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Texto do artigo · p. 14 Hua Ouro Recurso, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101151158, denominada Hua Ouro Recurso, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Jihua Ma e Li Ma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como sua denominação: Hua Ouro Recurso, Limitada, é sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional, n.°1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pretende exercer a sua actividade na área mineira, concretamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Pesquisa geológico-mineira de metais preciosos, minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 14 b) Exploração e comercialização mineira de ouro, rubi, safiras, turmalinas e água-marinhas;
Número ou marcador · p. 14 c) Tratamento, corte, polimento de exportação de rubis, turmalinas, safaris e água-marinhas;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação de equipamento de geomologia e fabrico de joalharias; e)Consultoria, geomologia e minerologia;
Número ou marcador · p. 14 f) Profissionalização de técnicos moçambicanos em tratamento e melhoramento da qualidade de gemas minerais;
Número ou marcador · p. 14 g) Pesquisa, processamento, engarrafamento e exportação de água mineral.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Jihua Ma, com a quota de 120.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Li Ma, com a quota de 80.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já indicado o senhor Jihua Ma, como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao sócio gerente, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e
Texto do artigo · p. 15 encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 15 vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 15 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Hua Ouro Recurso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101151158, denominada Hua Ouro Recurso, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Jihua Ma e Li Ma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como sua denominação: Hua Ouro Recurso, Limitada, é sociedade por
  6. Texto do artigo, página 14: quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional, n.°1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade pretende exercer a sua actividade na área mineira, concretamente:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Pesquisa geológico-mineira de metais preciosos, minerais preciosos e semi-preciosos;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Exploração e comercialização mineira de ouro, rubi, safiras, turmalinas e água-marinhas;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Tratamento, corte, polimento de exportação de rubis, turmalinas, safaris e água-marinhas;
  18. Número ou marcador, página 14: d) Importação de equipamento de geomologia e fabrico de joalharias; e)Consultoria, geomologia e minerologia;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Profissionalização de técnicos moçambicanos em tratamento e melhoramento da qualidade de gemas minerais;
  20. Número ou marcador, página 14: g) Pesquisa, processamento, engarrafamento e exportação de água mineral.
  21. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Jihua Ma, com a quota de 120.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Li Ma, com a quota de 80.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  41. Texto do artigo, página 14: Dois)A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já indicado o senhor Jihua Ma, como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao sócio gerente, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de resultados)
  52. Texto do artigo, página 14: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e
  53. Texto do artigo, página 15: encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  61. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  62. Texto do artigo, página 15: vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove.
  63. Texto do artigo, página 15: — A Técnica, Ilegível.
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