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Texto do artigo · p. 13 Falcon Security, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158691, uma entidade denominada Falcon Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Bina Aurora Simião Laquene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, condomínio king village A4 302, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102826945S, emitido aos dez de Outubro de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Lucer Simião Laquene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade da Matola khongolote, quarteirão 25, casa 225 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734397M, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Falcon Security, Limitada, sociedade, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, República
Texto do artigo · p. 13 de Moçambique, podendo, por deliberação do assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens que podem ser colectivos, privados e individuais ou públicos;
Número ou marcador · p. 13 b) Transporte de valores, segurança estática, incluindo guarda e segurança simples e/ou electrónica de aplicação de alarmes auto. CCTV, rede electrificada, entre outros itens;
Número ou marcador · p. 13 c) Reacção armada, configuração, treinamento e manutenção de servidores locais de sistemas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Bina Aurora Simião Laquene, com vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Lucer Simião Laquene, com três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Bina Aurora Simião
Texto do artigo · p. 14 Laquene, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e, com plenos poderes. O sócio gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Falcon Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158691, uma entidade denominada Falcon Security, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Bina Aurora Simião Laquene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, condomínio king village A4 302, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102826945S, emitido aos dez de Outubro de dois mil e dezassete;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Lucer Simião Laquene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade da Matola khongolote, quarteirão 25, casa 225 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734397M, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Falcon Security, Limitada, sociedade, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, República
  10. Texto do artigo, página 13: de Moçambique, podendo, por deliberação do assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens que podem ser colectivos, privados e individuais ou públicos;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Transporte de valores, segurança estática, incluindo guarda e segurança simples e/ou electrónica de aplicação de alarmes auto. CCTV, rede electrificada, entre outros itens;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Reacção armada, configuração, treinamento e manutenção de servidores locais de sistemas.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Bina Aurora Simião Laquene, com vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 13: b) Lucer Simião Laquene, com três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  31. Texto do artigo, página 13: A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Bina Aurora Simião
  32. Texto do artigo, página 14: Laquene, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e, com plenos poderes. O sócio gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  38. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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