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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AP – Consultoria & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101157385, uma entidade denominada AP – Consultoria & Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Pedro Dzibute Mavula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335088S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Dezembro de 2018, com validade até aos 20 de Dezembro de 2028, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 20, casa n.º 70, casado com Jossefina Lázaro Vilanculos Mavula em regime de comunhão geral de bens;
- Texto do artigo, página 2: Adilson da Graça Joaquim Rebelo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995437N, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Junho de 2014, com validade até aos 9 de Junho de 2019, residente na cidade de Maputo, rua Dar-Es-Salaam, n.º 305, bairro da Sommerschield, casado com Vanda Karina Mussagy Rebelo em regime de comunhão de bens adquiridos.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adota a denominação AP – Consultoria & Investimentos, Limitada, regendo-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mao Tsé Tung n.º 230, 5.º direito, e exerce a sua actividade em todo o território
- Texto do artigo, página 2: nacional, podendo estabelecer formas de representação em qualquer outro ponto e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Investimento imobiliário, incluindo compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 2: b) Intermediação, avaliação e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 2: c) Consultoria em desenvolvimento imobiliário, engenharia civil, arquitetura e decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 2: d) Investimentos nas áreas da saúde, prospeção mineira, agro-negócios, turismo e educação;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que tenha obtido a necessária autorização legal e resulte de prévia deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) cada, distribuídas pelos sócios Pedro Dzibute Mavula e Adilson da Graça Joaquim Rebelo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que carecer, ao juro e de mais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão de quotas carece sempre do consentimento da sociedade, deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão de quotas pelos sócios é livre, e não carece de deliberação geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Convocação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respetiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Quórum e deliberações
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral ordinária e extraordinária considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria qualificada de três-quartos do capital social, podendo assim deliberar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sexto será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Gestão e vinculação
- Número ou marcador, página 2: Um) A gestão diária da sociedade será exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, pela assinatura de qualquer pessoa à quem os sócios tenham delegado poderes, nos limites específicos do respetivo mandato ou pela assinatura do director-geral, em exercício das suas funções conferidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Ano financeiro
- Texto do artigo, página 2: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 4 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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