III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2017

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Número ou marcador · p. 34 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao presidente assistido em assuntos administrativos por um secretário:
Número ou marcador · p. 34 a) Convocar as reuniões da assembleia geral bem como determinar o local da reunião;
Número ou marcador · p. 34 b) Presidir, verificar o quórum, verificar a quantidade de quotas preferenciais e dirigir as reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Dar notificação aos sócios das deliberações tomadas sem recurso à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente dentro do prazo de três meses após o fim de cada ano fiscal para apreciar e aprovar as contas do ano fiscal transacto, deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva notificação e agenda.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, pelos administradores e por sócios que representem a décima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) A reunião da assembleia geral realizarse-á na sede da sociedade, a não ser que o presidente, de acordo com os administradores, decida um outro local.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Caso qualquer sócio esteja presente em qualquer assembleia geral, por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas às outras, e sejam capazes de participar efetivamente sem o uso de um intermediário, esse sócio deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Uma notificação enviada pela sociedade para qualquer sócio, conforme detalhado no n.º 1 acima e nos termos do código comercial é considerada como tendo sido validamente enviada, se for entregue pessoalmente ao sócio, ou enviada por correio pré-pago para o seu endereço registado ou transmitida por e-mail ou fax para o seu endereço de e-mail e número de fax, conforme fornecidos por este.
Número ou marcador · p. 34 Três) Qualquer notificação, se for enviada por via postal, será considerada como tendo sido recebida no dia seguinte àquele em que a carta ou o envelope contendo tal notificação foi enviado, e para provar a entrega da notificação enviada por correio será suficiente que a carta contendo a notificação tenha sido devidamente endereçada e colocada nos correios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Nem o dia de envio nem a data da reunião serão contados para o número de dias ou período previsto no número um.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Do aviso da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 34 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 35 b) O dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 35 c) O tipo de reunião;
Número ou marcador · p. 35 d) A agenda de trabalhos com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 e) A lista de documentos disponíveis na sede para consulta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os avisos serão assinados pelo presidente e por qualquer dos administradores ou qualquer dos sócios que convocarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Uma deliberação escrita, que pode consistir em mais de uma cópia, assinada por todos os sócios, e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, será válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 35 Três) As actas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente ou secretário ou por quem presidiu e secretariou, e as deliberações realizadas de acordo com o disposto no número anterior, produzem os seus efeitos, acto contínuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral só pode deliberar em primeira convocação com, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social presente ou representado e, em segunda convocação, com pelo menos cinquenta por cento do capital social presente ou representado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso o quórum necessário de setenta e cinco por cento do capital social não esteja presente nos trinta minutos seguintes à hora marcada para o início da reunião, a reunião será agendada sem quaisquer outras formalidades para dali a sete dias de calendário. O presidente da mesa ou qualquer outra pessoa exercendo as suas funções na sua ausência pode prolongar este período por mais trinta minutos, contando que:
Número ou marcador · p. 35 a) Circunstâncias excepcionais que afectem o tempo, transporte ou comunicação electrónica ou que de outra forma geral tenha impedido ou esteja a impedir os sócios de estarem presentes na reunião; ou
Número ou marcador · p. 35 b) Um ou mais sócios, estando atrasados, tenham comunicado a sua intenção de participar na reunião, e esses
Texto do artigo · p. 35 sócios, em conjunto com os outros presentes, satisfaçam os requisitos do quórum.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade enviará novo aviso de convocação de uma reunião que tenha sido adiada ou suspensa, se o local para a reunião for diferente:
Número ou marcador · p. 35 a) Do local da reunião adiada; ou
Número ou marcador · p. 35 b) Da localização anunciada aquando do adiamento da reunião, no caso de reunião adiada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral, exceptuando-se os casos em que a lei exija maioria qualificada, são tomadas por maioria simples de votos, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por cada quinhentos mil meticais do valor nominal da quota conta-se um voto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O sócio pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio, administrador da sociedade ou, com a autorização do presidente da mesa, por outra pessoa, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As pessoas colectivas e os incapazes serão representados pela pessoa a quem legalmente couber a representação mediante apresentação, no prazo estipulado no número um, de uma cópia autenticada do documento legal de tal representação, podendo ser exigidas pelo Presidente outras provas adicionais. Contudo, o representante pode delegar essa representação nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao presidente da assembleia geral verificar a legalidade dos mandatos e das representações.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Dos administradores
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de um e um máximo de dez membros cujos limites, mínimo e máximo, podem ser alterados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso do conselho de administração ser composto por mais do que um administrador, poderão dividir, entre si, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gestão da sociedade será confiada ao administrador delegado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a quaisquer outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete, ainda, aos administradores:
Número ou marcador · p. 35 a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, prestações suplementares, as condições de suprimentos, e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 35 b) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral junto com a documentação adequada e necessária;
Número ou marcador · p. 35 c) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores devem ainda:
Número ou marcador · p. 35 a) Cumprir todos os requisitos do código comercial referentes à manutenção dos livros estatutários;
Número ou marcador · p. 35 b) Manter os livros de actas actualizados, inter alia, os nomes dos administradores presentes em cada reunião ou de qualquer comité, todas as nomeações de administradores e todas as actas da assembleia geral e do conselho de administração e comités.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores poderão delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos do Código Comercial, fixando-lhes as suas remunerações e atribuições.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) Os administradores reúnem-se regularmente, de três em três meses ou quando seja necessário, e sempre que convocado pelo seu presidente ou de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões dos administradores são convocadas pelo seu presidente, por escrito e com antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo constar da convocatória a ordem de trabalhos e os documentos que sirvam de base à discussão de qualquer dos pontos da ordem de trabalhos. As notificações relativamente às reuniões serão dadas de acordo com o estabelecido no artigo 12.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores reúnem-se em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda por conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Caso qualquer administrador esteja presente em qualquer reunião, por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas às outras, e sejam capazes de participar efetivamente sem o uso de um intermediário, esse administrador deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, telegrama, fax ou e-mail dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A um administrador só poderá ser confiada a representação de um administrador.
Número ou marcador · p. 36 Sete) O presidente do conselho de administração, nos seus impedimentos, é substituído por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) Os administradores poderão deliberar validamente quando estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se o quórum não estiver presente em reunião dos administradores nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos sete dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) As suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados ou votos por correspondência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A acta das deliberações tomadas será lavrada no livro respectivo e assinada por cada administrador que nela tenha participado.
Número ou marcador · p. 36 Três) Uma deliberação escrita que pode consistir em mais de uma cópia assinada por diferentes administradores, que tenha sido aprovada de acordo com os requisitos de voto definidos por lei ou pelos presentes estatutos, que tenha sido assinada por todos os administradores, será válida e vinculativa como uma deliberação aprovada em reunião em que estivessem fisicamente presentes todos os administradores.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Qualquer administrador que, de forma directa ou indirecta, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administradores, não podendo votar sobre essas matérias.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O presidente tem voto de qualidade. Seis) As actas das reuniões de administradores
Texto do artigo · p. 36 produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A gestão diária da sociedade poderá ser delegada num director-geral, nomeado por reunião de administradores, delegado que terá os poderes e competências que lhe forem atribuídos pela reunião de administradores.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) Os membros da mesa da assembleia geral e os administradores são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral serão sempre sócios, e os administradores poderão sê-lo ou não.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os períodos de exercício das funções de membros da mesa da assembleia geral e dos administradores têm a duração de três anos contados a partir da tomada de posse.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A eleição, seguida de posse, para
Texto do artigo · p. 36 o novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com os termos do do período trienal anterior, faz cessar o exercício das funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado, até à posse dos novos membros, o período em exercício anteriormente em curso.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A assembleia geral na qual foram designados os administradores pode fixar a caução que devem prestar ou dispensá-la, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Sem prejuízo ao disposto nestes estatutos:
Número ou marcador · p. 36 a) Os termos e condições que regem outros órgãos sociais, incluindo a duração do mandato, nomeação e exoneração dos seus membros, deverão ser determinados por deliberação dos sócios em assembleia geral; b)Outros termos e condições que regem a nomeação, suspensão, exoneração, poderes e competências dos administradores serão determinados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Sendo escolhida para membro da assembleia geral ou como administrador uma pessoa colectiva, esta será representada no exercício das suas funções, pela pessoa física a quem esta designar por carta dirigida à sociedade, podendo substituí-la da mesma forma.
Número ou marcador · p. 36 Oito) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da assembleia geral, dos administradores ou da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 36 Um) Haverá reuniões conjuntas dos administradores e sócios sempre que os interesses da sociedade o aconselhem ou quando a lei ou os estatutos o determinem ou ainda quando os sócios o determinem por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e dirigidas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Não obstante poderem reunir-se conjuntamente, conservam a sua independência sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomedadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Os administradores da sociedade poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retidos conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores ou, no caso de haver apenas um administrador, pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem os administradores tenham delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o artigo 22.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum poderão os administradores, director geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Até a realização da primeira assembleia geral dos sócios, o senhor Joost William Weterings exercerá as funções de administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Dershan Naidoo
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e dezassete, exaradas de folhas quatro a folhas vinte e cinco verso, do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, barra BAU, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por Óbito de Dershan Naidoo, de vinte e sete anos de idade, última residência habitual no bairro da Matola.
Texto do artigo · p. 37 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixando como únicos e universais herdeiros de bens, seu pai Vartharajuloo Naidoo, e sua mãe Tholsie Modley.
Texto do artigo · p. 37 Que segundo a lei não há quem com eles
Texto do artigo · p. 37 possam correr à sucessão. Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2017. — A Notária,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Upgrade Centro de Pesquisa do Risco de Calamidades, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817225 uma entidade, Upgrade Centro de Pesquisa do Risco de Calamidades, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Rui Carlos da Maia, casado em comunhão geral de adquiridos com Maria Benigna Matsinhe, natural de Inhambane, residente em Moçambique, Bairro da coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚110102295042M, emitido no dia 7 de Novembro de 2012, em Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Benedita Penicela Nhambiu, divorciada, natural da cidade de Maxixe, residente em Moçambique, Bairro da Coop, Rua n.º 1314 PH.4 9˚A F.1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994890B, emitido no dia 4 de Junho de 2010, em Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Upgrade Centro de Pesquisa do Risco de Calamidades, Limitada. E tem a sua sede na 24 de Julho número 1986,cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto a realização de serviços de consultoria na areia económica educacional, agrícola, pecuária, pesca, construção civil, meio ambiente, hotelaria e turismo, industrial, comercial, mineira, energética, petrolífera, logística, social, legal, biomédica, administrativa, governança, humanitária, e da gestão do risco de calamidades naturais.
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenham objecto social diferente do desta sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Rui Carlos da Maia, com o valor de 14.000.00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital, e Benedita Penicela Nhambiu, com o valor de 6.000.00 MT( seis mil meticais), corresponde a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda só parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação, pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rui Carlos da Maia, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes o mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
Texto do artigo · p. 37 Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 37 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Up Group, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872382 uma entidade, Up Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o seguinte contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100055493P, emitido aos 2 de Abril de 2015,pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo. João Gabriel de Padua da Palma, maior, de nacionalidade portuguesa, divorciado, portador do DIRE n.º11PT00046275Q, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Emigração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Up Group, Limitada, com a sede e foro na Avenida
Texto do artigo · p. 38 do Zimbabwe n.º 1360,bairro da Sommershield na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 38 b) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 38 c) Consultoria técnica e similares;
Número ou marcador · p. 38 d) Selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 38 e) Organização de eventos corporativos;
Número ou marcador · p. 38 f) Representação em consultoria.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a duas quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Yulanda Maria José Fumane, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 38 b) Joao Gabriel de Padua da Palma, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida,
Texto do artigo · p. 38 ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e aos restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 38 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Yolanda Maria José Fumane.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quando a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Resultado e a sua aplicação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Texto do artigo · p. 39 Cinco)A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 39 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mbeve Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100772604 uma entidade, Mbeve Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 39 Augusto Adriano Beve, residente na Avenida de Moçambique n.º 35, bairro do Bagamoyo quarteirão 36, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200205331B emitido aos 2 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Estabelece o presente através a qual outorga e constitui uma empresa de sociedade unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Mbeve Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede provisória no Bairro de Bagamoyo casa n.º 32 quarteirão 36, distrito Municipal 5 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, pelo sócio gerente Augusto Adriano Beve correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de administrador Augusto Adriano Beve como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, determinação de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Marana Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876361 uma entidade, denominada Marana Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Marcelo Severiano Sabite, casado em regime de comunhão geral de bens, natural
Texto do artigo · p. 40 de Maputo, residente na Rua da Alegria, número trinta e três, primeiro andar, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578852J, emitido no dia trinta de Maio do ano dois mil e dezassete, em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Ana Luísa Manjate Sabite, casada em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Quarteirão um, casa número quatrocentos e noventa e cinco, bairro do Fomento, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110600462041C, emitido no dia dezoito de Dezembro do ano dois mil e quinze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Marana Serviços, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e quarenta e um, primeiro andar, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do país, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de catering a particulares e empresas e elaboração de comidas para festas;
Número ou marcador · p. 40 b) Gestão e organização de eventos sociais;
Número ou marcador · p. 40 c) Provisão de comidas preparadas para eventos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 40 cinquenta por cento do capital, pertencente a Marcelo Severiano Sabite;
Número ou marcador · p. 40 b) Outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ana Luísa Manjate Sabite.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a sua pretensão e condições com ela relacionadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 40 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; e
Número ou marcador · p. 40 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 40 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de gerência referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 40 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho de gerência terão os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação das reuniões do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 40 O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, mensalmente e sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gerência em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum)
Número ou marcador · p. 40 Um) O quórum para as reuniões do conselho de gerência considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer membro do conselho de gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de gerência poderá fazer-se representar por qualquer outro membro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de análise e aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 41 Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 41 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios e outras obrigações da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862816 uma entidade, denominada Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Joaquim Moíses Bazar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero três sete zero três quatro cinco F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Agosto de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, de nacionalidade portuguesa, portador do D.I.R.E número um um “PT” zero zero zero zero três três quatro sete A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo aos vinte oito de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada, abreviadamente designada Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Ltd e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, número 1821, Centro de Negócios - Oyster.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 41 a)A actividade de intermediação na bolsa de valores, através do recebimento de ordens dos investidores para a transacção de valores mobiliários, e respectiva execução;
Número ou marcador · p. 41 b) Abertura de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registos de valores mobiliários escriturais bem como a prestação de serviços inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 41 c) A gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada
Texto do artigo · p. 41 e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 41 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e vinte mil meticais, divididos entre os sócios em proporções, conforme a seguir demonstra-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de duzentos e setenta e três mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moisés Bazar; e,
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Gomes da Costa Missa.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao presidente assistido em assuntos administrativos por um secretário:
  3. Número ou marcador, página 34: a) Convocar as reuniões da assembleia geral bem como determinar o local da reunião;
  4. Número ou marcador, página 34: b) Presidir, verificar o quórum, verificar a quantidade de quotas preferenciais e dirigir as reuniões da assembleia geral;
  5. Número ou marcador, página 34: c) Dar notificação aos sócios das deliberações tomadas sem recurso à assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 34: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente dentro do prazo de três meses após o fim de cada ano fiscal para apreciar e aprovar as contas do ano fiscal transacto, deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva notificação e agenda.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, pelos administradores e por sócios que representem a décima parte do capital social.
  10. Número ou marcador, página 34: Três) A reunião da assembleia geral realizarse-á na sede da sociedade, a não ser que o presidente, de acordo com os administradores, decida um outro local.
  11. Número ou marcador, página 34: Quatro) Caso qualquer sócio esteja presente em qualquer assembleia geral, por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas às outras, e sejam capazes de participar efetivamente sem o uso de um intermediário, esse sócio deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias de calendário.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Uma notificação enviada pela sociedade para qualquer sócio, conforme detalhado no n.º 1 acima e nos termos do código comercial é considerada como tendo sido validamente enviada, se for entregue pessoalmente ao sócio, ou enviada por correio pré-pago para o seu endereço registado ou transmitida por e-mail ou fax para o seu endereço de e-mail e número de fax, conforme fornecidos por este.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) Qualquer notificação, se for enviada por via postal, será considerada como tendo sido recebida no dia seguinte àquele em que a carta ou o envelope contendo tal notificação foi enviado, e para provar a entrega da notificação enviada por correio será suficiente que a carta contendo a notificação tenha sido devidamente endereçada e colocada nos correios.
  16. Número ou marcador, página 34: Quatro) Nem o dia de envio nem a data da reunião serão contados para o número de dias ou período previsto no número um.
  17. Número ou marcador, página 34: Cinco) Do aviso da convocatória deverá constar:
  18. Número ou marcador, página 34: a) O local da reunião;
  19. Número ou marcador, página 35: b) O dia e hora da reunião;
  20. Número ou marcador, página 35: c) O tipo de reunião;
  21. Número ou marcador, página 35: d) A agenda de trabalhos com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios;
  22. Número ou marcador, página 35: e) A lista de documentos disponíveis na sede para consulta pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 35: Seis) Os avisos serão assinados pelo presidente e por qualquer dos administradores ou qualquer dos sócios que convocarem a assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Número ou marcador, página 35: Um) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Uma deliberação escrita, que pode consistir em mais de uma cópia, assinada por todos os sócios, e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, será válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  27. Número ou marcador, página 35: Três) As actas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente ou secretário ou por quem presidiu e secretariou, e as deliberações realizadas de acordo com o disposto no número anterior, produzem os seus efeitos, acto contínuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral só pode deliberar em primeira convocação com, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social presente ou representado e, em segunda convocação, com pelo menos cinquenta por cento do capital social presente ou representado.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso o quórum necessário de setenta e cinco por cento do capital social não esteja presente nos trinta minutos seguintes à hora marcada para o início da reunião, a reunião será agendada sem quaisquer outras formalidades para dali a sete dias de calendário. O presidente da mesa ou qualquer outra pessoa exercendo as suas funções na sua ausência pode prolongar este período por mais trinta minutos, contando que:
  31. Número ou marcador, página 35: a) Circunstâncias excepcionais que afectem o tempo, transporte ou comunicação electrónica ou que de outra forma geral tenha impedido ou esteja a impedir os sócios de estarem presentes na reunião; ou
  32. Número ou marcador, página 35: b) Um ou mais sócios, estando atrasados, tenham comunicado a sua intenção de participar na reunião, e esses
  33. Texto do artigo, página 35: sócios, em conjunto com os outros presentes, satisfaçam os requisitos do quórum.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade enviará novo aviso de convocação de uma reunião que tenha sido adiada ou suspensa, se o local para a reunião for diferente:
  35. Número ou marcador, página 35: a) Do local da reunião adiada; ou
  36. Número ou marcador, página 35: b) Da localização anunciada aquando do adiamento da reunião, no caso de reunião adiada.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral, exceptuando-se os casos em que a lei exija maioria qualificada, são tomadas por maioria simples de votos, presentes ou representados.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) Por cada quinhentos mil meticais do valor nominal da quota conta-se um voto.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  41. Número ou marcador, página 35: Um) O sócio pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio, administrador da sociedade ou, com a autorização do presidente da mesa, por outra pessoa, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida antes do início da reunião.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) As pessoas colectivas e os incapazes serão representados pela pessoa a quem legalmente couber a representação mediante apresentação, no prazo estipulado no número um, de uma cópia autenticada do documento legal de tal representação, podendo ser exigidas pelo Presidente outras provas adicionais. Contudo, o representante pode delegar essa representação nos termos do número um deste artigo.
  43. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao presidente da assembleia geral verificar a legalidade dos mandatos e das representações.
  44. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Dos administradores
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de um e um máximo de dez membros cujos limites, mínimo e máximo, podem ser alterados pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso do conselho de administração ser composto por mais do que um administrador, poderão dividir, entre si, os poderes de gestão e administração, podendo, nomeadamente, designar, de entre eles, um ou mais administradores delegados, a quem serão conferidas determinadas atribuições.
  48. Número ou marcador, página 35: Três) A gestão da sociedade será confiada ao administrador delegado.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  50. Número ou marcador, página 35: Um) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a quaisquer outros órgãos sociais.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete, ainda, aos administradores:
  52. Número ou marcador, página 35: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, prestações suplementares, as condições de suprimentos, e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
  53. Número ou marcador, página 35: b) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral junto com a documentação adequada e necessária;
  54. Número ou marcador, página 35: c) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores devem ainda:
  56. Número ou marcador, página 35: a) Cumprir todos os requisitos do código comercial referentes à manutenção dos livros estatutários;
  57. Número ou marcador, página 35: b) Manter os livros de actas actualizados, inter alia, os nomes dos administradores presentes em cada reunião ou de qualquer comité, todas as nomeações de administradores e todas as actas da assembleia geral e do conselho de administração e comités.
  58. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores poderão delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários nos termos do Código Comercial, fixando-lhes as suas remunerações e atribuições.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  60. Número ou marcador, página 35: Um) Os administradores reúnem-se regularmente, de três em três meses ou quando seja necessário, e sempre que convocado pelo seu presidente ou de qualquer dos administradores.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões dos administradores são convocadas pelo seu presidente, por escrito e com antecedência mínima de quinze dias de calendário, devendo constar da convocatória a ordem de trabalhos e os documentos que sirvam de base à discussão de qualquer dos pontos da ordem de trabalhos. As notificações relativamente às reuniões serão dadas de acordo com o estabelecido no artigo 12.
  62. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores reúnem-se em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda por conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  63. Número ou marcador, página 36: Quatro) Caso qualquer administrador esteja presente em qualquer reunião, por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se umas às outras, e sejam capazes de participar efetivamente sem o uso de um intermediário, esse administrador deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
  64. Número ou marcador, página 36: Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, telegrama, fax ou e-mail dirigidos ao presidente.
  65. Número ou marcador, página 36: Seis) A um administrador só poderá ser confiada a representação de um administrador.
  66. Número ou marcador, página 36: Sete) O presidente do conselho de administração, nos seus impedimentos, é substituído por um dos administradores.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  68. Número ou marcador, página 36: Um) Os administradores poderão deliberar validamente quando estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) Se o quórum não estiver presente em reunião dos administradores nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos sete dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
  70. Número ou marcador, página 36: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos trinta minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  72. Número ou marcador, página 36: Um) As suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados ou votos por correspondência.
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) A acta das deliberações tomadas será lavrada no livro respectivo e assinada por cada administrador que nela tenha participado.
  74. Número ou marcador, página 36: Três) Uma deliberação escrita que pode consistir em mais de uma cópia assinada por diferentes administradores, que tenha sido aprovada de acordo com os requisitos de voto definidos por lei ou pelos presentes estatutos, que tenha sido assinada por todos os administradores, será válida e vinculativa como uma deliberação aprovada em reunião em que estivessem fisicamente presentes todos os administradores.
  75. Número ou marcador, página 36: Quatro) Qualquer administrador que, de forma directa ou indirecta, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administradores, não podendo votar sobre essas matérias.
  76. Número ou marcador, página 36: Cinco) O presidente tem voto de qualidade. Seis) As actas das reuniões de administradores
  77. Texto do artigo, página 36: produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes ou representados na reunião.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 36: A gestão diária da sociedade poderá ser delegada num director-geral, nomeado por reunião de administradores, delegado que terá os poderes e competências que lhe forem atribuídos pela reunião de administradores.
  80. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  82. Número ou marcador, página 36: Um) Os membros da mesa da assembleia geral e os administradores são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  83. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral serão sempre sócios, e os administradores poderão sê-lo ou não.
  84. Número ou marcador, página 36: Três) Os períodos de exercício das funções de membros da mesa da assembleia geral e dos administradores têm a duração de três anos contados a partir da tomada de posse.
  85. Número ou marcador, página 36: Quatro) A eleição, seguida de posse, para
  86. Texto do artigo, página 36: o novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com os termos do do período trienal anterior, faz cessar o exercício das funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, considera-se prorrogado, até à posse dos novos membros, o período em exercício anteriormente em curso.
  87. Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral na qual foram designados os administradores pode fixar a caução que devem prestar ou dispensá-la, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
  88. Número ou marcador, página 36: Seis) Sem prejuízo ao disposto nestes estatutos:
  89. Número ou marcador, página 36: a) Os termos e condições que regem outros órgãos sociais, incluindo a duração do mandato, nomeação e exoneração dos seus membros, deverão ser determinados por deliberação dos sócios em assembleia geral; b)Outros termos e condições que regem a nomeação, suspensão, exoneração, poderes e competências dos administradores serão determinados por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 36: Sete) Sendo escolhida para membro da assembleia geral ou como administrador uma pessoa colectiva, esta será representada no exercício das suas funções, pela pessoa física a quem esta designar por carta dirigida à sociedade, podendo substituí-la da mesma forma.
  91. Número ou marcador, página 36: Oito) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da assembleia geral, dos administradores ou da direcção executiva.
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  93. Número ou marcador, página 36: Um) Haverá reuniões conjuntas dos administradores e sócios sempre que os interesses da sociedade o aconselhem ou quando a lei ou os estatutos o determinem ou ainda quando os sócios o determinem por assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e dirigidas pelo presidente.
  95. Número ou marcador, página 36: Três) Não obstante poderem reunir-se conjuntamente, conservam a sua independência sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomedadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de deliberação.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 36: Os administradores da sociedade poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações.
  98. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  100. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  102. Número ou marcador, página 36: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 36: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de um dividendo ou retidos conforme a deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Um) A sociedade ficará obrigada:
  105. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores ou, no caso de haver apenas um administrador, pela assinatura do único administrador;
  106. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem os administradores tenham delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  107. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o artigo 22.
  108. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  109. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum poderão os administradores, director geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  111. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  112. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 37: Até a realização da primeira assembleia geral dos sócios, o senhor Joost William Weterings exercerá as funções de administrador único da sociedade.
  117. Texto do artigo, página 37: Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
  118. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 37: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Dershan Naidoo
  120. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e dezassete, exaradas de folhas quatro a folhas vinte e cinco verso, do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, barra BAU, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por Óbito de Dershan Naidoo, de vinte e sete anos de idade, última residência habitual no bairro da Matola.
  121. Texto do artigo, página 37: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade deixando como únicos e universais herdeiros de bens, seu pai Vartharajuloo Naidoo, e sua mãe Tholsie Modley.
  122. Texto do artigo, página 37: Que segundo a lei não há quem com eles
  123. Texto do artigo, página 37: possam correr à sucessão. Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2017. — A Notária,
  124. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 37: Upgrade Centro de Pesquisa do Risco de Calamidades, Limitada
  126. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817225 uma entidade, Upgrade Centro de Pesquisa do Risco de Calamidades, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial entre:
  128. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Rui Carlos da Maia, casado em comunhão geral de adquiridos com Maria Benigna Matsinhe, natural de Inhambane, residente em Moçambique, Bairro da coop, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚110102295042M, emitido no dia 7 de Novembro de 2012, em Maputo cidade;
  129. Texto do artigo, página 37: Segundo. Benedita Penicela Nhambiu, divorciada, natural da cidade de Maxixe, residente em Moçambique, Bairro da Coop, Rua n.º 1314 PH.4 9˚A F.1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994890B, emitido no dia 4 de Junho de 2010, em Maputo cidade.
  130. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  132. Texto do artigo, página 37: Denominação da sede
  133. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Upgrade Centro de Pesquisa do Risco de Calamidades, Limitada. E tem a sua sede na 24 de Julho número 1986,cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  135. Texto do artigo, página 37: Duração
  136. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
  138. Texto do artigo, página 37: Objecto
  139. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a realização de serviços de consultoria na areia económica educacional, agrícola, pecuária, pesca, construção civil, meio ambiente, hotelaria e turismo, industrial, comercial, mineira, energética, petrolífera, logística, social, legal, biomédica, administrativa, governança, humanitária, e da gestão do risco de calamidades naturais.
  140. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já construídas ainda que tenham objecto social diferente do desta sociedade.
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
  142. Texto do artigo, página 37: Capital social
  143. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), divididos pelos sócios Rui Carlos da Maia, com o valor de 14.000.00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital, e Benedita Penicela Nhambiu, com o valor de 6.000.00 MT( seis mil meticais), corresponde a 30% do capital.
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
  145. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital
  146. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  147. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
  148. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  149. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda só parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  150. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação, pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  152. Texto do artigo, página 37: Administração
  153. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão, e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rui Carlos da Maia, como sócio gerente e com plenos poderes.
  154. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
  155. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  156. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes o mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales, ou abonações.
  157. Texto do artigo, página 37: Cinco)Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
  159. Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral
  160. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas.
  161. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
  163. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  164. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
  166. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  167. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
  169. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  170. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão julgados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 38: Up Group, Limitada
  173. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872382 uma entidade, Up Group, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 38: É celebrado o seguinte contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  175. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Yolanda Maria José Fumane, maior, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100055493P, emitido aos 2 de Abril de 2015,pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo; e
  176. Texto do artigo, página 38: Segundo. João Gabriel de Padua da Palma, maior, de nacionalidade portuguesa, divorciado, portador do DIRE n.º11PT00046275Q, emitido aos 8 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Emigração da Cidade de Maputo.
  177. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas causas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  180. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Up Group, Limitada, com a sede e foro na Avenida
  181. Texto do artigo, página 38: do Zimbabwe n.º 1360,bairro da Sommershield na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  187. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  188. Número ou marcador, página 38: a) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
  189. Número ou marcador, página 38: b) Consultoria para negócios e gestão;
  190. Número ou marcador, página 38: c) Consultoria técnica e similares;
  191. Número ou marcador, página 38: d) Selecção e colocação de pessoal;
  192. Número ou marcador, página 38: e) Organização de eventos corporativos;
  193. Número ou marcador, página 38: f) Representação em consultoria.
  194. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde a duas quotas diferentes, subscritas da seguinte forma:
  198. Número ou marcador, página 38: a) Yulanda Maria José Fumane, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a cinquenta mil meticais;
  199. Número ou marcador, página 38: b) Joao Gabriel de Padua da Palma, com cinquenta por cento do capital social, o correspondente a cinquenta mil meticais.
  200. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
  202. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 38: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  205. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida,
  207. Texto do artigo, página 38: ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  208. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  209. Número ou marcador, página 38: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e aos restantes sócios, por esta ordem.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 38: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  212. Texto do artigo, página 38: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  213. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  215. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  216. Número ou marcador, página 38: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  217. Número ou marcador, página 38: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  218. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  219. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
  221. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com estatutos.
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  224. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio.
  225. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um dos sócios, Yolanda Maria José Fumane.
  226. Número ou marcador, página 39: Três) Os agentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  229. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  230. Texto do artigo, página 39: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  231. Número ou marcador, página 39: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quando a repartição de lucros e perdas.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 39: (Resultado e a sua aplicação)
  234. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  235. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  239. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 39: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão os seus liquidatários.
  241. Número ou marcador, página 39: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  242. Texto do artigo, página 39: Cinco)A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  243. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 39: (Exclusão do sócio)
  245. Número ou marcador, página 39: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  246. Número ou marcador, página 39: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  247. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  249. Texto do artigo, página 39: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  250. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 39: Mbeve Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100772604 uma entidade, Mbeve Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  254. Texto do artigo, página 39: Augusto Adriano Beve, residente na Avenida de Moçambique n.º 35, bairro do Bagamoyo quarteirão 36, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200205331B emitido aos 2 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Identificação de Maputo.
  255. Texto do artigo, página 39: Estabelece o presente através a qual outorga e constitui uma empresa de sociedade unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes.
  256. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Mbeve Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede provisória no Bairro de Bagamoyo casa n.º 32 quarteirão 36, distrito Municipal 5 cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 39: Duração
  260. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de data da constituição.
  261. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 39: Objecto
  263. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria.
  264. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 39: Capital social
  267. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, pelo sócio gerente Augusto Adriano Beve correspondente a cem por cento do capital.
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  270. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 39: Administração
  273. Número ou marcador, página 39: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de administrador Augusto Adriano Beve como sócio gerente e com plenos poderes.
  274. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  275. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 39: Da assembleia geral
  277. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, determinação de lucros ou perdas.
  278. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  280. Texto do artigo, página 39: A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  281. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  283. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  284. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  286. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 39: Marana Serviços, Limitada
  289. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876361 uma entidade, denominada Marana Serviços, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  291. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Marcelo Severiano Sabite, casado em regime de comunhão geral de bens, natural
  292. Texto do artigo, página 40: de Maputo, residente na Rua da Alegria, número trinta e três, primeiro andar, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578852J, emitido no dia trinta de Maio do ano dois mil e dezassete, em Maputo;
  293. Texto do artigo, página 40: Segundo. Ana Luísa Manjate Sabite, casada em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Quarteirão um, casa número quatrocentos e noventa e cinco, bairro do Fomento, Cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110600462041C, emitido no dia dezoito de Dezembro do ano dois mil e quinze, em Maputo.
  294. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Marana Serviços, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  298. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e quarenta e um, primeiro andar, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
  301. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do país, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  305. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de catering a particulares e empresas e elaboração de comidas para festas;
  306. Número ou marcador, página 40: b) Gestão e organização de eventos sociais;
  307. Número ou marcador, página 40: c) Provisão de comidas preparadas para eventos.
  308. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a
  313. Texto do artigo, página 40: cinquenta por cento do capital, pertencente a Marcelo Severiano Sabite;
  314. Número ou marcador, página 40: b) Outra quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ana Luísa Manjate Sabite.
  315. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  316. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
  318. Texto do artigo, página 40: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  319. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 40: (Transmissão e oneração de quotas)
  321. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
  323. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a sua pretensão e condições com ela relacionadas.
  324. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  326. Número ou marcador, página 40: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  327. Número ou marcador, página 40: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  328. Número ou marcador, página 40: a) Acordo com o respectivo titular;
  329. Número ou marcador, página 40: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; e
  330. Número ou marcador, página 40: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  331. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota.
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 40: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  334. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  335. Número ou marcador, página 40: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de gerência referente ao exercício;
  336. Número ou marcador, página 40: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  337. Número ou marcador, página 40: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  338. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  339. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de gerência terão os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
  344. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 40: (Convocação das reuniões do conselho de gerência)
  346. Texto do artigo, página 40: O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, mensalmente e sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gerência em qualquer altura.
  347. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 40: (Quórum)
  349. Número ou marcador, página 40: Um) O quórum para as reuniões do conselho de gerência considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, dois administradores.
  350. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer membro do conselho de gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de gerência poderá fazer-se representar por qualquer outro membro.
  351. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 40: (Contas da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  354. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de análise e aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  355. Número ou marcador, página 40: Três) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 41: (Distribuição de lucros)
  358. Texto do artigo, página 41: Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  359. Número ou marcador, página 41: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
  360. Número ou marcador, página 41: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios e outras obrigações da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 41: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  362. Número ou marcador, página 41: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  363. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  365. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  366. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  369. Texto do artigo, página 41: Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 41: Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada
  372. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862816 uma entidade, denominada Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada.
  373. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
  374. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Joaquim Moíses Bazar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero três sete zero três quatro cinco F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Agosto de dois mil e quinze;
  375. Texto do artigo, página 41: Segundo. Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, de nacionalidade portuguesa, portador do D.I.R.E número um um “PT” zero zero zero zero três três quatro sete A, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo aos vinte oito de Setembro de dois mil e dezasseis.
  376. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  379. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Limitada, abreviadamente designada Amaramba Capital Broker – Sociedade de Corretagem, Ltd e tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, número 1821, Centro de Negócios - Oyster.
  380. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  381. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  384. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  387. Texto do artigo, página 41: a)A actividade de intermediação na bolsa de valores, através do recebimento de ordens dos investidores para a transacção de valores mobiliários, e respectiva execução;
  388. Número ou marcador, página 41: b) Abertura de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registos de valores mobiliários escriturais bem como a prestação de serviços inerentes aos mesmos valores;
  389. Número ou marcador, página 41: c) A gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
  390. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada
  391. Texto do artigo, página 41: e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
  392. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 41: (Exercício de actividades diversas)
  394. Número ou marcador, página 41: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  395. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos e vinte mil meticais, divididos entre os sócios em proporções, conforme a seguir demonstra-se:
  399. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de duzentos e setenta e três mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moisés Bazar; e,
  400. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Gomes da Costa Missa.
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