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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101142701, uma entidade denominada Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Márcia Helena António Manjate, maior, casada com Ilídio Zefanias Manjate sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Campinas, São Paulo – Brasil, residente em Maputo, bairro Residencial Universitário, Rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 63 – 1.º andar, flat: esquerdo, na cidade de Maputo, portadora do DIRE 11BR00011282 J, Tipo: Permanente, emitido aos 27 de Dezembro de 2016.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente estatuto e pela lei aplicável, vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 63 - 1.º andar, flat: esquerdo, na cidade de Maputo, poderá instalar e manter sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário à realização dos objectos para que foi criada, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A Delifruti–Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Polpas de frutas congeladas:
- Número ou marcador, página 10: b) Geleias;
- Número ou marcador, página 10: c) Doces de frutas;
- Número ou marcador, página 10: d) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas;
- Número ou marcador, página 10: e) Catering;
- Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: g) Agenciamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações de serviços e suplementares
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencentes a sócia Márcia Helena António Manjate.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: A sócia poderá fazer á sociedade os suprimentos de que desejar nas condições que forem fixadas pelas exigências conjunturais do mercado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão e cessão total ou parcial de quotas bem como a constituição de ônus ou encargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da senhora Márcia Helena António Manjate.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Márcia Helena António Manjate, que é nomeada sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 10: É proibido ao gerente ou qualquer outra pessoa, que não seja a sócia Márcia Helena António Manjate, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, cheques, pedidos de empréstimos e outras responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reunião e convocações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, tanto para o sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida ao sócio, com antecedência de trinta dias, que poderá ser reduzido para quinze dias para o caso das assembleias extraordinárias, e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral considera-se, em primeira convocatória, regularmente constituída quando estiver presente ou representado a sócia Marlene Santos Armando.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Repartição)
- Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e impostos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Cinco porcentos para o fundo da reserva geral, sempre que for importante reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) Para outras reservas que resolvido criar, as quantas que se determinar na assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
- Número ou marcador, página 10: c) O remanescente para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 10: d) Na proporção da divisão dos lucros serão suportadas as perdas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEITO
- Texto do artigo, página 10: (Em caso de morte)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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