III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2019

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 18 de Junho de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 117
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 AP – Consultoria & Investimentos, Limitada. Auto Nadri – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabo Peças, Limitada. Candy Land, Limitada. Chicken and Transformer for Africa, Limitada. Cognis, Limitada. Colégio Vitória Internacional, Limitada. Consultório Médico Nutriclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Degla, Limitada. Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro-TICS Moçambique, Limitada. Energia Vivo, Limitada. Entrepreneur Global S.A. Falcon Security, Limitada. Goba Processador de Comida, Limitada. Hua Ouro Recurso, Limitada. Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada. Ideal Group Moz, S.A. Inova Serviços, Limitada. Invicto Consultoria, Limitada. Iris Machamba, Limitada. Iris Will Drilling, Limitada. JSK, E.I. L.H.A Gráfica & Service, Limitada. Laços Corretora de Seguros, Limitada. Lucyfusion-Art & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Midal Cables International, Limitada. Monotipo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozimbo – Sociedade Unipessoal, Limitada. NORMOF, Limitada. Papelaria SEK & Serviços, Limitada. Pedro Baltazar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. San He Mozambique, Limitada. Shenghui Comércio Import Export – Sociedade Unipessoal.
Parágrafo · p. 1 Square Cargo Service, Limitada. TOP Construções e Serviços, Limitada. Ultra Shop, Limitada. WJM -Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZAI Consultoria Estatistica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paulino Manuel, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Paulino Manuel Ramos.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fastudo Castigo Mapul, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Faustino Castigo Mapul.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Moisés José Mahanjane a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Simão Moisés Mahanjane para passar a usar o nome completo de Miro Moisés Mahanjane.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Caminho Siua, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Carlos Caminho Siua.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Maio de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Domingos Remígio Tembe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Owen Remígio Tembe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Maio de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Sifa Adão Naene, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nilsa Adão Naene.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Maio de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bernardo Luís Chivite a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Joana Avelina Chivite para passar a usar o nome completo de Joana Bernardo Chivite.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AP – Consultoria & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101157385, uma entidade denominada AP – Consultoria & Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Pedro Dzibute Mavula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335088S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2018, com validade até aos 20 de Dezembro de 2028, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 20, casa n.º 70, casado com Jossefina Lázaro Vilanculos Mavula em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 2 Adilson da Graça Joaquim Rebelo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995437N, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Junho de 2014, com validade até aos 9 de Junho de 2019, residente na cidade de Maputo, rua Dar-Es-Salaam, n.º 305, bairro da Sommerschield, casado com Vanda Karina Mussagy Rebelo em regime de comunhão de bens adquiridos.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adota a denominação AP – Consultoria & Investimentos, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung n.º 230, 5.º direito, e exerce a sua actividade em todo o território
Texto do artigo · p. 2 nacional, podendo estabelecer formas de representação em qualquer outro ponto e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Investimento imobiliário, incluindo compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 2 b) Intermediação, avaliação e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 2 c) Consultoria em desenvolvimento imobiliário, engenharia civil, arquitetura e decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 2 d) Investimentos nas áreas da saúde, prospeção mineira, agro-negócios, turismo e educação;
Número ou marcador · p. 2 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) cada, distribuídas pelos sócios Pedro Dzibute Mavula e Adilson da Graça Joaquim Rebelo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que carecer, ao juro e de mais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A transmissão de quotas pelos sócios é livre, e não carece de deliberação geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Convocação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Quórum e deliberações
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social, podendo assim deliberar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sexto será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Gestão e vinculação
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, pela assinatura de qualquer pessoa à quem os sócios tenham delegado poderes, nos limites específicos do respetivo mandato ou pela assinatura do director-geral, em exercício das suas funções conferidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 2 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 4 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Auto Nadri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Nadri – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101012581, entre Arnaldo António Comege, casado, natural do distrito de Inhambane, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Auto Nadri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal em qualquer território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade unipessoal é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda de acessórios diversos para viaturas e motorizadas; b)Venda de óleos e lubrificantes diversos para viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda de acessórios de viaturas de 2.ª mão;
Número ou marcador · p. 3 d) Importação / exportação de acessórios/ peças para viaturas;
Número ou marcador · p. 3 e) Venda de viaturas / motorizadas;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de outra natureza por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social é representado por uma quota de igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Arnaldo António Comege.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, introduzindo as alterações em estatuto em ambos os casos, de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração pertence ao sócio Arnaldo António Comege, onde a sua assinatura em qualquer acto, valida a sociedade em todos os aspectos, ficando desde já nomeado como gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Esta conforme. B e i r a , 2 8 d e M a i o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 3 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Cabo Peças, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cabo Peças, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro Muxara, Pemba, Cabo Delgado, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil quinhentos e sessenta, a folhas oitenta e seis, do livro C traço sete e número três mil e setenta e três, à folhas quarenta e dois, do livro E traço dezoito, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios Sidsmart Mauritius, Limitada, Ian Richard Melville Wadeson, Trevor William Radmore e Mark David Heathcote - Hacker deliberaram por unanimidade sobre a cessão de quotas, conforme a escritura pública de 22 de Março de 2019 e acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, n.º 1/2010 de 7 de Fevereiro de 2019. Sendo assim, o sócio Mark David Heathcote - Hacker por não lhe convier continuar na sociedade, cede a quota na totalidade no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social para à sócia Sidsmart Mauritius, Limitada, passando esta a deter 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social. Em consequência
Texto do artigo · p. 3 disso fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e se acha dividido em três quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Sidsmart Mauritius, Limitada com a quota de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Ian Richard Melville Wadeson com a quota de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Trevor William Radmore, 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 3 De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 20 de Maio, de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Candy Land, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e tres do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 118 à 123 do livro de notas para escrituras diversas número três, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Muhammad Mubin Mussa, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na localidade Urbana n.º 3, bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Catija Bebi Laher, casada, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100617862P, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente na Localidade Urbana n.º 3, no bairro 4, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 3 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 4 por quotas de responsabilidade limitada, denominada Candy Land, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Candy Land, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, no bairro 4.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de sorvetes;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de milkshake; e
Número ou marcador · p. 4 c) Doces.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada equivalente a cinquenta por cento do capital social, para cada pertencentes aos sócios Muhammad Mubin Mussa e Catija Bebi Laher respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Catija Bebi Laher, que desde já fica nomeada, sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 4 a) Assinatura de um dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 4 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por
Texto do artigo · p. 4 qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 4 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 4 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Chimoio, 23 de Abril de 2019. — O Notário
Texto do artigo · p. 4 A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Chicken and Transformer for Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chicken and Transformer for Africa, Limitada, matriculada sob NUEL 101107558, entre José Manuel Rodrigues, solteiro, maior, natural da cidade de Beira, residente na cidade da Beira, e residente na rua n.º 14, casa n.º 5, 8.° bairro Macurungo, cidade da Beira e Júlio
Texto do artigo · p. 5 Estéfane Franklin Coulon, solteiro, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, rua Comandante Diogo de Sá U.C, casa n.º 258, bairro do Pioneiro, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Chicken and Transformer for Africa, Limitada e tem a sua sede na Beira, em Frente a Bomba Galp da Retunda da Chipangara, Goto/Ponta Gea.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social, a incubação, criação, abate, conservação, compra e venda a retalho de frangos, manutenção e montagem de PT e geradores, prestação de serviço nas áreas electrónicas, exportação e importação de equipamento, comercialização de produtos alimentares derivados da aves.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quota, distribuídos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma de seiscentos mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Rodrigues;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Estéfane Franklin Coulon.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio único José Manuel Rodrigues, na sua ausência pode nomear mandatários, procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 5 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cognis, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148963, uma entidade denominada Cognis, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Adamo Valy Mahomed, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215296A, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Martires da Machava, número duzentos e cinquenta e dois, nono andar, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Colin Garfield Page Taylor, casado em comunhão de bens adquiridos, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00239102, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Departamento de Home Affairs Sulafricano; e
Texto do artigo · p. 5 Stuart Gregory Hulley Miller, casado em comunhão de bens adquiridos, natural de Durban, de nacionalidade sul-africana, com o endereço na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, primeiro andar, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º M00214956, emitido aos treze de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Migração de Maputo; É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta a firma Cognis, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos sessenta e nove, Edifício Hollard, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por principal objecto a actividade de administração e gestão imobiliária e o desenvolvimento de propriedades e projectos, agenciamento, gestão e venda, incluindo arrendamento de imóveis bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de aproximadamente trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamo Valy Mahomed;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de aproximadamente trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Colin Garfield Page Taylor;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de aproximadamente trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Stuart Gregory Hulley Miller.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 6 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 6 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 6 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 6 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas à terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade
Texto do artigo · p. 6 do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização dos sócios. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 6 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) Se o sócio envolver a soc iedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 6 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 7 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 7 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 7 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 7 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 7 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 7 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 7 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 7 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 8 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 8 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Ano social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 8 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração
Texto do artigo · p. 8 da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) O remanescente terá a aplicação que
Texto do artigo · p. 8 for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 18 de Junho de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 117
  3. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 18 de Junho de 2019
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: AP – Consultoria & Investimentos, Limitada. Auto Nadri – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabo Peças, Limitada. Candy Land, Limitada. Chicken and Transformer for Africa, Limitada. Cognis, Limitada. Colégio Vitória Internacional, Limitada. Consultório Médico Nutriclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Degla, Limitada. Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro-TICS Moçambique, Limitada. Energia Vivo, Limitada. Entrepreneur Global S.A. Falcon Security, Limitada. Goba Processador de Comida, Limitada. Hua Ouro Recurso, Limitada. Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada. Ideal Group Moz, S.A. Inova Serviços, Limitada. Invicto Consultoria, Limitada. Iris Machamba, Limitada. Iris Will Drilling, Limitada. JSK, E.I. L.H.A Gráfica & Service, Limitada. Laços Corretora de Seguros, Limitada. Lucyfusion-Art & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada. Midal Cables International, Limitada. Monotipo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozimbo – Sociedade Unipessoal, Limitada. NORMOF, Limitada. Papelaria SEK & Serviços, Limitada. Pedro Baltazar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. San He Mozambique, Limitada. Shenghui Comércio Import Export – Sociedade Unipessoal.
  15. Parágrafo, página 1: Square Cargo Service, Limitada. TOP Construções e Serviços, Limitada. Ultra Shop, Limitada. WJM -Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZAI Consultoria Estatistica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  18. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Paulino Manuel, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Paulino Manuel Ramos.
  19. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Novembro de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Fastudo Castigo Mapul, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Faustino Castigo Mapul.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Moisés José Mahanjane a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Simão Moisés Mahanjane para passar a usar o nome completo de Miro Moisés Mahanjane.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 30 de Abril de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Caminho Siua, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Carlos Caminho Siua.
  28. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Maio de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  29. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Domingos Remígio Tembe, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Owen Remígio Tembe.
  31. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Maio de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Sifa Adão Naene, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nilsa Adão Naene.
  34. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Maio de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bernardo Luís Chivite a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Joana Avelina Chivite para passar a usar o nome completo de Joana Bernardo Chivite.
  37. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: AP – Consultoria & Investimentos, Limitada
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101157385, uma entidade denominada AP – Consultoria & Investimentos, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 2: Pedro Dzibute Mavula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335088S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2018, com validade até aos 20 de Dezembro de 2028, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 20, casa n.º 70, casado com Jossefina Lázaro Vilanculos Mavula em regime de comunhão geral de bens;
  42. Texto do artigo, página 2: Adilson da Graça Joaquim Rebelo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995437N, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Junho de 2014, com validade até aos 9 de Junho de 2019, residente na cidade de Maputo, rua Dar-Es-Salaam, n.º 305, bairro da Sommerschield, casado com Vanda Karina Mussagy Rebelo em regime de comunhão de bens adquiridos.
  43. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adota a denominação AP – Consultoria & Investimentos, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: Sede e duração
  49. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung n.º 230, 5.º direito, e exerce a sua actividade em todo o território
  50. Texto do artigo, página 2: nacional, podendo estabelecer formas de representação em qualquer outro ponto e durará por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: Objecto
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Investimento imobiliário, incluindo compra e venda de imóveis;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Intermediação, avaliação e gestão imobiliária;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Consultoria em desenvolvimento imobiliário, engenharia civil, arquitetura e decoração de interiores;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Investimentos nas áreas da saúde, prospeção mineira, agro-negócios, turismo e educação;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: Capital social
  62. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) cada, distribuídas pelos sócios Pedro Dzibute Mavula e Adilson da Graça Joaquim Rebelo.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
  65. Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que carecer, ao juro e de mais condições estipuladas pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  68. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão de quotas pelos sócios é livre, e não carece de deliberação geral.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 2: Convocação da Assembleia Geral
  72. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 2: Quórum e deliberações
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social, podendo assim deliberar.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sexto será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizada.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 2: Gestão e vinculação
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos dois sócios.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, pela assinatura de qualquer pessoa à quem os sócios tenham delegado poderes, nos limites específicos do respetivo mandato ou pela assinatura do director-geral, em exercício das suas funções conferidas em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 2: Ano financeiro
  83. Texto do artigo, página 2: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 2: Dissolução da sociedade
  86. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  87. Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 3: Auto Nadri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Nadri – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101012581, entre Arnaldo António Comege, casado, natural do distrito de Inhambane, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
  92. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Auto Nadri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  95. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal em qualquer território nacional ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 3: A sociedade unipessoal é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Venda de acessórios diversos para viaturas e motorizadas; b)Venda de óleos e lubrificantes diversos para viaturas e motorizadas;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Venda de acessórios de viaturas de 2.ª mão;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Importação / exportação de acessórios/ peças para viaturas;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Venda de viaturas / motorizadas;
  106. Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços diversos.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de outra natureza por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 3: O capital social é representado por uma quota de igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Arnaldo António Comege.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Aumento ou redução do capital social)
  113. Texto do artigo, página 3: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, introduzindo as alterações em estatuto em ambos os casos, de acordo com o estabelecido na lei.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A administração pertence ao sócio Arnaldo António Comege, onde a sua assinatura em qualquer acto, valida a sociedade em todos os aspectos, ficando desde já nomeado como gerente.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 3: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 3: Esta conforme. B e i r a , 2 8 d e M a i o d e 2 0 1 9 .
  122. Texto do artigo, página 3: — A Conservadora, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 3: Cabo Peças, Limitada
  124. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte dias do mês de Maio de dois mil e dezanove, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cabo Peças, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro Muxara, Pemba, Cabo Delgado, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número dois mil quinhentos e sessenta, a folhas oitenta e seis, do livro C traço sete e número três mil e setenta e três, à folhas quarenta e dois, do livro E traço dezoito, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios Sidsmart Mauritius, Limitada, Ian Richard Melville Wadeson, Trevor William Radmore e Mark David Heathcote - Hacker deliberaram por unanimidade sobre a cessão de quotas, conforme a escritura pública de 22 de Março de 2019 e acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, n.º 1/2010 de 7 de Fevereiro de 2019. Sendo assim, o sócio Mark David Heathcote - Hacker por não lhe convier continuar na sociedade, cede a quota na totalidade no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social para à sócia Sidsmart Mauritius, Limitada, passando esta a deter 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social. Em consequência
  125. Texto do artigo, página 3: disso fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
  126. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e se acha dividido em três quotas pertencente aos sócios seguintes:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Sidsmart Mauritius, Limitada com a quota de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Ian Richard Melville Wadeson com a quota de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Trevor William Radmore, 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  133. Texto do artigo, página 3: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
  134. Texto do artigo, página 3: Pemba, 20 de Maio, de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 3: Candy Land, Limitada
  136. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e tres do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 118 à 123 do livro de notas para escrituras diversas número três, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  137. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Muhammad Mubin Mussa, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na localidade Urbana n.º 3, bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
  138. Texto do artigo, página 3: Segundo. Catija Bebi Laher, casada, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100617862P, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente na Localidade Urbana n.º 3, no bairro 4, na cidade de Chimoio.
  139. Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito:
  140. Texto do artigo, página 3: Que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial
  141. Texto do artigo, página 4: por quotas de responsabilidade limitada, denominada Candy Land, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Candy Land, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, no bairro 4.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Venda de sorvetes;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Venda de milkshake; e
  154. Número ou marcador, página 4: c) Doces.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social desde que obtenha a devida autorização.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Participações em outras empresas)
  158. Texto do artigo, página 4: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), cada equivalente a cinquenta por cento do capital social, para cada pertencentes aos sócios Muhammad Mubin Mussa e Catija Bebi Laher respectivamente.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  165. Texto do artigo, página 4: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 4: (Cessão ou divisão de quotas)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  171. Número ou marcador, página 4: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar conveniente.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Catija Bebi Laher, que desde já fica nomeada, sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  177. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 4: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  180. Texto do artigo, página 4: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Assinatura de um dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  182. Número ou marcador, página 4: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por
  183. Texto do artigo, página 4: qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  186. Texto do artigo, página 4: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  189. Texto do artigo, página 4: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
  192. Texto do artigo, página 4: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  195. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Chimoio, 23 de Abril de 2019. — O Notário
  200. Texto do artigo, página 4: A, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 4: Chicken and Transformer for Africa, Limitada
  202. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chicken and Transformer for Africa, Limitada, matriculada sob NUEL 101107558, entre José Manuel Rodrigues, solteiro, maior, natural da cidade de Beira, residente na cidade da Beira, e residente na rua n.º 14, casa n.º 5, 8.° bairro Macurungo, cidade da Beira e Júlio
  203. Texto do artigo, página 5: Estéfane Franklin Coulon, solteiro, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, rua Comandante Diogo de Sá U.C, casa n.º 258, bairro do Pioneiro, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede social
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Chicken and Transformer for Africa, Limitada e tem a sua sede na Beira, em Frente a Bomba Galp da Retunda da Chipangara, Goto/Ponta Gea.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  210. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social, a incubação, criação, abate, conservação, compra e venda a retalho de frangos, manutenção e montagem de PT e geradores, prestação de serviço nas áreas electrónicas, exportação e importação de equipamento, comercialização de produtos alimentares derivados da aves.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 5: Capital social
  213. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quota, distribuídos da seguinte maneira:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Uma de seiscentos mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Rodrigues;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Uma de cem mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Estéfane Franklin Coulon.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  219. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio único José Manuel Rodrigues, na sua ausência pode nomear mandatários, procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídas tais poderes através duma procuração.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  222. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  223. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2019.
  224. Texto do artigo, página 5: — A Conservadora, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 5: Cognis, Limitada
  226. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148963, uma entidade denominada Cognis, Limitada, entre:
  227. Texto do artigo, página 5: Adamo Valy Mahomed, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215296A, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Martires da Machava, número duzentos e cinquenta e dois, nono andar, na cidade de Maputo;
  228. Texto do artigo, página 5: Colin Garfield Page Taylor, casado em comunhão de bens adquiridos, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00239102, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Departamento de Home Affairs Sulafricano; e
  229. Texto do artigo, página 5: Stuart Gregory Hulley Miller, casado em comunhão de bens adquiridos, natural de Durban, de nacionalidade sul-africana, com o endereço na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos e sessenta e nove, primeiro andar, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º M00214956, emitido aos treze de Agosto de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Migração de Maputo; É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  233. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta a firma Cognis, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sociedade de Geografia, número duzentos sessenta e nove, Edifício Hollard, na cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por principal objecto a actividade de administração e gestão imobiliária e o desenvolvimento de propriedades e projectos, agenciamento, gestão e venda, incluindo arrendamento de imóveis bem como todas as actividades acessórias.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  245. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de aproximadamente trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Adamo Valy Mahomed;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de aproximadamente trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Colin Garfield Page Taylor;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de aproximadamente trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Stuart Gregory Hulley Miller.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Aumentos de capital)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  257. Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  258. Número ou marcador, página 6: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  259. Número ou marcador, página 6: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  260. Número ou marcador, página 6: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  261. Número ou marcador, página 6: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  262. Número ou marcador, página 6: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  263. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  264. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais. Este direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  267. Texto do artigo, página 6: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  270. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas à terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  275. Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade
  276. Texto do artigo, página 6: do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  277. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  278. Número ou marcador, página 6: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  279. Número ou marcador, página 6: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  280. Número ou marcador, página 6: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 6: (Oneração de quotas)
  283. Texto do artigo, página 6: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização dos sócios. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  290. Número ou marcador, página 6: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 6: d) Se o sócio envolver a soc iedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  292. Número ou marcador, página 6: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  294. Número ou marcador, página 6: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 6: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 6: (Quotas próprias)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  300. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  301. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Órgãos da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
  305. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
  306. Número ou marcador, página 6: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  311. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  312. Número ou marcador, página 6: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  317. Número ou marcador, página 7: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  318. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  319. Número ou marcador, página 7: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  320. Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  321. Número ou marcador, página 7: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 7: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 7: (Competência da assembleia geral)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  326. Número ou marcador, página 7: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  327. Número ou marcador, página 7: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  328. Número ou marcador, página 7: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  329. Número ou marcador, página 7: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  330. Número ou marcador, página 7: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  331. Número ou marcador, página 7: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 7: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  333. Número ou marcador, página 7: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  334. Número ou marcador, página 7: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 7: l) O aumento e a redução do capital;
  336. Número ou marcador, página 7: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 7: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  340. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  350. Número ou marcador, página 7: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  352. Número ou marcador, página 7: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  354. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  356. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  361. Número ou marcador, página 7: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  363. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  365. Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  372. Número ou marcador, página 8: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  373. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  374. Texto do artigo, página 8: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  379. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  380. Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  381. Número ou marcador, página 8: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
  384. Texto do artigo, página 8: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 8: (Ano social)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  389. Texto do artigo, página 8: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  392. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  393. Número ou marcador, página 8: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração
  394. Texto do artigo, página 8: da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  395. Número ou marcador, página 8: b) O remanescente terá a aplicação que
  396. Texto do artigo, página 8: for deliberada em assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  399. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
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