Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Ultra Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Juho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101158470, uma entidade denominada Ultra Shop, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Nuno de Lima Carregal, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142205Q, emitido aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2020, residente na rua Mukumbura, n.º 427, 1.º andar, Polana Caniço A, na Cidade de Maputo, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 28 David Esteves Carregal Ferreira, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00050403, residente na rua António Bocarro, n.º 23, rés-do-chão, bairro da Somerchield, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 28 É por meio deste documento e de boa-fé acordado entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 28 Limitada, designada Ultra Shop, Limitada que será regida pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Shop, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, bairro Central.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços de nutrição;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e venda de suplementos e produtos alimentares para farmácia;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio de artigos de desporto e vestuário;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda online e por correspondência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, uma com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que corresponde a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nuno de Lima Carregal e outra com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio David Esteves Carregal Ferreira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, do procurador ou outro representante, designado para este efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica desde já nomeado como administrador, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor Nuno de Lima Carregal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ultra Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Juho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101158470, uma entidade denominada Ultra Shop, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Nuno de Lima Carregal, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142205Q, emitido aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2020, residente na rua Mukumbura, n.º 427, 1.º andar, Polana Caniço A, na Cidade de Maputo, Moçambique; e
  4. Texto do artigo, página 28: David Esteves Carregal Ferreira, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00050403, residente na rua António Bocarro, n.º 23, rés-do-chão, bairro da Somerchield, cidade de Maputo, Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 28: É por meio deste documento e de boa-fé acordado entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 28: Limitada, designada Ultra Shop, Limitada que será regida pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Shop, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Serviços de nutrição;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Importação e venda de suplementos e produtos alimentares para farmácia;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e a retalho;
  21. Número ou marcador, página 28: d) Comércio de artigos de desporto e vestuário;
  22. Número ou marcador, página 28: e) Venda online e por correspondência.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, uma com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que corresponde a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nuno de Lima Carregal e outra com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio David Esteves Carregal Ferreira.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um administrador eleito em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, do procurador ou outro representante, designado para este efeito.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Fica desde já nomeado como administrador, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor Nuno de Lima Carregal.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  42. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.