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Texto do artigo · p. 8 Consultório Médico Nutriclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultório Médico Nutriclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101153967, entre Paulo Teixeira Dengua, casado, nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 9 natural de Chinde, província da Zambézia, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Nutriclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Município da Beira, rua Luciano Cordeiro 1020, porta 320, no bairro de Macuti na província de Sofala e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de saúde, por meio de consultas médicas, nutrição e fisioterapia, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Paulo Teixeira Dengua, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e mediante a deliberação do sócio único, Paulo Teixeira Dengua poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme B e i r a , 2 8 d e M a i o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Consultório Médico Nutriclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultório Médico Nutriclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101153967, entre Paulo Teixeira Dengua, casado, nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 9: natural de Chinde, província da Zambézia, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Nutriclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Município da Beira, rua Luciano Cordeiro 1020, porta 320, no bairro de Macuti na província de Sofala e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de saúde, por meio de consultas médicas, nutrição e fisioterapia, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Paulo Teixeira Dengua, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  16. Texto do artigo, página 9: A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e mediante a deliberação do sócio único, Paulo Teixeira Dengua poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Morte)
  19. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  23. Texto do artigo, página 9: Está conforme B e i r a , 2 8 d e M a i o d e 2 0 1 9 .
  24. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora, Ilegível.
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