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Texto do artigo · p. 29 WJM-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101071049, uma entidade denominada WJM-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de Julião Júlio Mazivila, solteiro, maior, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102816515M, emitido aos 13 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Sikwama, quarteirão n.º 20, casa n.º 519, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de WJMEngenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede localiza-se no bairro Matola F, rua do Rio Licungo, quarteirão n.º 3, província da Matola
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidade públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de soldadura;
Número ou marcador · p. 29 b) Montagem de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor Julião Júlio Mazivila.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Julião Júlio Mazivila.
Texto do artigo · p. 29 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros os seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 de cada exercício serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril de ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 4 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: WJM-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101071049, uma entidade denominada WJM-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de Julião Júlio Mazivila, solteiro, maior, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102816515M, emitido aos 13 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Sikwama, quarteirão n.º 20, casa n.º 519, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de WJMEngenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Duração
  9. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Sede
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se no bairro Matola F, rua do Rio Licungo, quarteirão n.º 3, província da Matola
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidade públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: Objecto
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de soldadura;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Montagem de estruturas metálicas.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 29: Do capital social
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor Julião Júlio Mazivila.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Julião Júlio Mazivila.
  32. Texto do artigo, página 29: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 29: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros os seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  39. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  40. Texto do artigo, página 29: de cada exercício serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril de ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 29: Matola, 4 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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