III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2017

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Número ou marcador · p. 48 Dois) São válidas, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar, nos termos da lei, todos os sócios, devendo, neste caso, a ata respectiva ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Deliberação dos sócios)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral só poderá constituir-se validamente com a participação de sócios que representam pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A presidência caberá ao sócio maioritário, cabendo a ele em caso de ausência, nomear alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 48 Três) As deliberações para a modificação do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelo Lisandro Perdigão Jordão com ou sem remuneração conforme deliberações em assembleia geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) O gerente será eleito através do voto aberto na assembleia geral, devendo obter mais de sessenta e cinco por cento de votos.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a responder por actos ou documentos estranhos às operações sociais.
Texto do artigo · p. 48 Cinco)É proibido a qualquer dos sócios de obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avales e actos semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade. Em todo o caso, tais obrigações serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Continuidade da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais, aqueles, nomearão, entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cento e vinte dias indicar um que a todos representa. Não fazendo, terá a sociedade o direito de proceder á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, por deliberação maioritária da gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício e balanço)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) O balanço de contas e resultados proceder-se-á nos termos do disposto no artigo décimo segundo e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e a sua liquidação será efetuada pelos gerentes que estiverem em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios nos termos prescritos nestes estatutos, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 48 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 11 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 INM
Título de secção · p. 49 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 49 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 49 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 49 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 49 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 49 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 49 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 49 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 49 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 49 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 49 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 49 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 49 Delegações:
Parágrafo · p. 49 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 49 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 49 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 49 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 50 Preço — 175,00MT
Parágrafo · p. 50 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 48: Dois) São válidas, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar, nos termos da lei, todos os sócios, devendo, neste caso, a ata respectiva ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
  2. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 48: (Deliberação dos sócios)
  4. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral só poderá constituir-se validamente com a participação de sócios que representam pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social.
  5. Número ou marcador, página 48: Dois) A presidência caberá ao sócio maioritário, cabendo a ele em caso de ausência, nomear alguém para o representar.
  6. Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações para a modificação do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 48: Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 48: (Gerência)
  10. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelo Lisandro Perdigão Jordão com ou sem remuneração conforme deliberações em assembleia geral sobre a matéria.
  11. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura conjunta de dois sócios.
  12. Número ou marcador, página 48: Três) O gerente será eleito através do voto aberto na assembleia geral, devendo obter mais de sessenta e cinco por cento de votos.
  13. Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a responder por actos ou documentos estranhos às operações sociais.
  14. Texto do artigo, página 48: Cinco)É proibido a qualquer dos sócios de obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avales e actos semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade. Em todo o caso, tais obrigações serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
  15. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 48: (Continuidade da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais, aqueles, nomearão, entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  18. Número ou marcador, página 48: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cento e vinte dias indicar um que a todos representa. Não fazendo, terá a sociedade o direito de proceder á amortização da quota.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 48: (Emissão de obrigações)
  21. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, por deliberação maioritária da gerência.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 48: (Exercício e balanço)
  24. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 48: Três) O balanço de contas e resultados proceder-se-á nos termos do disposto no artigo décimo segundo e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  28. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e a sua liquidação será efetuada pelos gerentes que estiverem em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o activo social aos sócios nos termos prescritos nestes estatutos, depois de pagos os credores.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 48: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 48: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  33. Texto do artigo, página 48: Maputo, 11 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 49: INM
  35. Título de secção, página 49: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  36. Título de secção, página 49: NOSSOS SERVIÇOS:
  37. Parágrafo, página 49: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  38. Parágrafo, página 49: — Impressão em Off-set e Digital;
  39. Parágrafo, página 49: — Encadernação e Restauração de Livros;
  40. Parágrafo, página 49: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  41. Parágrafo, página 49: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  42. Parágrafo, página 49: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  43. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura anual:
  44. Lista, página 49: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  45. Parágrafo, página 49: Preço da assinatura semestral:
  46. Lista, página 49: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  47. Parágrafo, página 49: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  48. Título de secção, página 49: Delegações:
  49. Parágrafo, página 49: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  50. Lista, página 49: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  51. Parágrafo, página 49: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  52. Parágrafo, página 49: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  53. Parágrafo, página 50: Preço — 175,00MT
  54. Parágrafo, página 50: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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