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- Texto do artigo, página 29: Zai Consultoria Estatística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Zai Consultoria Estatística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101079708, entre Ernesto António
- Texto do artigo, página 30: Mahumane, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, cidade da Beira, constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Zai Consultoria Estatística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 30: a)Actividades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas; b)Actividades de consultoria informática;
- Número ou marcador, página 30: c) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 30: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 30: e) Actividades de consultoria científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 30: f) Estudo de mercado e sondagem de opinião.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente
- Texto do artigo, página 30: exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 30: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ernesto António Mahumane.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão
- Texto do artigo, página 30: revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Omissões
- Texto do artigo, página 30: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2019. – A Conservadora,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM
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