III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2019

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Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 8 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Adamo Valy Mahomed, Colin Garfield Page Taylor e Stuart Gregory Hulley Miller.
Texto do artigo · p. 8 Celebrado em Maputo, a 1 de Abril de 2019, na presença do Notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em três exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Colégio Vitória Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 28 dias de mês de Maio de dois mil dezanove, na sociedade Colégio Vitória Internacional, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100583933, os sócios deliberarão por unanimidade aprovar cessão parcial das quotas dos sócios e entrada de um novo sócio na sociedade, alterando assim o artigo quarto do pacto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Joel Udarbe Pulido, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102458837J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 31 de Agosto de 2012, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta cinco mil meticais (255.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Maria Luísa Tacorda Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portadora de DIRE n.º 11PH00039386J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 15 de Março de 2019, residente em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de cento e vinte dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Allan de La Cruz Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portador de Passaporte n.º EC4246603, emitido pela República Filipina, aos 25 de Maio de 2015, residente em Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de cento vinte dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Consultório Médico Nutriclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultório Médico Nutriclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101153967, entre Paulo Teixeira Dengua, casado, nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 9 natural de Chinde, província da Zambézia, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Nutriclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Município da Beira, rua Luciano Cordeiro 1020, porta 320, no bairro de Macuti na província de Sofala e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de saúde, por meio de consultas médicas, nutrição e fisioterapia, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Paulo Teixeira Dengua, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e mediante a deliberação do sócio único, Paulo Teixeira Dengua poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme B e i r a , 2 8 d e M a i o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Degla, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116492, uma entidade denominada Degla, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Danúbio Cesário da Conceição Menete, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941744I de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga neste acto por si, e em representação do seu filho menor Glauber de Nórbega Menete, natural de Maputo e residente na Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade denominada Degla, Limitada com sede na Avenida Tomás Nduda, número noventa e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Dois)Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Texto do artigo · p. 9 Três)Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, na área de frio, venda de ar-
Texto do artigo · p. 9 condicionado, reparação e montagem, do sistema de climatização, pintura, electricidade, e montagem do aluminio, divisoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencentes a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Danúbio Cesário da Conceição Menete; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Glauber de Nórbega Menete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio gerente Danúbio Cesário da Conceição Menete.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 10 Legais sob NUEL 101142701, uma entidade denominada Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Márcia Helena António Manjate, maior, casada com Ilídio Zefanias Manjate sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Campinas, São Paulo – Brasil, residente em Maputo, bairro Residencial Universitário, Rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 63 – 1.º andar, flat: esquerdo, na cidade de Maputo, portadora do DIRE 11BR00011282 J, Tipo: Permanente, emitido aos 27 de Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente estatuto e pela lei aplicável, vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 63 - 1.º andar, flat: esquerdo, na cidade de Maputo, poderá instalar e manter sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário à realização dos objectos para que foi criada, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A Delifruti–Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Polpas de frutas congeladas:
Número ou marcador · p. 10 b) Geleias;
Número ou marcador · p. 10 c) Doces de frutas;
Número ou marcador · p. 10 d) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas;
Número ou marcador · p. 10 e) Catering;
Número ou marcador · p. 10 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 g) Agenciamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações de serviços e suplementares
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencentes a sócia Márcia Helena António Manjate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 A sócia poderá fazer á sociedade os suprimentos de que desejar nas condições que forem fixadas pelas exigências conjunturais do mercado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A divisão e cessão total ou parcial de quotas bem como a constituição de ônus ou encargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da senhora Márcia Helena António Manjate.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Márcia Helena António Manjate, que é nomeada sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 10 É proibido ao gerente ou qualquer outra pessoa, que não seja a sócia Márcia Helena António Manjate, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, cheques, pedidos de empréstimos e outras responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reunião e convocações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, tanto para o sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida ao sócio, com antecedência de trinta dias, que poderá ser reduzido para quinze dias para o caso das assembleias extraordinárias, e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral considera-se, em primeira convocatória, regularmente constituída quando estiver presente ou representado a sócia Marlene Santos Armando.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Repartição)
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e impostos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 10 a) Cinco porcentos para o fundo da reserva geral, sempre que for importante reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Para outras reservas que resolvido criar, as quantas que se determinar na assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
Número ou marcador · p. 10 c) O remanescente para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 10 d) Na proporção da divisão dos lucros serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEITO
Texto do artigo · p. 10 (Em caso de morte)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Electro-TICS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100912279, uma sociedade denominada: Electro-TICS Moçambique, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios: Vasconcelo Romeu Cambange, maior de 38 anos de idade, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100402936B, emitido em Nampula, aos 30 de Maio de 2016, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Nelson José Chapungo, maior de 31 anos de idade, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840267I, emitido em Maputo, 13 de Novembro de 2013, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio. O presente contrato de sociedade, regerá as seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação ElectroTICS Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Muhaivire-Expansão, Avenida das FPLM na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no Estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento de equipamentos e dispositivos de comunicação, electrónicos e informática;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços na área de manutenção e reparação de equipamento electrónicos e informáticos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Dez mil meticais, a favor de Nelson José Chapungo, que será traduzido ao correspondente à (50%) cinquenta por cento do capital social; b)Dez mil meticais, a favor de Vasconcelo Romeu Cambange, correspondente à (50%) cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser elevado e alterado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade, é confiada aos sócios Nelson José Chapungo e Vasconcelo Romeu Cambange.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 15 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Energia Vivo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005631, uma entidade denominada Energia Vivo, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Helena David Paulino Sumbana, detentora do Bilhete de Identidade n.º 11010065709li, emitido em 12 de Julho de 2010, da rua Dona Alice, n.º 239, bairro Costa do Sol, Maputo, solteira, nascida em 22 de Janeiro de 1970; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Veridian Dynamix, LLC, empresa registada no Distrito de Columbia, Estados Unidos, representada por seu fundador, St Clair DuBois – (Director Presidente), detentor do Passaporte n.º 472469249, emitido em 5 de Janeiro de 2014, de 1426 S Street SE Whashington, DC 20020,.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si ma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Energia Vivo, Limitada e tem a sua sede nesta cidade na Avenida Milagre Mabote, n.º 19, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, afiliações ou qualquer outra forma de representação onde e quando o julgar adequado, dentro e fora do país, cumprindo todas as leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será de um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolvimento, financiamento, construção, propriedade, operação e manutenção de uma usina de energia eléctrica a gás em Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 b) O desenvolvimento, o financiamento, a construção, a propriedade, a operação e a manutenção de uma instalação de fabricação zero de carbono; e
Número ou marcador · p. 11 c) Transferência de tecnologias, gestão de uma propriedade intelectual e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social o da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.824. 420MT (um milhão oitocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte meticais), correspondente a uma soma de duas quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma: uma quota com valor nominal de 9,122MT (nove mil cento e vinte e dois meticais), equivalente a 0,5% do capital social, detido pela sócia Helena David Paulino Sumbana; e uma quota com valor nominal de 1.815.298MT (um milhão
Texto do artigo · p. 12 oitocentos e quinze mil, duzentos e noventa e oito meticais), equivalente a 99.5% do capital social, detido pela Veridian Dynamix LLC.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com as partes, se assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas total ou parcial de acções é reservada a um parceiro que detém 25% ( vinte e cinco porcento) ou mais das acções que tenha direito preferencial sobre terceiros em relação a transferência o cessão de quotas por outros parceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização)
Número ou marcador · p. 12 Um) No caso de venda, transferência ou cessão de quotas, a empresa pode amortizar de acordo com a deliberação dos sócios nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com o membro que vende suas quotas e, portanto, concorda com o preço de venda, condições de pagamento e modalidades;
Número ou marcador · p. 12 b) Com ou sem o consentimento do membro em questão em caso de inscrição judicial ou apego ou apreensão de quotas, neste caso, a amortização seria através de um valor contábil da quota com base no último extracto financeiro/ saldo aprovado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Uma deliberação destinada a compra de quotas estabeleceria os termos e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de morte de um sócio, a sociedade reserva-se o direito de reivindicação automática para os herdeiros legítimos em termos da lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral e administração (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Um) A assembleia geral refere-se a reunião ordinária que deverá ser realizada duas vezes por ano, para revisão, aprovação, mudanças nos planos de acção, aprovação dos orçamentos, demonstrações financeiras anuais e lidar com outros assuntos relevantes relacionados ao fortalecimento da missão para o desenvolvimento do objecto e seu crescimento harmonioso.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A assembleia geral é presidida por um presidente que será eleito entre os sócios com 5 ( cinco) anos de mandato renovável. Os direitos e benefícios do presidente serão definidos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário para convocar a reunião, a critério do presidente da
Texto do artigo · p. 12 assembleia geral, é ou a pedido dos accionistas majoritários, com aviso prévio de 5 (cinco) dias a todos os demais accionistas.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) Constituem deveres da assembleia geral o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 a) Nomeação e/ou destituição dos directores e gerentes que assumirão as responsabilidades de gestão para cumprir a missão, até atingir os objectivos e objectivos da empresa;
Texto do artigo · p. 12 b) Alteração dos estatutos;
Texto do artigo · p. 12 c) Fusão, reorganização, dissolução;
Texto do artigo · p. 12 d) Subscrição, aquisição de acções e suas condições;
Texto do artigo · p. 12 e) Aprovação dos princípios e regras internas para a funcionalidade;
Texto do artigo · p. 12 f) Aprovação dos ciclos de produção, planos anuais e orçamento para a associação e suas empresas agregadas;
Texto do artigo · p. 12 g) Nomeação do auditor da empresa;
Texto do artigo · p. 12 h) Pretender o tribunal, excepto em questões de emergência.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) A apresentação desta participação através das instituições jurídicas, públicas e privadas, activa e passivamente, constitui o dever dos parceiros, tanto de boa fé como em benefício do interesse colectivo.
Texto do artigo · p. 12 Seis) A assembleia geral, se considerada conveniente, pode delegar algumas das suas funções ao conselho de administração, atribuindo Contratos de Nível de Serviço com mandatos claros, prazo de prazo, tarefas, direitos e responsabilidades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da empresa será feita pelo (Conselho de Administração) constituído por 5 (cinco) membros, para as quais 4 (quatro) são reservadas a Veridian Dynamix, LLC, e 1 (uma) é reservada a Helena David Paulino Sumbana. Esses directores possuem direitos e tratamentos iguais com
Texto do artigo · p. 12 o dever colectivo de assegurar a missão, os objectivos e a estratégia pretendidos, com base na visão definida da empresa, gerenciando e administrando os activos pertencentes a participação a nível corporativo e de boa governança através da prestação de contas, bem como de fortes princípios de gestão financeira com ausência de corrupção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração é comandado por um Director Presidente – CEO, que deve ser nomeado pelo acordo entre todos os sócios que ocupem individualmente 25% (vinte e cinco por cento) ou mais das acções. O CEO esta autorizado a arbitrar em caso de ausência de acordo de voto dos membros do conselho para levantar as decisões necessárias para avançar, bem como para administrar a empresa diariamente. Obrigando a administração das contas da empresa e assinando uma correspondência com as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O CEO tem poder e autoridade para recrutar e seleccionar os candidatos para gerenciar as áreas temáticas e os projectos que atendam as vagas colocadas no organograma da empresa, que deve ser confirmada pelo conselho de administração e esta habilitada a admitir o resto da equipe de funcionários depois de todos os processos de recursos humanos terem sido realizados de acordo com as práticas de boa governação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As contas de empresas de investimento devem ser geridas e autorizadas por um mínimo de duas assinaturas de directores dos quais 1 (um) pertence a um director designado pela Veridian Dynamix, LLC.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As contas operacionais da empresa devem ser assinadas por duas assinaturas das pessoas designadas pelo conselho de administração da qual a assinatura do CEO é obrigatória.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O conselho de administração tem o mandato de preparar os planos de negócios e submete-los a aprovação da assembleia geral, que acompanhará e avaliara o grau de eficiência e será responsável pela assembleia geral com base nas medidas de desempenho acordadas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Demonstrações financeiras anuais)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano económico da empresa terminará em 30 de Setembro. As demonstrações financeiras anuais são divididas no final de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros anuais registados no exercício, após a liquidação de todas as dívidas e despesas, serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Configurando uma reserva geral, caso não tenha sido configurado ou quando for considerado adequado para reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras reservas que a empresa decide estabelecer, mutuamente e unanimemente acordado.
Número ou marcador · p. 12 c) Para pagamento de dividendos aos sócios com base na participação accionaria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Recomendações)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano económico financeiro dever ser precedido de uma auditoria de suas contas por uma empresa de auditoria independente que seria aprovada anualmente pela assembleia geral e contratada pelo Presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A empresa pode, em assembleia geral, tomar uma resolução para recapitalizar os montantes em contas de crédito não distribuídas ou outras formas adequadas de distribuição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A empresa só deve se dissolver nos termos estabelecidos pela lei e sua liquidação será realizada pelos parceiros, que poderão delegar essa responsabilidade aos membros do conselho de administração da assembleia geral, ainda cumprindo seu mandato no memento da dissolução, nos termos acordados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que foi omitido neste artigo de associão deve ser regido pelos princípios da lei aplicável da República de Moçambique. Em caso de disputa principalmente, as partes irão resolvê-lo de forma amigável. Se essa disputa não puder ser resolvida de forma amigável dentro dos 30 (trinta) dias da disputa resultante, essa disputa será finalmente resolvida de acordo com as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional por três árbitros designados de acordo com as referidas Regras. O lugar da arbitragem dever ser Londres, Reino Unido. A(s) língua (s) a ser utilizada no processo arbitral deve ser o Inglês.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Entrepreneur Global, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete da Assembleia Geral da sociedade Entrepreneur Global, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100494108, os accionistas deliberaram proceder à alteração da sede social e a algumas regras de vinculação da sociedade, em consequência do que se alterou o teor dos artigos segundo, vigésimo sexto e trigésimo segundo do pacto social, que passarão a constar com seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane número cento e quarenta e três, sexto andar, esquerdo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) permanece inalterado.... Três) permanece inalterado....
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade
Texto do artigo · p. 13 é da competência de um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) ....permanece inalterado.... Três) ....permanece inalterado.... Quatro) ....permanece inalterado.... Cinco) ....permanece inalterado....
Texto do artigo · p. 13 .................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura individualizada da Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 b) permanece inalterado....
Número ou marcador · p. 13 c) permanece inalterado....
Número ou marcador · p. 13 Dois) .permanece inalterado.... Três) permanece inalterado....
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado permanecem
Texto do artigo · p. 13 válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Falcon Security, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158691, uma entidade denominada Falcon Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Bina Aurora Simião Laquene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, condomínio king village A4 302, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102826945S, emitido aos dez de Outubro de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Lucer Simião Laquene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade da Matola khongolote, quarteirão 25, casa 225 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734397M, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Falcon Security, Limitada, sociedade, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, República
Texto do artigo · p. 13 de Moçambique, podendo, por deliberação do assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens que podem ser colectivos, privados e individuais ou públicos;
Número ou marcador · p. 13 b) Transporte de valores, segurança estática, incluindo guarda e segurança simples e/ou electrónica de aplicação de alarmes auto. CCTV, rede electrificada, entre outros itens;
Número ou marcador · p. 13 c) Reacção armada, configuração, treinamento e manutenção de servidores locais de sistemas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Bina Aurora Simião Laquene, com vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Lucer Simião Laquene, com três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Bina Aurora Simião
Texto do artigo · p. 14 Laquene, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e, com plenos poderes. O sócio gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Goba Processador de Comida, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 28, III série, “ onde se lê” Processador de Comida” deve-se ler” Goba Processador de Comida, Limitada”.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hua Ouro Recurso, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101151158, denominada Hua Ouro Recurso, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Jihua Ma e Li Ma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como sua denominação: Hua Ouro Recurso, Limitada, é sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional, n.°1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pretende exercer a sua actividade na área mineira, concretamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Pesquisa geológico-mineira de metais preciosos, minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 14 b) Exploração e comercialização mineira de ouro, rubi, safiras, turmalinas e água-marinhas;
Número ou marcador · p. 14 c) Tratamento, corte, polimento de exportação de rubis, turmalinas, safaris e água-marinhas;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação de equipamento de geomologia e fabrico de joalharias; e)Consultoria, geomologia e minerologia;
Número ou marcador · p. 14 f) Profissionalização de técnicos moçambicanos em tratamento e melhoramento da qualidade de gemas minerais;
Número ou marcador · p. 14 g) Pesquisa, processamento, engarrafamento e exportação de água mineral.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) Jihua Ma, com a quota de 120.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Li Ma, com a quota de 80.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já indicado o senhor Jihua Ma, como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao sócio gerente, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e
Texto do artigo · p. 15 encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 15 vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 15 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação e por Acta avulsa, de onze dias do mês de Abril de dois mil e dezanove, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade denominada Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil oitocentos setenta e sete, à folhas quarenta e três, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos e dezoito, com capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), Os sócios deliberaram sobre a mudança da localização da sede da Avenida Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado para Estrada Nacional n.°1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Deliberaram também o acréscimo do objeto social passando a exercer também comercialização de produtos de metal e consequentemente alteram os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como sua denominação: Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.°1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição e inabilitação)
  2. Texto do artigo, página 8: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  3. Texto do artigo, página 8: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  7. Texto do artigo, página 8: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos senhores Adamo Valy Mahomed, Colin Garfield Page Taylor e Stuart Gregory Hulley Miller.
  8. Texto do artigo, página 8: Celebrado em Maputo, a 1 de Abril de 2019, na presença do Notário, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em três exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  9. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Colégio Vitória Internacional, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 28 dias de mês de Maio de dois mil dezanove, na sociedade Colégio Vitória Internacional, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100583933, os sócios deliberarão por unanimidade aprovar cessão parcial das quotas dos sócios e entrada de um novo sócio na sociedade, alterando assim o artigo quarto do pacto social.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Joel Udarbe Pulido, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102458837J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 31 de Agosto de 2012, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta cinco mil meticais (255.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Maria Luísa Tacorda Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portadora de DIRE n.º 11PH00039386J, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 15 de Março de 2019, residente em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de cento e vinte dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Allan de La Cruz Urdas, maior, de nacionalidade filipina, portador de Passaporte n.º EC4246603, emitido pela República Filipina, aos 25 de Maio de 2015, residente em Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de cento vinte dois mil e quinhentos meticais (122.500,00MT), correspondente a vinte quatro vírgula cinco por cento (24,5%) do capital social.
  18. Texto do artigo, página 8: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
  19. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 8: Consultório Médico Nutriclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultório Médico Nutriclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101153967, entre Paulo Teixeira Dengua, casado, nacionalidade moçambicana,
  22. Texto do artigo, página 9: natural de Chinde, província da Zambézia, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  25. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Nutriclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no Município da Beira, rua Luciano Cordeiro 1020, porta 320, no bairro de Macuti na província de Sofala e tem a duração de noventa e nove anos, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social, designadamente prestação de serviços de saúde, por meio de consultas médicas, nutrição e fisioterapia, não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, Paulo Teixeira Dengua, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  35. Texto do artigo, página 9: A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e mediante a deliberação do sócio único, Paulo Teixeira Dengua poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Morte)
  38. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  42. Texto do artigo, página 9: Está conforme B e i r a , 2 8 d e M a i o d e 2 0 1 9 .
  43. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 9: Degla, Limitada
  45. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116492, uma entidade denominada Degla, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 9: Danúbio Cesário da Conceição Menete, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941744I de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga neste acto por si, e em representação do seu filho menor Glauber de Nórbega Menete, natural de Maputo e residente na Matola.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade denominada Degla, Limitada com sede na Avenida Tomás Nduda, número noventa e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  50. Texto do artigo, página 9: Dois)Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  51. Texto do artigo, página 9: Três)Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: Duração
  54. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, na área de frio, venda de ar-
  58. Texto do artigo, página 9: condicionado, reparação e montagem, do sistema de climatização, pintura, electricidade, e montagem do aluminio, divisoria.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 9: Capital social
  61. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencentes a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Danúbio Cesário da Conceição Menete; e
  63. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Glauber de Nórbega Menete.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: Administração
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio gerente Danúbio Cesário da Conceição Menete.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  70. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 9: Omissos
  76. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  80. Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101142701, uma entidade denominada Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 10: Márcia Helena António Manjate, maior, casada com Ilídio Zefanias Manjate sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Campinas, São Paulo – Brasil, residente em Maputo, bairro Residencial Universitário, Rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 63 – 1.º andar, flat: esquerdo, na cidade de Maputo, portadora do DIRE 11BR00011282 J, Tipo: Permanente, emitido aos 27 de Dezembro de 2016.
  82. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  83. Texto do artigo, página 10: Da denominação, sede, duração e objecto social
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  86. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições do presente estatuto e pela lei aplicável, vigente na República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  89. Texto do artigo, página 10: A Delifruti – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 63 - 1.º andar, flat: esquerdo, na cidade de Maputo, poderá instalar e manter sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar necessário à realização dos objectos para que foi criada, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  95. Texto do artigo, página 10: A Delifruti–Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto desenvolver as seguintes actividades:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Polpas de frutas congeladas:
  97. Número ou marcador, página 10: b) Geleias;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Doces de frutas;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras incluindo a representação de marcas;
  100. Número ou marcador, página 10: e) Catering;
  101. Número ou marcador, página 10: f) Importação e exportação;
  102. Número ou marcador, página 10: g) Agenciamento de mercadorias;
  103. Número ou marcador, página 10: h) Prestação de serviços.
  104. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações de serviços e suplementares
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencentes a sócia Márcia Helena António Manjate.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  110. Texto do artigo, página 10: A sócia poderá fazer á sociedade os suprimentos de que desejar nas condições que forem fixadas pelas exigências conjunturais do mercado.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  113. Texto do artigo, página 10: A divisão e cessão total ou parcial de quotas bem como a constituição de ônus ou encargo sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da senhora Márcia Helena António Manjate.
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Márcia Helena António Manjate, que é nomeada sócio gerente com plenos poderes.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
  121. Texto do artigo, página 10: É proibido ao gerente ou qualquer outra pessoa, que não seja a sócia Márcia Helena António Manjate, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, cheques, pedidos de empréstimos e outras responsabilidades estranhas aos interesses da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 10: (Reunião e convocações)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade, tanto para o sócio.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida ao sócio, com antecedência de trinta dias, que poderá ser reduzido para quinze dias para o caso das assembleias extraordinárias, e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem de trabalhos da reunião.
  127. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral considera-se, em primeira convocatória, regularmente constituída quando estiver presente ou representado a sócia Marlene Santos Armando.
  128. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Repartição)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com data de trinta e um de Dezembro.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e impostos, terão a seguinte aplicação:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Cinco porcentos para o fundo da reserva geral, sempre que for importante reintegrá-lo;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Para outras reservas que resolvido criar, as quantas que se determinar na assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
  135. Número ou marcador, página 10: c) O remanescente para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas;
  136. Número ou marcador, página 10: d) Na proporção da divisão dos lucros serão suportadas as perdas.
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEITO
  142. Texto do artigo, página 10: (Em caso de morte)
  143. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 10: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 11: Electro-TICS Moçambique, Limitada
  150. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100912279, uma sociedade denominada: Electro-TICS Moçambique, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios: Vasconcelo Romeu Cambange, maior de 38 anos de idade, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100402936B, emitido em Nampula, aos 30 de Maio de 2016, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Nelson José Chapungo, maior de 31 anos de idade, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100840267I, emitido em Maputo, 13 de Novembro de 2013, residente em Nampula, que outorga na qualidade de sócio. O presente contrato de sociedade, regerá as seguintes artigos:
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação ElectroTICS Moçambique, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Muhaivire-Expansão, Avenida das FPLM na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no Estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de equipamentos e dispositivos de comunicação, electrónicos e informática;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços na área de manutenção e reparação de equipamento electrónicos e informáticos.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Dez mil meticais, a favor de Nelson José Chapungo, que será traduzido ao correspondente à (50%) cinquenta por cento do capital social; b)Dez mil meticais, a favor de Vasconcelo Romeu Cambange, correspondente à (50%) cinquenta por cento do capital social.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser elevado e alterado por uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, é confiada aos sócios Nelson José Chapungo e Vasconcelo Romeu Cambange.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
  177. Texto do artigo, página 11: Nampula, 15 de Maio de 2019.
  178. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 11: Energia Vivo, Limitada
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101005631, uma entidade denominada Energia Vivo, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  182. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Helena David Paulino Sumbana, detentora do Bilhete de Identidade n.º 11010065709li, emitido em 12 de Julho de 2010, da rua Dona Alice, n.º 239, bairro Costa do Sol, Maputo, solteira, nascida em 22 de Janeiro de 1970; e
  183. Texto do artigo, página 11: Segundo. Veridian Dynamix, LLC, empresa registada no Distrito de Columbia, Estados Unidos, representada por seu fundador, St Clair DuBois – (Director Presidente), detentor do Passaporte n.º 472469249, emitido em 5 de Janeiro de 2014, de 1426 S Street SE Whashington, DC 20020,.
  184. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si ma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Energia Vivo, Limitada e tem a sua sede nesta cidade na Avenida Milagre Mabote, n.º 19, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, afiliações ou qualquer outra forma de representação onde e quando o julgar adequado, dentro e fora do país, cumprindo todas as leis aplicáveis.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 11: A sua duração será de um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  195. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolvimento, financiamento, construção, propriedade, operação e manutenção de uma usina de energia eléctrica a gás em Moçambique;
  196. Número ou marcador, página 11: b) O desenvolvimento, o financiamento, a construção, a propriedade, a operação e a manutenção de uma instalação de fabricação zero de carbono; e
  197. Número ou marcador, página 11: c) Transferência de tecnologias, gestão de uma propriedade intelectual e prestação de serviços.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social o da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.824. 420MT (um milhão oitocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte meticais), correspondente a uma soma de duas quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma: uma quota com valor nominal de 9,122MT (nove mil cento e vinte e dois meticais), equivalente a 0,5% do capital social, detido pela sócia Helena David Paulino Sumbana; e uma quota com valor nominal de 1.815.298MT (um milhão
  203. Texto do artigo, página 12: oitocentos e quinze mil, duzentos e noventa e oito meticais), equivalente a 99.5% do capital social, detido pela Veridian Dynamix LLC.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido de acordo com as partes, se assembleia geral assim o deliberar.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  207. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas total ou parcial de acções é reservada a um parceiro que detém 25% ( vinte e cinco porcento) ou mais das acções que tenha direito preferencial sobre terceiros em relação a transferência o cessão de quotas por outros parceiros.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Amortização)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) No caso de venda, transferência ou cessão de quotas, a empresa pode amortizar de acordo com a deliberação dos sócios nas seguintes circunstâncias:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com o membro que vende suas quotas e, portanto, concorda com o preço de venda, condições de pagamento e modalidades;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Com ou sem o consentimento do membro em questão em caso de inscrição judicial ou apego ou apreensão de quotas, neste caso, a amortização seria através de um valor contábil da quota com base no último extracto financeiro/ saldo aprovado.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Uma deliberação destinada a compra de quotas estabeleceria os termos e condições de pagamento.
  214. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de morte de um sócio, a sociedade reserva-se o direito de reivindicação automática para os herdeiros legítimos em termos da lei aplicável na República de Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  216. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral e administração (Assembleia geral)
  217. Texto do artigo, página 12: Um) A assembleia geral refere-se a reunião ordinária que deverá ser realizada duas vezes por ano, para revisão, aprovação, mudanças nos planos de acção, aprovação dos orçamentos, demonstrações financeiras anuais e lidar com outros assuntos relevantes relacionados ao fortalecimento da missão para o desenvolvimento do objecto e seu crescimento harmonioso.
  218. Texto do artigo, página 12: Dois) A assembleia geral é presidida por um presidente que será eleito entre os sócios com 5 ( cinco) anos de mandato renovável. Os direitos e benefícios do presidente serão definidos pela assembleia geral.
  219. Texto do artigo, página 12: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário para convocar a reunião, a critério do presidente da
  220. Texto do artigo, página 12: assembleia geral, é ou a pedido dos accionistas majoritários, com aviso prévio de 5 (cinco) dias a todos os demais accionistas.
  221. Texto do artigo, página 12: Quatro) Constituem deveres da assembleia geral o seguinte:
  222. Texto do artigo, página 12: a) Nomeação e/ou destituição dos directores e gerentes que assumirão as responsabilidades de gestão para cumprir a missão, até atingir os objectivos e objectivos da empresa;
  223. Texto do artigo, página 12: b) Alteração dos estatutos;
  224. Texto do artigo, página 12: c) Fusão, reorganização, dissolução;
  225. Texto do artigo, página 12: d) Subscrição, aquisição de acções e suas condições;
  226. Texto do artigo, página 12: e) Aprovação dos princípios e regras internas para a funcionalidade;
  227. Texto do artigo, página 12: f) Aprovação dos ciclos de produção, planos anuais e orçamento para a associação e suas empresas agregadas;
  228. Texto do artigo, página 12: g) Nomeação do auditor da empresa;
  229. Texto do artigo, página 12: h) Pretender o tribunal, excepto em questões de emergência.
  230. Texto do artigo, página 12: Cinco) A apresentação desta participação através das instituições jurídicas, públicas e privadas, activa e passivamente, constitui o dever dos parceiros, tanto de boa fé como em benefício do interesse colectivo.
  231. Texto do artigo, página 12: Seis) A assembleia geral, se considerada conveniente, pode delegar algumas das suas funções ao conselho de administração, atribuindo Contratos de Nível de Serviço com mandatos claros, prazo de prazo, tarefas, direitos e responsabilidades.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da empresa será feita pelo (Conselho de Administração) constituído por 5 (cinco) membros, para as quais 4 (quatro) são reservadas a Veridian Dynamix, LLC, e 1 (uma) é reservada a Helena David Paulino Sumbana. Esses directores possuem direitos e tratamentos iguais com
  235. Texto do artigo, página 12: o dever colectivo de assegurar a missão, os objectivos e a estratégia pretendidos, com base na visão definida da empresa, gerenciando e administrando os activos pertencentes a participação a nível corporativo e de boa governança através da prestação de contas, bem como de fortes princípios de gestão financeira com ausência de corrupção.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração é comandado por um Director Presidente – CEO, que deve ser nomeado pelo acordo entre todos os sócios que ocupem individualmente 25% (vinte e cinco por cento) ou mais das acções. O CEO esta autorizado a arbitrar em caso de ausência de acordo de voto dos membros do conselho para levantar as decisões necessárias para avançar, bem como para administrar a empresa diariamente. Obrigando a administração das contas da empresa e assinando uma correspondência com as instituições públicas e privadas.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) O CEO tem poder e autoridade para recrutar e seleccionar os candidatos para gerenciar as áreas temáticas e os projectos que atendam as vagas colocadas no organograma da empresa, que deve ser confirmada pelo conselho de administração e esta habilitada a admitir o resto da equipe de funcionários depois de todos os processos de recursos humanos terem sido realizados de acordo com as práticas de boa governação.
  238. Número ou marcador, página 12: Quatro) As contas de empresas de investimento devem ser geridas e autorizadas por um mínimo de duas assinaturas de directores dos quais 1 (um) pertence a um director designado pela Veridian Dynamix, LLC.
  239. Número ou marcador, página 12: Cinco) As contas operacionais da empresa devem ser assinadas por duas assinaturas das pessoas designadas pelo conselho de administração da qual a assinatura do CEO é obrigatória.
  240. Número ou marcador, página 12: Seis) O conselho de administração tem o mandato de preparar os planos de negócios e submete-los a aprovação da assembleia geral, que acompanhará e avaliara o grau de eficiência e será responsável pela assembleia geral com base nas medidas de desempenho acordadas.
  241. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 12: (Demonstrações financeiras anuais)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) O ano económico da empresa terminará em 30 de Setembro. As demonstrações financeiras anuais são divididas no final de cada ano económico;
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros anuais registados no exercício, após a liquidação de todas as dívidas e despesas, serão aplicados da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Configurando uma reserva geral, caso não tenha sido configurado ou quando for considerado adequado para reintegrá-lo;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas que a empresa decide estabelecer, mutuamente e unanimemente acordado.
  248. Número ou marcador, página 12: c) Para pagamento de dividendos aos sócios com base na participação accionaria.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 12: (Recomendações)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) O ano económico financeiro dever ser precedido de uma auditoria de suas contas por uma empresa de auditoria independente que seria aprovada anualmente pela assembleia geral e contratada pelo Presidente da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) A empresa pode, em assembleia geral, tomar uma resolução para recapitalizar os montantes em contas de crédito não distribuídas ou outras formas adequadas de distribuição.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  255. Texto do artigo, página 13: A empresa só deve se dissolver nos termos estabelecidos pela lei e sua liquidação será realizada pelos parceiros, que poderão delegar essa responsabilidade aos membros do conselho de administração da assembleia geral, ainda cumprindo seu mandato no memento da dissolução, nos termos acordados.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  258. Texto do artigo, página 13: Tudo o que foi omitido neste artigo de associão deve ser regido pelos princípios da lei aplicável da República de Moçambique. Em caso de disputa principalmente, as partes irão resolvê-lo de forma amigável. Se essa disputa não puder ser resolvida de forma amigável dentro dos 30 (trinta) dias da disputa resultante, essa disputa será finalmente resolvida de acordo com as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional por três árbitros designados de acordo com as referidas Regras. O lugar da arbitragem dever ser Londres, Reino Unido. A(s) língua (s) a ser utilizada no processo arbitral deve ser o Inglês.
  259. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 13: Entrepreneur Global, S.A.
  261. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete da Assembleia Geral da sociedade Entrepreneur Global, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100494108, os accionistas deliberaram proceder à alteração da sede social e a algumas regras de vinculação da sociedade, em consequência do que se alterou o teor dos artigos segundo, vigésimo sexto e trigésimo segundo do pacto social, que passarão a constar com seguinte nova redacção:
  262. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 13: (Sede e formas de representação)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane número cento e quarenta e três, sexto andar, esquerdo.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) permanece inalterado.... Três) permanece inalterado....
  267. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  268. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade
  272. Texto do artigo, página 13: é da competência de um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) ....permanece inalterado.... Três) ....permanece inalterado.... Quatro) ....permanece inalterado.... Cinco) ....permanece inalterado....
  274. Texto do artigo, página 13: .................................................................
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  278. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura individualizada da Presidente do Conselho de Administração;
  279. Número ou marcador, página 13: b) permanece inalterado....
  280. Número ou marcador, página 13: c) permanece inalterado....
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) .permanece inalterado.... Três) permanece inalterado....
  282. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado permanecem
  283. Texto do artigo, página 13: válidos os termos do pacto social em vigor. Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2019. — O Técnico,
  284. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 13: Falcon Security, Limitada
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101158691, uma entidade denominada Falcon Security, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  288. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Bina Aurora Simião Laquene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, condomínio king village A4 302, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102826945S, emitido aos dez de Outubro de dois mil e dezassete;
  289. Texto do artigo, página 13: Segundo: Lucer Simião Laquene, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade da Matola khongolote, quarteirão 25, casa 225 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734397M, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  290. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  293. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Falcon Security, Limitada, sociedade, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, República
  294. Texto do artigo, página 13: de Moçambique, podendo, por deliberação do assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens que podem ser colectivos, privados e individuais ou públicos;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Transporte de valores, segurança estática, incluindo guarda e segurança simples e/ou electrónica de aplicação de alarmes auto. CCTV, rede electrificada, entre outros itens;
  303. Número ou marcador, página 13: c) Reacção armada, configuração, treinamento e manutenção de servidores locais de sistemas.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Bina Aurora Simião Laquene, com vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  309. Número ou marcador, página 13: b) Lucer Simião Laquene, com três mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  312. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  315. Texto do artigo, página 13: A gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Bina Aurora Simião
  316. Texto do artigo, página 14: Laquene, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e, com plenos poderes. O sócio gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela resolução dos accionistas.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  322. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos accionistas, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim o intenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  325. Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  326. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 14: Goba Processador de Comida, Limitada
  328. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 28, III série, “ onde se lê” Processador de Comida” deve-se ler” Goba Processador de Comida, Limitada”.
  329. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: Hua Ouro Recurso, Limitada
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101151158, denominada Hua Ouro Recurso, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Jihua Ma e Li Ma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como sua denominação: Hua Ouro Recurso, Limitada, é sociedade por
  335. Texto do artigo, página 14: quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional, n.°1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade pretende exercer a sua actividade na área mineira, concretamente:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Pesquisa geológico-mineira de metais preciosos, minerais preciosos e semi-preciosos;
  345. Número ou marcador, página 14: b) Exploração e comercialização mineira de ouro, rubi, safiras, turmalinas e água-marinhas;
  346. Número ou marcador, página 14: c) Tratamento, corte, polimento de exportação de rubis, turmalinas, safaris e água-marinhas;
  347. Número ou marcador, página 14: d) Importação de equipamento de geomologia e fabrico de joalharias; e)Consultoria, geomologia e minerologia;
  348. Número ou marcador, página 14: f) Profissionalização de técnicos moçambicanos em tratamento e melhoramento da qualidade de gemas minerais;
  349. Número ou marcador, página 14: g) Pesquisa, processamento, engarrafamento e exportação de água mineral.
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  354. Número ou marcador, página 14: a) Jihua Ma, com a quota de 120.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social;
  355. Número ou marcador, página 14: b) Li Ma, com a quota de 80.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  359. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  368. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  369. Número ou marcador, página 14: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  370. Texto do artigo, página 14: Dois)A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já indicado o senhor Jihua Ma, como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao sócio gerente, de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de resultados)
  381. Texto do artigo, página 14: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e
  382. Texto do artigo, página 15: encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  389. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  390. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  391. Texto do artigo, página 15: vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove.
  392. Texto do artigo, página 15: — A Técnica, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 15: Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada
  394. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação e por Acta avulsa, de onze dias do mês de Abril de dois mil e dezanove, a Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade denominada Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada no Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número mil oitocentos setenta e sete, à folhas quarenta e três, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos e dezoito, com capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), Os sócios deliberaram sobre a mudança da localização da sede da Avenida Avenida Joaquim Alberto Chipande, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado para Estrada Nacional n.°1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Deliberaram também o acréscimo do objeto social passando a exercer também comercialização de produtos de metal e consequentemente alteram os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como sua denominação: Hua Xing Pesquisa & Design Moçambique, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Estrada Nacional n.°1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  398. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
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