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Texto do artigo · p. 18 Laços Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098001, uma entidade denominada Laços Corretora de Seguros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Lucília Celeste Orlando Macandja, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102523187B, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Karen Tisley Manjate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102827629M, emitido aos 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja;
Texto do artigo · p. 18 Kaylon Erving Filipe Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106287607D, emitido aos 3 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representado neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja.
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Laços Corretora de Seguros, Limitada e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Laços Corretora, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercício da actividade de mediação de seguro;
Número ou marcador · p. 19 b) Intermediação de todos os produtos de seguro, do ramo vida e não vida;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria na área de seguros;
Número ou marcador · p. 19 d) Toda actividade conexa ao objecto principal é permitido por lei e desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) correspondente a 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate titular de uma quota no valor nominal de 366.666,67MT, correspondente a 33,33 % do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Karen Tisley Manjate titular de uma quota no valor nominal de 366.666,67MT, correspondente a 33,33 % do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Kaylon Erving Filipe Manjate titular de uma quota no valor nominal de 366.666,67MT, correspondente a 33,33 % do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerente pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à gerente:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 19 b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 19 c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado à gerente, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 19 A gerente, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura apenas da gerente;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta da gerente e do mandatário;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura única do mandatário e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Laços Corretora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098001, uma entidade denominada Laços Corretora de Seguros, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Lucília Celeste Orlando Macandja, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102523187B, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 18: Karen Tisley Manjate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102827629M, emitido aos 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja;
  5. Texto do artigo, página 18: Kaylon Erving Filipe Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106287607D, emitido aos 3 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representado neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja.
  6. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Laços Corretora de Seguros, Limitada e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade Laços Corretora, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Exercício da actividade de mediação de seguro;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Intermediação de todos os produtos de seguro, do ramo vida e não vida;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria na área de seguros;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Toda actividade conexa ao objecto principal é permitido por lei e desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) correspondente a 3 quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate titular de uma quota no valor nominal de 366.666,67MT, correspondente a 33,33 % do capital social;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Karen Tisley Manjate titular de uma quota no valor nominal de 366.666,67MT, correspondente a 33,33 % do capital social;
  25. Número ou marcador, página 19: c) Kaylon Erving Filipe Manjate titular de uma quota no valor nominal de 366.666,67MT, correspondente a 33,33 % do capital social.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Cessão e alienação de quotas)
  28. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 19: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à gerente:
  37. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  38. Número ou marcador, página 19: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  39. Número ou marcador, página 19: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado à gerente, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade)
  44. Texto do artigo, página 19: A gerente, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura apenas da gerente;
  49. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta da gerente e do mandatário;
  50. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura única do mandatário e nos limites do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  57. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  58. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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