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Texto do artigo · p. 16 Invicto Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101090132, uma entidade denominada Invicto Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Emílio Celestino Almoço, de nacionalidade moçambicana, casado com Laurita Patrício Samela Almoço sob regime de Comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 49, Avenida/rua S/N, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197917I, emitido no dia 21 de Janeiro 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Laurita Patrício Samela Almoço, de nacionalidade moçambicana, casada com Emílio Celestino Almoço sob regime de Comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 49, Avenida/rua S/N, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023383P, emitido no dia 7 de Janeiro 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Invicto Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 777.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria em desenho/elaboração, monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaboração de estudos de viabilidade de projectos, planos de negócios, planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 16 c) Realização de estudos de base e de mercado;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de assessoria, formação e capacitação profissional em gestão de projectos e organização e gestão associativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quantia no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emílio Celestino Almoço;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quantia no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Laurita Patrício Samela Almoço.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emílio Celestino Almoço, que desde já é nomeado sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao sócio administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 17 consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindoos necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade ficará obrigada desde já pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por cada um dos sócios e ou empregados devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2019. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Invicto Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101090132, uma entidade denominada Invicto Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Emílio Celestino Almoço, de nacionalidade moçambicana, casado com Laurita Patrício Samela Almoço sob regime de Comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 49, Avenida/rua S/N, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197917I, emitido no dia 21 de Janeiro 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Laurita Patrício Samela Almoço, de nacionalidade moçambicana, casada com Emílio Celestino Almoço sob regime de Comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 49, Avenida/rua S/N, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023383P, emitido no dia 7 de Janeiro 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Invicto Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 777.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, conforme deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria em desenho/elaboração, monitoria e avaliação de projectos;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Elaboração de estudos de viabilidade de projectos, planos de negócios, planos estratégicos;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Realização de estudos de base e de mercado;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de assessoria, formação e capacitação profissional em gestão de projectos e organização e gestão associativa.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: Capital social
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Uma quantia no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emílio Celestino Almoço;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Uma quantia no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Laurita Patrício Samela Almoço.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emílio Celestino Almoço, que desde já é nomeado sócio administrador e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes
  39. Texto do artigo, página 17: consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindoos necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade ficará obrigada desde já pela assinatura do sócio administrador.
  42. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por cada um dos sócios e ou empregados devidamente autorizados.
  43. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Ano social e balanços)
  46. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  50. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2019. – O Técnico,
  51. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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