Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Electro-TICS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100912279, uma sociedade denominada: Electro-TICS Moçambique, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios: Vasconcelo Romeu Cambange, maior de 38 anos de idade, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100402936B, emitido em Nampula, aos 30 de Maio de 2016, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Nelson José Chapungo, maior de 31 anos de idade, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840267I, emitido em Maputo, 13 de Novembro de 2013, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio. O presente contrato de sociedade, regerá as seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação ElectroTICS Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Muhaivire-Expansão, Avenida das FPLM na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no Estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento de equipamentos e dispositivos de comunicação, electrónicos e informática;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços na área de manutenção e reparação de equipamento electrónicos e informáticos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Dez mil meticais, a favor de Nelson José Chapungo, que será traduzido ao correspondente à (50%) cinquenta por cento do capital social; b)Dez mil meticais, a favor de Vasconcelo Romeu Cambange, correspondente à (50%) cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser elevado e alterado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade, é confiada aos sócios Nelson José Chapungo e Vasconcelo Romeu Cambange.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 15 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Electro-TICS Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100912279, uma sociedade denominada: Electro-TICS Moçambique, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios: Vasconcelo Romeu Cambange, maior de 38 anos de idade, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100402936B, emitido em Nampula, aos 30 de Maio de 2016, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Nelson José Chapungo, maior de 31 anos de idade, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840267I, emitido em Maputo, 13 de Novembro de 2013, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio. O presente contrato de sociedade, regerá as seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação ElectroTICS Moçambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Muhaivire-Expansão, Avenida das FPLM na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no Estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de equipamentos e dispositivos de comunicação, electrónicos e informática;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços na área de manutenção e reparação de equipamento electrónicos e informáticos.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Dez mil meticais, a favor de Nelson José Chapungo, que será traduzido ao correspondente à (50%) cinquenta por cento do capital social; b)Dez mil meticais, a favor de Vasconcelo Romeu Cambange, correspondente à (50%) cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado e alterado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, é confiada aos sócios Nelson José Chapungo e Vasconcelo Romeu Cambange.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
  29. Texto do artigo, página 11: Nampula, 15 de Maio de 2019.
  30. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.