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Texto do artigo · p. 9 Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101142701, uma entidade denominada Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Márcia Helena António Manjate, maior, casada com Ilídio Zefanias Manjate sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Campinas, São Paulo – Brasil, residente em Maputo, bairro Residencial Universitário, Rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 63 – 1.º andar, flat: esquerdo, na cidade de Maputo, portadora do DIRE 11BR00011282 J, Tipo: Permanente, emitido aos 27 de Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente estatuto e pela lei aplicável, vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 63 - 1.º andar, flat: esquerdo, na cidade de Maputo, poderá instalar e manter sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário à realização dos objectos para que foi criada, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A Delifruti–Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Polpas de frutas congeladas:
Número ou marcador · p. 10 b) Geleias;
Número ou marcador · p. 10 c) Doces de frutas;
Número ou marcador · p. 10 d) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas;
Número ou marcador · p. 10 e) Catering;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 g) Agenciamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações de serviços e suplementares
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencentes a sócia Márcia Helena António Manjate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 A sócia poderá fazer á sociedade os suprimentos de que desejar nas condições que forem fixadas pelas exigências conjunturais do mercado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A divisão e cessão total ou parcial de quotas bem como a constituição de ônus ou encargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da senhora Márcia Helena António Manjate.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Márcia Helena António Manjate, que é nomeada sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 10 É proibido ao gerente ou qualquer outra pessoa, que não seja a sócia Márcia Helena António Manjate, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, cheques, pedidos de empréstimos e outras responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reunião e convocações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, tanto para o sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida ao sócio, com antecedência de trinta dias, que poderá ser reduzido para quinze dias para o caso das assembleias extraordinárias, e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral considera-se, em primeira convocatória, regularmente constituída quando estiver presente ou representado a sócia Marlene Santos Armando.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Repartição)
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e impostos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Cinco porcentos para o fundo da reserva geral, sempre que for importante reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Para outras reservas que resolvido criar, as quantas que se determinar na assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
Número ou marcador · p. 10 c) O remanescente para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 10 d) Na proporção da divisão dos lucros serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEITO
Texto do artigo · p. 10 (Em caso de morte)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101142701, uma entidade denominada Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: Márcia Helena António Manjate, maior, casada com Ilídio Zefanias Manjate sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Campinas, São Paulo – Brasil, residente em Maputo, bairro Residencial Universitário, Rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 63 – 1.º andar, flat: esquerdo, na cidade de Maputo, portadora do DIRE 11BR00011282 J, Tipo: Permanente, emitido aos 27 de Dezembro de 2016.
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 10: Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente estatuto e pela lei aplicável, vigente na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 10: A Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 63 - 1.º andar, flat: esquerdo, na cidade de Maputo, poderá instalar e manter sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário à realização dos objectos para que foi criada, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 10: A Delifruti–Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Polpas de frutas congeladas:
  20. Número ou marcador, página 10: b) Geleias;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Doces de frutas;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Catering;
  24. Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 10: g) Agenciamento de mercadorias;
  26. Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações de serviços e suplementares
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencentes a sócia Márcia Helena António Manjate.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 10: A sócia poderá fazer á sociedade os suprimentos de que desejar nas condições que forem fixadas pelas exigências conjunturais do mercado.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 10: A divisão e cessão total ou parcial de quotas bem como a constituição de ônus ou encargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da senhora Márcia Helena António Manjate.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Márcia Helena António Manjate, que é nomeada sócio gerente com plenos poderes.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
  44. Texto do artigo, página 10: É proibido ao gerente ou qualquer outra pessoa, que não seja a sócia Márcia Helena António Manjate, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, cheques, pedidos de empréstimos e outras responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Reunião e convocações)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, tanto para o sócio.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida ao sócio, com antecedência de trinta dias, que poderá ser reduzido para quinze dias para o caso das assembleias extraordinárias, e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião.
  50. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral considera-se, em primeira convocatória, regularmente constituída quando estiver presente ou representado a sócia Marlene Santos Armando.
  51. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Repartição)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com data de trinta e um de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e impostos, terão a seguinte aplicação:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Cinco porcentos para o fundo da reserva geral, sempre que for importante reintegrá-lo;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Para outras reservas que resolvido criar, as quantas que se determinar na assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
  58. Número ou marcador, página 10: c) O remanescente para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas;
  59. Número ou marcador, página 10: d) Na proporção da divisão dos lucros serão suportadas as perdas.
  60. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEITO
  65. Texto do artigo, página 10: (Em caso de morte)
  66. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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