III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2017

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Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário podendo este nomear outros administradores. A sociedade poderá ainda ser administrada por um conselho de administração, caso os sócios nomeiem mais do que três administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Joaquim Moisés Bazar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 42 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do sócio maioritário, ou pelo administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 42 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 42 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 42 (Conflitos e foro)
Número ou marcador · p. 42 Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade, serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente
Texto do artigo · p. 42 acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, onze de Julho de dois mil e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Moamba Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876496 uma entidade, denominada Moamba Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Maria Manuela N. de Sousa, maior, divorciada, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100084840B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2010, residente no Bairro Agostinho Neto, número 448 – rés-do-chão directa, Cidade de Maputo, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 42 Anastácia Luís Chunguana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.o 110100556396A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Outubro de 2010, residente na Avenida Mao Tsé Tung, número 57, Flat – 24 Cidade de Maputo, Sommershield.
Texto do artigo · p. 42 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Moamba Logística, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número 4, Moamba - Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 42 a) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 42 b) Parqueamento de camiões.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas cotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma cota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Manuela N. de Sousa;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma cota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anastácia Luís Chunguana.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e o outro sócio gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao administrador, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
Número ou marcador · p. 43 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o administrador tem sete dias para comunicar desse facto ao outro sócio, que por sua vez terá vinte e um dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretenda adquirir, bem como as condições que oferece.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior, equivale à falta de interesse.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 43 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será gerida por administrador eleito em assembleia geral, por mandatos de 2 anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral pode dispensar o administrador da obrigação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 43 Três) Para o primeiro mandato, é nomeada administradora, a senhora Maria Manuela N. de Sousa.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 43 Cinco)A gestão corrente da sociedade pode ser delegada num gerente.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 43 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 43 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se
Texto do artigo · p. 43 em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Moamba Restauração, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876566 uma entidade, Moamba Restauração, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Maria Manuela N. de Sousa, maior, divorciada, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100084840B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Fevereiro de 2010, residente no Bairro Agostinho Neto, número 448 – rés-do-chão DRT˚, Cidade de Maputo, Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 43 Anastácia Luís Chunguana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100556396A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Outubro de 2010, residente na Avenida Mao Tsé Tung, número 57, Flat – 24 Cidade de Maputo, Sommershield.
Texto do artigo · p. 43 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Moamba Restauração Limitada, e constitui-
Texto do artigo · p. 44 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número 4, Moamba - Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Texto do artigo · p. 44 Restauração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas cotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma cota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Manuela N. de Sousa;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma cota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anastácia Luís Chunguana.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 44 Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e o outro sócio gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao administrador, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
Número ou marcador · p. 44 Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o administrador tem sete dias para comunicar desse facto ao outro sócio, que por sua vez terá vinte e um dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretenda adquirir, bem como as condições que oferece.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior, equivale à falta de interesse.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 44 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será gerida por administrador eleito em assembleia geral, por mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral pode dispensar o administrador da obrigação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para o primeiro mandato, é nomeada administradora, a senhora Maria Manuela N. de Sousa.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 44 Cinco)A gestão corrente da sociedade pode ser delegada num gerente.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 44 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 44 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 44 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 45 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Caula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876337 uma entidade, Caula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armandinho Munhemeze Caula, solteiro,
Texto do artigo · p. 45 maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630366M, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Caula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Caula Advogados, Lda e tem a sua sede na Rua Silves, n.º 53, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 45 em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Assessoria Jurídica especializada em serviços jurídico migratório;
Número ou marcador · p. 45 b) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 45 c) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 45 d) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 45 e) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 45 f) Agente de propriedade industrial; g)Tradução ajuramentada de documentos legais;
Número ou marcador · p. 45 h) Consultoria jurídica geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Armandinho Munhemeze Caula.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 45 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 45 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 45 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 45 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 45 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 45 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 45 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 45 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 45 e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 46 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 46 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 46 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 46 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 46 e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade extingue-se nos termos da lei das sociedades de advogados, a não ser que hajam herdeiros advogados que pretendam continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 46 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 46 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico para efeitos de publicação que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100876493 uma entidade, Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade por Jacinto Afonso Dengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido no dia 13 de Fevereiro de 1972, residente na cidade de Maputo, no bairro de Chamanculo C, quarteirão 3, casa 8, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200259351N, emitido aos 2 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional, para a constituição da empresa Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) Realização de obras de construção civil. Dois) Manutenção de infraestruturas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, correspondente a uma única quota pertencente a Jacinto Afonso Dengo é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 46 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele e por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um administrador ou procurador nomeado, mediante ou não caução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Jacinto Afonso Dengo ou administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negócio, estará a cargo do sócio que poderá delegar estes poderes a alguém, estranho ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 46 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Nuprattu, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873583 uma entidade, denominada Nuprattu, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Lisandro Perdigão Jordão, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e oitenta, terceiro andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105833349M, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Carla da Rosa Cândido David Seleça, solteira maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e oitenta, terceiro andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502527P, emitido no dia 6 de Setembro de 2013, em Maputo e;
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. Tyamih Seleça Jordão, menor de idade, representada neste acto pelo seu pai Lisandro Perdigão Jordão, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e oitenta, terceiro andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106741298I, emitido no dia 1 de Junho de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de Nuprattu, Limitada tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e oitenta, terceiro andar, Bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering, confecção de alimentos pré-cozinhados, comércio de produtos alimentares, tabaco e bebidas, panificação e pastelaria, produção agrícola, actividades
Texto do artigo · p. 47 educativas e de formação profissional, actividades de acção social, actividades recreativas, produção de filmes, de vídeos e de programas televisivos, comércio por correspondência ou internet, impressão e serviços relacionados, reprodução de suportes gravados, actividades de design, actividades fotográficas, confecção de artigos de vestuário, fabricação de obras de madeira, cestaria e similares.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais repartidos em três quotas desiguais assim divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 47 a) Lisandro Perdigão Jordão, com uma quota de doze mil meticais, equivalente à sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Carla da Rosa Cândido David Seleça, com uma quota de seis mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 c) Tyamih Seleça Jordão, com uma quota de dois mil meticais, equivalente à dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com observância às formalidades das leis aplicáveis ao disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 47 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As deliberações para a modificação do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os aumentos de capital terão de ser deliberados em assembleia geral, devidamente convocada para esse efeito, e os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento aprovado na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os suprimentos vencerão juros à taxa que for fixada por deliberação da assembleia geral e todas as prestações devidas aos sócios deverão ser liquidadas no prazo máximo de três anos salvo se um período superior for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade primeiro, e aos sócios depois, e na proporção das respectivas participações no capital, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 47 Três) É absolutamente nula qualquer divisão ou cessão com inobservância do disposto no número um do presente artigo, ficando a sociedade, em caso de violação autorizada a excluir o sócio faltoso, pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas então querendo exercê-lo o mesmo poderá preferencialmente ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e havendo vários sucessores estes designarão de entre si um representante, enquanto a decisão da respectiva quota não for autorizada ou se tal for denegado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Exoneração da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 a) Se lhe forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
Número ou marcador · p. 47 b) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre as matérias previstas no número três do artigo décimo sexto;
Número ou marcador · p. 47 c) Em caso de incompatibilidade grave com outro(s).
Número ou marcador · p. 47 Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponderá ao valor nominal da quota, acrescido de cinco por cento.
Número ou marcador · p. 47 Três) O pagamento da contrapartida farse-á, em qualquer dos casos referidos em quatro prestações iguais, como a três, seis, nove e doze meses da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Direito de exclusão)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Nos casos prescritos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social;
Número ou marcador · p. 48 b) Quando falte ao cumprimento de obrigações de suprimentos;
Número ou marcador · p. 48 c) Quando seja condenado por crime doloso, contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 48 d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro(s) sócio(s) que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 48 e) Quando o sócio tiver sido afastado da gerência com justa causa;
Número ou marcador · p. 48 f) Quando o sócio viola qualquer obrigação estatutária.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número um deste artigo, o pagamento da quota do sócio excluído será feita pelo seu valor nominal em quatro prestações iguais, nos prazos previstos no número três do artigo precedente, existo inclusivamente no caso de exclusão judicial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 48 Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de:
Número ou marcador · p. 48 a) Consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 48 b) Falência do seu titular;
Número ou marcador · p. 48 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando por qualquer motivo, a quota ficar sujeita a outra providência judicial ou legal, de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 48 d) No caso previsto no número dois do artigo décimo sétimo do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, acrescida de cinco porcento, a pagar em quatro prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Lucros)
Número ou marcador · p. 48 Um) Anualmente será dado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro. Os lucros, líquidos de todas as despesas, encargos e remunerações devidas, serão distribuídos pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 48 a) A percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 48 b) As percentagens, num valor máximo de trinta por cento destinados á formação, reintegração ou reforço das reservas ou provisões.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O remanescente líquido (sessenta e cinco por cento) será sempre distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e só circunstâncias justificadas determinantes de necessidade de reforço do activo social ou de qualquer outra reserva ou criação de reserva especial poderão legitimar uma redução, não superior a quinze por cento do remanescente a distribuir.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditoria; porém qualquer dos sócios, quando assim o entender, poderá pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 48 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 48 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio-gerente por carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização. O prazo poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de reuniões extraordinárias.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social pode ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
  2. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEIS
  3. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  4. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  5. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETE
  7. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário podendo este nomear outros administradores. A sociedade poderá ainda ser administrada por um conselho de administração, caso os sócios nomeiem mais do que três administradores.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  10. Número ou marcador, página 42: Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Joaquim Moisés Bazar.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
  12. Texto do artigo, página 42: (Obrigação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura individual do sócio maioritário, ou pelo administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  15. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
  17. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  18. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
  20. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  21. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO ONZE
  23. Texto do artigo, página 42: (Ano social e distribuição de resultados)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  25. Texto do artigo, página 42: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOZE
  27. Texto do artigo, página 42: (Conflitos e foro)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade, serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
  30. Número ou marcador, página 42: Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente
  31. Texto do artigo, página 42: acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TREZE
  33. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 42: Maputo, onze de Julho de dois mil e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 42: Moamba Logística, Limitada
  37. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876496 uma entidade, denominada Moamba Logística, Limitada, entre:
  38. Texto do artigo, página 42: Maria Manuela N. de Sousa, maior, divorciada, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100084840B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Fevereiro de 2010, residente no Bairro Agostinho Neto, número 448 – rés-do-chão directa, Cidade de Maputo, Polana Cimento;
  39. Texto do artigo, página 42: Anastácia Luís Chunguana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.o 110100556396A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Outubro de 2010, residente na Avenida Mao Tsé Tung, número 57, Flat – 24 Cidade de Maputo, Sommershield.
  40. Texto do artigo, página 42: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 42: (Denominação, duração e sede)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Moamba Logística, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número 4, Moamba - Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 42: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  48. Número ou marcador, página 42: a) Hotelaria;
  49. Número ou marcador, página 42: b) Parqueamento de camiões.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
  51. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas cotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  55. Número ou marcador, página 42: a) Uma cota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Manuela N. de Sousa;
  56. Número ou marcador, página 42: b) Uma cota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anastácia Luís Chunguana.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  59. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  60. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  63. Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
  64. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  67. Número ou marcador, página 42: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e o outro sócio gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao administrador, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
  69. Número ou marcador, página 43: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o administrador tem sete dias para comunicar desse facto ao outro sócio, que por sua vez terá vinte e um dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretenda adquirir, bem como as condições que oferece.
  70. Número ou marcador, página 43: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior, equivale à falta de interesse.
  71. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  74. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  75. Número ou marcador, página 43: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  76. Número ou marcador, página 43: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  77. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  79. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será gerida por administrador eleito em assembleia geral, por mandatos de 2 anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  80. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral pode dispensar o administrador da obrigação de prestar caução.
  81. Número ou marcador, página 43: Três) Para o primeiro mandato, é nomeada administradora, a senhora Maria Manuela N. de Sousa.
  82. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade será obrigada:
  83. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura do administrador;
  84. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  85. Texto do artigo, página 43: Cinco)A gestão corrente da sociedade pode ser delegada num gerente.
  86. Número ou marcador, página 43: Seis) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo administrador ou gerente.
  87. Número ou marcador, página 43: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  88. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 43: (Fiscalização)
  90. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  91. Número ou marcador, página 43: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
  92. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  93. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  95. Número ou marcador, página 43: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  96. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  97. Número ou marcador, página 43: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  98. Número ou marcador, página 43: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  99. Número ou marcador, página 43: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  100. Número ou marcador, página 43: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  101. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  104. Número ou marcador, página 43: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 43: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se
  106. Texto do artigo, página 43: em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade de sócio)
  109. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  110. Número ou marcador, página 43: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  111. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  113. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 43: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 43: Moamba Restauração, Limitada
  116. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876566 uma entidade, Moamba Restauração, Limitada, entre:
  117. Texto do artigo, página 43: Maria Manuela N. de Sousa, maior, divorciada, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100084840B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Fevereiro de 2010, residente no Bairro Agostinho Neto, número 448 – rés-do-chão DRT˚, Cidade de Maputo, Polana Cimento;
  118. Texto do artigo, página 43: Anastácia Luís Chunguana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100556396A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 18 de Outubro de 2010, residente na Avenida Mao Tsé Tung, número 57, Flat – 24 Cidade de Maputo, Sommershield.
  119. Texto do artigo, página 43: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  120. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração e sede)
  122. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Moamba Restauração Limitada, e constitui-
  123. Texto do artigo, página 44: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do contrato de sociedade.
  124. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número 4, Moamba - Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 44: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  128. Texto do artigo, página 44: Restauração.
  129. Número ou marcador, página 44: Dois) Para além de actividades conexas e subsidiárias ao objecto principal, a sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades, independentemente do seu objecto, participar em qualquer forma de associação empresarial permitida por lei, representar marcas e patentes.
  130. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  131. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas cotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  134. Número ou marcador, página 44: a) Uma cota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Manuela N. de Sousa;
  135. Número ou marcador, página 44: b) Uma cota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anastácia Luís Chunguana.
  136. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
  138. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  139. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete à assembleia geral definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  140. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
  142. Número ou marcador, página 44: Um) Não serão exigidas prestações suplementares.
  143. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão, no entanto, prestar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
  146. Número ou marcador, página 44: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e o outro sócio gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  147. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo ao administrador, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelo outro sócio.
  148. Número ou marcador, página 44: Três) Feita a manifestação de interesse nos termos referidos no número anterior, o administrador tem sete dias para comunicar desse facto ao outro sócio, que por sua vez terá vinte e um dias para se pronunciar, por escrito, com assinatura reconhecida notarialmente, indicando, caso tenha interesse, a parte da quota que pretenda adquirir, bem como as condições que oferece.
  149. Número ou marcador, página 44: Quatro) A falta de apresentação de uma contra-proposta de compra no prazo estipulado no número anterior, equivale à falta de interesse.
  150. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  152. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
  153. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  154. Número ou marcador, página 44: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  155. Número ou marcador, página 44: Quatro) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
  156. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação)
  158. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será gerida por administrador eleito em assembleia geral, por mandatos de dois anos, que podem ser renovados uma ou mais vezes.
  159. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral pode dispensar o administrador da obrigação de prestar caução.
  160. Número ou marcador, página 44: Três) Para o primeiro mandato, é nomeada administradora, a senhora Maria Manuela N. de Sousa.
  161. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade será obrigada:
  162. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do administrador;
  163. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um mandatário designado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  164. Texto do artigo, página 44: Cinco)A gestão corrente da sociedade pode ser delegada num gerente.
  165. Número ou marcador, página 44: Seis) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo administrador ou gerente.
  166. Número ou marcador, página 44: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  167. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 44: (Fiscalização)
  169. Número ou marcador, página 44: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  170. Número ou marcador, página 44: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditoria de contas.
  171. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  172. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  174. Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  175. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  176. Número ou marcador, página 44: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  177. Número ou marcador, página 44: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  178. Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  179. Número ou marcador, página 44: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  180. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  183. Número ou marcador, página 45: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 45: Três) Compete à assembleia geral nomear os liquidatários; se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 45: (Morte ou incapacidade de sócio)
  187. Número ou marcador, página 45: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  188. Número ou marcador, página 45: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  189. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  191. Texto do artigo, página 45: Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 45: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 45: Caula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876337 uma entidade, Caula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armandinho Munhemeze Caula, solteiro,
  195. Texto do artigo, página 45: maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630366M, emitido aos 14 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  196. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  198. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Caula Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Caula Advogados, Lda e tem a sua sede na Rua Silves, n.º 53, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação
  199. Texto do artigo, página 45: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  200. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 45: (Objecto e participação)
  205. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto:
  206. Número ou marcador, página 45: a) Assessoria Jurídica especializada em serviços jurídico migratório;
  207. Número ou marcador, página 45: b) O exercício da profissão de advogado;
  208. Número ou marcador, página 45: c) Arbitragem, mediação e conciliação;
  209. Número ou marcador, página 45: d) Administração de massas falidas;
  210. Número ou marcador, página 45: e) Gestão de serviços jurídicos;
  211. Número ou marcador, página 45: f) Agente de propriedade industrial; g)Tradução ajuramentada de documentos legais;
  212. Número ou marcador, página 45: h) Consultoria jurídica geral.
  213. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Armandinho Munhemeze Caula.
  216. Número ou marcador, página 45: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 45: (Aumento e redução do capital social)
  219. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  220. Número ou marcador, página 45: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  221. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 45: (Cessão de participação social)
  223. Texto do artigo, página 45: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  224. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 45: (Exoneração e exclusão de sócio)
  226. Texto do artigo, página 45: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  227. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 45: (Administração da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  230. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  231. Número ou marcador, página 45: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  234. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 45: (Direitos especiais dos sócios)
  237. Texto do artigo, página 45: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  238. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 45: (Advogados associados)
  240. Número ou marcador, página 45: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  241. Número ou marcador, página 45: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  242. Número ou marcador, página 45: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  243. Número ou marcador, página 45: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  244. Número ou marcador, página 45: b) Dever de sigilo;
  245. Número ou marcador, página 45: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  246. Número ou marcador, página 45: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  247. Número ou marcador, página 45: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
  248. Número ou marcador, página 46: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
  249. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  250. Número ou marcador, página 46: a) Usar a sigla da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 46: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  252. Número ou marcador, página 46: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  253. Número ou marcador, página 46: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  254. Número ou marcador, página 46: e) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  255. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
  257. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  258. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  259. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 46: (Resultados e sua aplicação)
  261. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  262. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  263. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  266. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
  269. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade extingue-se nos termos da lei das sociedades de advogados, a não ser que hajam herdeiros advogados que pretendam continuar com a sociedade.
  270. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  272. Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
  273. Número ou marcador, página 46: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  274. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
  276. Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  277. Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 46: Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 46: Certifico para efeitos de publicação que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100876493 uma entidade, Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 46: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado a partir desta data o presente contrato de sociedade por Jacinto Afonso Dengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido no dia 13 de Fevereiro de 1972, residente na cidade de Maputo, no bairro de Chamanculo C, quarteirão 3, casa 8, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200259351N, emitido aos 2 de Abril de 2013, pela Direcção Nacional, para a constituição da empresa Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  283. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Conman Construção e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
  284. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 46: Duração
  286. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 46: Objecto
  289. Número ou marcador, página 46: Um) Realização de obras de construção civil. Dois) Manutenção de infraestruturas.
  290. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 46: Capital social
  292. Texto do artigo, página 46: O capital social, correspondente a uma única quota pertencente a Jacinto Afonso Dengo é de cinquenta mil meticais.
  293. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
  295. Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele e por lei.
  296. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 46: Administração
  298. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um administrador ou procurador nomeado, mediante ou não caução.
  299. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 46: Formas de obrigar a sociedade
  301. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Jacinto Afonso Dengo ou administrador devidamente credenciado.
  302. Número ou marcador, página 46: Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negócio, estará a cargo do sócio que poderá delegar estes poderes a alguém, estranho ou não à sociedade.
  303. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 46: Balanço e prestação de contas
  305. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  306. Texto do artigo, página 46: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  307. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 46: Resultados e sua aplicação
  309. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  310. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  311. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
  313. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  314. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
  315. Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 47: Nuprattu, Limitada
  317. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873583 uma entidade, denominada Nuprattu, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  319. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Lisandro Perdigão Jordão, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e oitenta, terceiro andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105833349M, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2016, em Maputo;
  320. Texto do artigo, página 47: Segundo. Carla da Rosa Cândido David Seleça, solteira maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e oitenta, terceiro andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502527P, emitido no dia 6 de Setembro de 2013, em Maputo e;
  321. Texto do artigo, página 47: Terceiro. Tyamih Seleça Jordão, menor de idade, representada neste acto pelo seu pai Lisandro Perdigão Jordão, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e oitenta, terceiro andar, Bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106741298I, emitido no dia 1 de Junho de 2017, em Maputo.
  322. Texto do artigo, página 47: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e formas de representação)
  325. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de Nuprattu, Limitada tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos e oitenta, terceiro andar, Bairro Central, na cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
  327. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  328. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de catering, confecção de alimentos pré-cozinhados, comércio de produtos alimentares, tabaco e bebidas, panificação e pastelaria, produção agrícola, actividades
  331. Texto do artigo, página 47: educativas e de formação profissional, actividades de acção social, actividades recreativas, produção de filmes, de vídeos e de programas televisivos, comércio por correspondência ou internet, impressão e serviços relacionados, reprodução de suportes gravados, actividades de design, actividades fotográficas, confecção de artigos de vestuário, fabricação de obras de madeira, cestaria e similares.
  332. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades.
  333. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais repartidos em três quotas desiguais assim divididas pelos sócios:
  336. Número ou marcador, página 47: a) Lisandro Perdigão Jordão, com uma quota de doze mil meticais, equivalente à sessenta por cento do capital social;
  337. Número ou marcador, página 47: b) Carla da Rosa Cândido David Seleça, com uma quota de seis mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social;
  338. Número ou marcador, página 47: c) Tyamih Seleça Jordão, com uma quota de dois mil meticais, equivalente à dez por cento do capital social.
  339. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 47: (Aumento do capital social)
  341. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com observância às formalidades das leis aplicáveis ao disposto no presente estatuto.
  342. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  344. Número ou marcador, página 47: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
  345. Número ou marcador, página 47: Dois) As deliberações para a modificação do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 47: Três) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
  347. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 47: (Suprimentos)
  349. Número ou marcador, página 47: Um) Os aumentos de capital terão de ser deliberados em assembleia geral, devidamente convocada para esse efeito, e os sócios terão direito de preferência na subscrição do aumento aprovado na proporção das suas quotas.
  350. Número ou marcador, página 47: Dois) Os suprimentos vencerão juros à taxa que for fixada por deliberação da assembleia geral e todas as prestações devidas aos sócios deverão ser liquidadas no prazo máximo de três anos salvo se um período superior for deliberado pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quota)
  353. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade primeiro, e aos sócios depois, e na proporção das respectivas participações no capital, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  355. Número ou marcador, página 47: Três) É absolutamente nula qualquer divisão ou cessão com inobservância do disposto no número um do presente artigo, ficando a sociedade, em caso de violação autorizada a excluir o sócio faltoso, pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
  356. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas então querendo exercê-lo o mesmo poderá preferencialmente ser exercido pelos sócios individualmente.
  357. Número ou marcador, página 47: Cinco) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e havendo vários sucessores estes designarão de entre si um representante, enquanto a decisão da respectiva quota não for autorizada ou se tal for denegado.
  358. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 47: (Exoneração da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 47: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade nos casos seguintes:
  361. Número ou marcador, página 47: a) Se lhe forem exigidos suprimentos contra o seu voto;
  362. Número ou marcador, página 47: b) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre as matérias previstas no número três do artigo décimo sexto;
  363. Número ou marcador, página 47: c) Em caso de incompatibilidade grave com outro(s).
  364. Número ou marcador, página 47: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponderá ao valor nominal da quota, acrescido de cinco por cento.
  365. Número ou marcador, página 47: Três) O pagamento da contrapartida farse-á, em qualquer dos casos referidos em quatro prestações iguais, como a três, seis, nove e doze meses da data da deliberação.
  366. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 47: (Direito de exclusão)
  368. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
  369. Número ou marcador, página 47: a) Nos casos prescritos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social;
  370. Número ou marcador, página 48: b) Quando falte ao cumprimento de obrigações de suprimentos;
  371. Número ou marcador, página 48: c) Quando seja condenado por crime doloso, contra a sociedade ou outro sócio;
  372. Número ou marcador, página 48: d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro(s) sócio(s) que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais;
  373. Número ou marcador, página 48: e) Quando o sócio tiver sido afastado da gerência com justa causa;
  374. Número ou marcador, página 48: f) Quando o sócio viola qualquer obrigação estatutária.
  375. Número ou marcador, página 48: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número um deste artigo, o pagamento da quota do sócio excluído será feita pelo seu valor nominal em quatro prestações iguais, nos prazos previstos no número três do artigo precedente, existo inclusivamente no caso de exclusão judicial.
  376. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 48: (Amortização da quota)
  378. Número ou marcador, página 48: Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de:
  379. Número ou marcador, página 48: a) Consentimento do seu titular;
  380. Número ou marcador, página 48: b) Falência do seu titular;
  381. Número ou marcador, página 48: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando por qualquer motivo, a quota ficar sujeita a outra providência judicial ou legal, de qualquer natureza;
  382. Número ou marcador, página 48: d) No caso previsto no número dois do artigo décimo sétimo do presente pacto social.
  383. Número ou marcador, página 48: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, acrescida de cinco porcento, a pagar em quatro prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses após a data da deliberação.
  384. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 48: (Lucros)
  386. Número ou marcador, página 48: Um) Anualmente será dado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro. Os lucros, líquidos de todas as despesas, encargos e remunerações devidas, serão distribuídos pela forma seguinte:
  387. Número ou marcador, página 48: a) A percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  388. Número ou marcador, página 48: b) As percentagens, num valor máximo de trinta por cento destinados á formação, reintegração ou reforço das reservas ou provisões.
  389. Número ou marcador, página 48: Dois) O remanescente líquido (sessenta e cinco por cento) será sempre distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e só circunstâncias justificadas determinantes de necessidade de reforço do activo social ou de qualquer outra reserva ou criação de reserva especial poderão legitimar uma redução, não superior a quinze por cento do remanescente a distribuir.
  390. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 48: (Fiscalização da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 48: As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditoria; porém qualquer dos sócios, quando assim o entender, poderá pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  395. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  396. Número ou marcador, página 48: a) A assembleia geral dos sócios;
  397. Número ou marcador, página 48: b) A gerência.
  398. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 48: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio-gerente por carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização. O prazo poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de reuniões extraordinárias.
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