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- Texto do artigo, página 17: Íris Will Drilling, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de um de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade Íris Will Drilling, Limitada, com sede na Avenida Marginal, dentro das Instalações do Ministério Arco Íris, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos e quatro a folhas cinquenta e quatro, do livro C traço quatro e número mil oitocentos quarenta e sete à folhas cento cinquenta e seis, verso e seguintes do livro E traço onze. Encontrava-se representada e presente os sócios: Heidi Gayle Baker detentor de uma quota de 140.000,00MT (cento quarenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Sérgio Lázaro Monjane detentor de uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Texto do artigo, página 17: Derreck Kazembe, detentor de uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Texto do artigo, página 17: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios reuniram- se para deliberara sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 17: Ponto um. Deliberar sobre a cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 17: Ponto dois. Deliberar sobre a gestão de lucros.
- Texto do artigo, página 17: Estando em condições de deliberar validamente, relativamente ao ponto um, foi deliberado que de forma livre e de boa-fé, a sócia Heidi Gayle Baker cede a totalidade do seu capital social correspondente a 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), à favor do senhor Henk Van Der Merwe, que passa A ser sócio maioritário. Quanto ao ponto dois, foi deliberado em assembleia geral que a totalidade dos lucros, ou seja, 100% (por cento dos lucros) da sociedade reverte à favor do Ministério Arco Íris.
- Texto do artigo, página 17: Em resultado das alterações fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Henk Van Der Merwe, uma quota de 140.000,00MT (cento quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social; b)Sérgio Lázaro Monjane, uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Derreck Kazembe, uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 17: De tudo não alterado, mantém - se conforme
- Texto do artigo, página 17: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, vinte e nove de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: JSK, E.I. de Manoj Rajput
- Texto do artigo, página 18: em nome Individual, sob n.º 2 a folhas 7 do Livro B-1, uma empresa individual deminada JSK,E.I de Manoj Rajput.
- Texto do artigo, página 18: Com escritório comercial e estabelecimento principal e único sitio em Moeda-sede bairro Maputo, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 18: O seu objecto comercial: comércio por grosso não especializado.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Moeda, 23 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
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