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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Falcon Security, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158691, uma entidade denominada Falcon Security, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Bina Aurora Simião Laquene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, condomínio king village A4 302, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102826945S, emitido aos dez de Outubro de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Lucer Simião Laquene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade da Matola khongolote, quarteirão 25, casa 225 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734397M, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Falcon Security, Limitada, sociedade, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, República
- Texto do artigo, página 13: de Moçambique, podendo, por deliberação do assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens que podem ser colectivos, privados e individuais ou públicos;
- Número ou marcador, página 13: b) Transporte de valores, segurança estática, incluindo guarda e segurança simples e/ou electrónica de aplicação de alarmes auto. CCTV, rede electrificada, entre outros itens;
- Número ou marcador, página 13: c) Reacção armada, configuração, treinamento e manutenção de servidores locais de sistemas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Bina Aurora Simião Laquene, com vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Lucer Simião Laquene, com três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Bina Aurora Simião
- Texto do artigo, página 14: Laquene, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e, com plenos poderes. O sócio gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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