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Texto do artigo · p. 15 Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação e por Acta avulsa, de onze dias do mês de Abril de dois mil e dezanove, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade denominada Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil oitocentos setenta e sete, à folhas quarenta e três, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos e dezoito, com capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), Os sócios deliberaram sobre a mudança da localização da sede da Avenida Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado para Estrada Nacional n.°1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Deliberaram também o acréscimo do objeto social passando a exercer também comercialização de produtos de metal e consequentemente alteram os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como sua denominação: Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.°1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Comercialização e pesquisa de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Comercialização de produtos de metal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 15 De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação e por Acta avulsa, de onze dias do mês de Abril de dois mil e dezanove, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade denominada Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil oitocentos setenta e sete, à folhas quarenta e três, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos e dezoito, com capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), Os sócios deliberaram sobre a mudança da localização da sede da Avenida Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado para Estrada Nacional n.°1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Deliberaram também o acréscimo do objeto social passando a exercer também comercialização de produtos de metal e consequentemente alteram os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como sua denominação: Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.°1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Comercialização e pesquisa de recursos minerais.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Comercialização de produtos de metal.
  12. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  13. Texto do artigo, página 15: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
  14. Texto do artigo, página 15: Pemba, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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