Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Mozimbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, de sociedade Mozimbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100990288, entre Dubley Paradzai Chidzava, de nacionalidade zimbabueana, residente nesta cidade da beira, rua Correia de Brito, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mozimbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Samora Machel, rés-dochão, Bairro Maquinino, na Cidade de Beira, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de informática, instalações, reparações entre outros similares;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços na área de turismo, como eventos, gestão entre outros;
Número ou marcador · p. 21 c) Vendas de produtos alimentar, confeitaria, take away, restaurantes, decorações, gestão entre outros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Dudley Paradzai Chidziva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Dudley Paradzai Chidziva, ou por um administrador por si nomeado
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 22 de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 21 – A Conservadora. Ilegível,
Texto do artigo · p. 21 NORMOF-Norberto Monteiro e Filhos, Limitado
Texto do artigo · p. 22 treze, exarada a folhas seis e seguintes do livro de notas número trezentos e dezoito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Armando Marcolino Chihale, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que o senhor Norberto Adriano Monteiro, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289252M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e doze, pela DIC de Maputo e residente no bairro Josina Machel, Talhão 4 – S, casa n.º 138 cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 22 Pelo referido acto foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituído pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal com responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial unipessoal adopta a denominação de NORMOF, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão 4-SA, n.º 138, no Escritório Principal na Vila de Messica, distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços, serração, carpintaria e transportes;
Número ou marcador · p. 22 b) Corte de madeira em troncos, pranchamento serragem e transporte de troncos e madeira serrada a venda e fornecimento de barrotes ao cliente nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços a inflama no corte e fornecimento de troncos
Texto do artigo · p. 22 de pinho e seus derivados na área pertencente a infloma e ou noutra que a seu pedido for concedido pelas estruturas de tutela; d)Processamento de madeira em serração e carpintaria em respectiva indústria de transformação de pinho, chanfuta, pangapanga e outras espécies devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 22 e) Compra e venda de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 22 f) Exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 O sócio gerente poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento o fundo de reserva geral e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerentes será da responsabilidade própria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 22 b) Quanto a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Chimoio, 5 de Abril de 2013. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozimbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, de sociedade Mozimbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100990288, entre Dubley Paradzai Chidzava, de nacionalidade zimbabueana, residente nesta cidade da beira, rua Correia de Brito, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mozimbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Samora Machel, rés-dochão, Bairro Maquinino, na Cidade de Beira, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de informática, instalações, reparações entre outros similares;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços na área de turismo, como eventos, gestão entre outros;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Vendas de produtos alimentar, confeitaria, take away, restaurantes, decorações, gestão entre outros.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Dudley Paradzai Chidziva.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Dudley Paradzai Chidziva, ou por um administrador por si nomeado
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  31. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  32. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 22 de Maio de dois mil e dezanove.
  33. Texto do artigo, página 21: – A Conservadora. Ilegível,
  34. Texto do artigo, página 21: NORMOF-Norberto Monteiro e Filhos, Limitado
  35. Texto do artigo, página 22: treze, exarada a folhas seis e seguintes do livro de notas número trezentos e dezoito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Armando Marcolino Chihale, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que o senhor Norberto Adriano Monteiro, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289252M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e doze, pela DIC de Maputo e residente no bairro Josina Machel, Talhão 4 – S, casa n.º 138 cidade de Manica.
  36. Texto do artigo, página 22: Pelo referido acto foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  39. Texto do artigo, página 22: É constituído pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal com responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial unipessoal adopta a denominação de NORMOF, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão 4-SA, n.º 138, no Escritório Principal na Vila de Messica, distrito de Manica, província de Manica.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços, serração, carpintaria e transportes;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Corte de madeira em troncos, pranchamento serragem e transporte de troncos e madeira serrada a venda e fornecimento de barrotes ao cliente nacional e estrangeiro;
  55. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços a inflama no corte e fornecimento de troncos
  56. Texto do artigo, página 22: de pinho e seus derivados na área pertencente a infloma e ou noutra que a seu pedido for concedido pelas estruturas de tutela; d)Processamento de madeira em serração e carpintaria em respectiva indústria de transformação de pinho, chanfuta, pangapanga e outras espécies devidamente autorizadas;
  57. Número ou marcador, página 22: e) Compra e venda de madeira e seus derivados;
  58. Número ou marcador, página 22: f) Exportação de madeira.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  63. Texto do artigo, página 22: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  71. Texto do artigo, página 22: O sócio gerente poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio gerente.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  75. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  76. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  77. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  80. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  83. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento o fundo de reserva geral e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerentes será da responsabilidade própria.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  88. Número ou marcador, página 22: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  89. Número ou marcador, página 22: b) Quanto a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  90. Número ou marcador, página 22: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  91. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 5 de Abril de 2013. – O Técnico,
  99. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.