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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Auto Nadri – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Auto Nadri – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101012581, entre Arnaldo António Comege, casado, natural do distrito de Inhambane, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Auto Nadri – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal em qualquer território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade unipessoal é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Venda de acessórios diversos para viaturas e motorizadas; b)Venda de óleos e lubrificantes diversos para viaturas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Venda de acessórios de viaturas de 2.ª mão;
- Número ou marcador, página 3: d) Importação / exportação de acessórios/ peças para viaturas;
- Número ou marcador, página 3: e) Venda de viaturas / motorizadas;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de outra natureza por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é representado por uma quota de igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Arnaldo António Comege.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento ou redução do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, introduzindo as alterações em estatuto em ambos os casos, de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração pertence ao sócio Arnaldo António Comege, onde a sua assinatura em qualquer acto, valida a sociedade em todos os aspectos, ficando desde já nomeado como gerente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Esta conforme. B e i r a , 2 8 d e M a i o d e 2 0 1 9 .
- Texto do artigo, página 3: — A Conservadora, Ilegível.
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