Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Íris Machamba, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de um de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade Íris Machamba, Limitada, com sede na Avenida Marginal, dentro das Instalações do Ministério Arco Íris, Cidade de Pemba, províancia de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos vinte e dois a folhas sessenta e três do livro C, traço quatro e número mil oitocentos sessenta e cinco à folhas cento sessenta e oito e seguintes do livro E traço onze. Encontrava-se presente os sócios Heidi Gayle Baker, detentora de uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 80% do capital social. Sérgio Lázaro Monjane detentor de uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios reuniram-se para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 17 Ponto um. Deliberar sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 17 Ponto dois. Deliberar sobre a gestão de lucros.
Texto do artigo · p. 17 Estando em condições de deliberar validamente, relativamente ao ponto um, foi deliberado que de forma livre e de boa-fé, a sócia Heidi Gayle Baker cede a totalidade do seu capital social correspondente a 17.000,00MT (dezassete mil meticais), à favor do senhor Elizabeth Kathryn Gliem. Quanto ao ponto dois, foi deliberado em assembleia geral que a totalidade dos lucros, ou seja, 100% (por cento dos lucros) da sociedade reverte à favor do Ministério Arco Íris.
Texto do artigo · p. 17 Em resultado das alterações fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Elizabeth Kathryn Gliem, uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Sérgio Lázaro Monjane, uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 De tudo não alterado, mantém - se conforme
Texto do artigo · p. 17 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Íris Machamba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de um de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade Íris Machamba, Limitada, com sede na Avenida Marginal, dentro das Instalações do Ministério Arco Íris, Cidade de Pemba, províancia de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos vinte e dois a folhas sessenta e três do livro C, traço quatro e número mil oitocentos sessenta e cinco à folhas cento sessenta e oito e seguintes do livro E traço onze. Encontrava-se presente os sócios Heidi Gayle Baker, detentora de uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 80% do capital social. Sérgio Lázaro Monjane detentor de uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 17: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios reuniram-se para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  4. Texto do artigo, página 17: Ponto um. Deliberar sobre a cessão de quotas.
  5. Texto do artigo, página 17: Ponto dois. Deliberar sobre a gestão de lucros.
  6. Texto do artigo, página 17: Estando em condições de deliberar validamente, relativamente ao ponto um, foi deliberado que de forma livre e de boa-fé, a sócia Heidi Gayle Baker cede a totalidade do seu capital social correspondente a 17.000,00MT (dezassete mil meticais), à favor do senhor Elizabeth Kathryn Gliem. Quanto ao ponto dois, foi deliberado em assembleia geral que a totalidade dos lucros, ou seja, 100% (por cento dos lucros) da sociedade reverte à favor do Ministério Arco Íris.
  7. Texto do artigo, página 17: Em resultado das alterações fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Elizabeth Kathryn Gliem, uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Sérgio Lázaro Monjane, uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  14. Texto do artigo, página 17: De tudo não alterado, mantém - se conforme
  15. Texto do artigo, página 17: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  16. Texto do artigo, página 17: vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove.
  17. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.