igualmente repartidos pelos sócios. Na ausência de erro manifesto, a determinação do auditor será final e vinculativa para os sócios. O período de oferta aos demais sócios será de 30 (trinta) dias de calendário a partir da da oferta ou determinação do auditor, consoante o que ocorrer mais tarde, devendo a oferta e a aceitação (se houver) ser feita por escrito. Os sócios são livres de aceitar ou rejeitar a oferta. Caso mais de um sócio deseje exercer o seu direito de preferência sobre as quotas e créditos a serem alienados, tais quotas e créditos serão alienados aos sócios relevantes na proporção de sua respectiva participação sócio.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Caso os sócios não pretendam exercer o seu direito de preferência ou nada comuniquem dentro do prazo referido no número três deste artigo, ficam os sócios interessados na alienação das suas quotas, ou parte delas, livres de transaccionar com outrem.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Caso qualquer sócio:
- Número ou marcador, página 34: a) Sendo uma pessoa individual, venha a falecer, seja sequestrado (voluntária ou forçosamente e temporária ou definitivamente), seja colocado sob o regime de curadoria ou sofra de alguma demência; ou
- Número ou marcador, página 34: b) Sendo uma pessoa colectiva, seja liquidado (voluntária ou forçosamente e temporária ou definitivamente) ou seja colocado sob gestão judicial (voluntária ou forçosamente e temporária ou definitivamente) ou seja alvo de alguma situação semelhante;
- Número ou marcador, página 34: c) O sócio será considerado como tendo, no dia anterior aos acontecimentos acima mencionados, colocado as suas quotas e créditos à disposição dos outros sócios, nos termos e condições, mutatis mutandis, referidos nos números anteriores, excepto que o valor das quotas e créditos sobre esta serão determinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Sete) A transmissão de quotas que não siga o preceituado nos números acima e a demais legislação aplicável será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 34: Um) Salvo as restrições e proibições previstas na legislação aplicável e obtidas as autorizações necessárias, é permitido aos
- Texto do artigo, página 34: administradores adquirir, para a sociedade quotas, ou participações de outras sociedades, e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer resolução dos administradores relativa a tais operações carece sempre de autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) As quotas próprias que a sociedade tenha em carteira não confere direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Das obrigações
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 34: Um) Salvo se as mesmas não se destinarem a prover responsabilidades de natureza técnica, a sociedade pode emitir obrigações nominativas, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores. Alternativamente, e caso a sociedade tenha apenas um administrador, os títulos provisórios e definitivos serão assinados pelo administrador e pelo secretário da sociedade, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou de outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Por resolução dos administradores, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre ela todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administradores
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas conforme os termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
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