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Texto do artigo · p. 15 Tablu Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877244, uma entidade, Tablu Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José Florêncio Samo Gudo, solteiro, residente
Texto do artigo · p. 15 na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Tablu Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal é desenvolvimento de soluções informáticas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fabrico/Desenvolvimento, compra e venda de software.
Número ou marcador · p. 15 Três) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 15 Cinco)Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Investimentos. Sete) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à uma quota de vinte mil meticais, e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Florêncio Samo Gudo.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Local das reuniões em assembleia-geral)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa o interesse do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição da assembleia-geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administradores)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único. O administrador único por deliberação da assembleia geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não seja sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao administrador único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura do seu administrador único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão liquidatários o administrador único em exercício à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Tablu Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877244, uma entidade, Tablu Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José Florêncio Samo Gudo, solteiro, residente
  4. Texto do artigo, página 15: na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990896M, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Maio de 2015.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Tablu Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal é desenvolvimento de soluções informáticas.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Fabrico/Desenvolvimento, compra e venda de software.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá também desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  20. Texto do artigo, página 15: Cinco)Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  21. Número ou marcador, página 15: Seis) Investimentos. Sete) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde à uma quota de vinte mil meticais, e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Florêncio Samo Gudo.
  24. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Local das reuniões em assembleia-geral)
  30. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa o interesse do sócio.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Constituição da assembleia-geral)
  33. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administradores)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único. O administrador único por deliberação da assembleia geral por um período de três anos renováveis.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não seja sócio.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Competências dos administradores)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador único pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Direcção da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 15: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada ao administrador único.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura do seu administrador único.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: (Contas)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão liquidatários o administrador único em exercício à data da dissolução.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  63. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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