III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2019

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Número ou marcador · p. 15 Um) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Comercialização e pesquisa de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Comercialização de produtos de metal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 15 De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ideal Group Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para fins de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Ideal Group Moz, S.A., matriculada sob o NUEL 101133818, deliberaram a inclusão de novos serviços no objecto social (Actividades das sedes sociais e de consultorias para a gestão, Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E e Actividades administrativas e dos serviços de apoio às empresas).
Texto do artigo · p. 15 Em consequência, dos novos serviços é alterada a redacção do artigo terceiro do estatuto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Participação accionária em uma ou mais empresas;
Número ou marcador · p. 15 b) Actividades das sedes sociais e de consultorias para a gestão;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
Número ou marcador · p. 15 d) Actividades administrativas e dos serviços de apoio às empresas;
Número ou marcador · p. 15 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Inova Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Inova Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101023257, entre Wisdom Machacha, casado de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º FN106176, emitido pelas Autoridades de Migração de Harare, aos 6 de Outubro de 2016, residente na Avenida Martires de Revolução, cidade da Beira e Ivo Bravo Vicente Massaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101185500P, emitido na Beira, aos 9 de Maio de 2016, residente na rua Comandante Digo de Sá, n.º 2157, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Inova Serviços, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade ter por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Bravo Vicente Massaca.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Divisão ou cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivo Bravo Vicente Massaca, e desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador não poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Interdição)
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Invicto Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101090132, uma entidade denominada Invicto Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Emílio Celestino Almoço, de nacionalidade moçambicana, casado com Laurita Patrício Samela Almoço sob regime de Comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 49, Avenida/rua S/N, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197917I, emitido no dia 21 de Janeiro 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Laurita Patrício Samela Almoço, de nacionalidade moçambicana, casada com Emílio Celestino Almoço sob regime de Comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 49, Avenida/rua S/N, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023383P, emitido no dia 7 de Janeiro 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Invicto Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 777.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria em desenho/elaboração, monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaboração de estudos de viabilidade de projectos, planos de negócios, planos estratégicos;
Número ou marcador · p. 16 c) Realização de estudos de base e de mercado;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de assessoria, formação e capacitação profissional em gestão de projectos e organização e gestão associativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quantia no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emílio Celestino Almoço;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quantia no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Laurita Patrício Samela Almoço.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emílio Celestino Almoço, que desde já é nomeado sócio administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao sócio administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 17 consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindoos necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade ficará obrigada desde já pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por cada um dos sócios e ou empregados devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2019. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Íris Machamba, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de um de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade Íris Machamba, Limitada, com sede na Avenida Marginal, dentro das Instalações do Ministério Arco Íris, Cidade de Pemba, províancia de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos vinte e dois a folhas sessenta e três do livro C, traço quatro e número mil oitocentos sessenta e cinco à folhas cento sessenta e oito e seguintes do livro E traço onze. Encontrava-se presente os sócios Heidi Gayle Baker, detentora de uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 80% do capital social. Sérgio Lázaro Monjane detentor de uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios reuniram-se para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 17 Ponto um. Deliberar sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 17 Ponto dois. Deliberar sobre a gestão de lucros.
Texto do artigo · p. 17 Estando em condições de deliberar validamente, relativamente ao ponto um, foi deliberado que de forma livre e de boa-fé, a sócia Heidi Gayle Baker cede a totalidade do seu capital social correspondente a 17.000,00MT (dezassete mil meticais), à favor do senhor Elizabeth Kathryn Gliem. Quanto ao ponto dois, foi deliberado em assembleia geral que a totalidade dos lucros, ou seja, 100% (por cento dos lucros) da sociedade reverte à favor do Ministério Arco Íris.
Texto do artigo · p. 17 Em resultado das alterações fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Elizabeth Kathryn Gliem, uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Sérgio Lázaro Monjane, uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 De tudo não alterado, mantém - se conforme
Texto do artigo · p. 17 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 17 vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Íris Will Drilling, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de um de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade Íris Will Drilling, Limitada, com sede na Avenida Marginal, dentro das Instalações do Ministério Arco Íris, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos e quatro a folhas cinquenta e quatro, do livro C traço quatro e número mil oitocentos quarenta e sete à folhas cento cinquenta e seis, verso e seguintes do livro E traço onze. Encontrava-se representada e presente os sócios: Heidi Gayle Baker detentor de uma quota de 140.000,00MT (cento quarenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Sérgio Lázaro Monjane detentor de uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
Texto do artigo · p. 17 Derreck Kazembe, detentor de uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
Texto do artigo · p. 17 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios reuniram- se para deliberara sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 17 Ponto um. Deliberar sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 17 Ponto dois. Deliberar sobre a gestão de lucros.
Texto do artigo · p. 17 Estando em condições de deliberar validamente, relativamente ao ponto um, foi deliberado que de forma livre e de boa-fé, a sócia Heidi Gayle Baker cede a totalidade do seu capital social correspondente a 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), à favor do senhor Henk Van Der Merwe, que passa A ser sócio maioritário. Quanto ao ponto dois, foi deliberado em assembleia geral que a totalidade dos lucros, ou seja, 100% (por cento dos lucros) da sociedade reverte à favor do Ministério Arco Íris.
Texto do artigo · p. 17 Em resultado das alterações fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Henk Van Der Merwe, uma quota de 140.000,00MT (cento quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social; b)Sérgio Lázaro Monjane, uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Derreck Kazembe, uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 De tudo não alterado, mantém - se conforme
Texto do artigo · p. 17 as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, vinte e nove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JSK, E.I. de Manoj Rajput
Parágrafo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que se encontra matriculado nos livros de Registo de Entidades Legais desta Conservatoria, como comerciante
Texto do artigo · p. 18 em nome Individual, sob n.º 2 a folhas 7 do Livro B-1, uma empresa individual deminada JSK,E.I de Manoj Rajput.
Texto do artigo · p. 18 Com escritório comercial e estabelecimento principal e único sitio em Moeda-sede bairro Maputo, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 18 O seu objecto comercial: comércio por grosso não especializado.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Moeda, 23 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 L.H.A Gráfica & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147673, uma entidade denominada L.H.A Gráfica & Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Lírio Zolinho Aide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071359C, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido aos quinze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e cinco;
Texto do artigo · p. 18 Adiel Lírio Aide, menor, representado pelo pai (Lírio Zolinho Aide), de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106160684A, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 18 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação L.H.A Gráfica & Service, Limitada, tem a sua sede no bairro Maxaquene A, casa número cinquenta e sete, rés-do-chão, Avenida Joaquim Chissano, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
Texto do artigo · p. 18 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Actividade de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio geral, de produtos diversos, fornecimento de material de escritório, prestação de serviços diversos, venda de material informático.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Lírio Zolinho Aide, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, outra quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Adiel Lírio Aide, equivalente a 25% ( vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Lírio Zolinho Aide , que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
Texto do artigo · p. 18 balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação os sócios da sociedade e seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Laços Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098001, uma entidade denominada Laços Corretora de Seguros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Lucília Celeste Orlando Macandja, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102523187B, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Karen Tisley Manjate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102827629M, emitido aos 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja;
Texto do artigo · p. 18 Kaylon Erving Filipe Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106287607D, emitido aos 3 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representado neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja.
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Laços Corretora de Seguros, Limitada e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Laços Corretora, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercício da actividade de mediação de seguro;
Número ou marcador · p. 19 b) Intermediação de todos os produtos de seguro, do ramo vida e não vida;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria na área de seguros;
Número ou marcador · p. 19 d) Toda actividade conexa ao objecto principal é permitido por lei e desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) correspondente a 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate titular de uma quota no valor nominal de 366.666,67MT, correspondente a 33,33 % do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Karen Tisley Manjate titular de uma quota no valor nominal de 366.666,67MT, correspondente a 33,33 % do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Kaylon Erving Filipe Manjate titular de uma quota no valor nominal de 366.666,67MT, correspondente a 33,33 % do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerente pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à gerente:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 19 b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
Número ou marcador · p. 19 c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado à gerente, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 19 A gerente, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura apenas da gerente;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta da gerente e do mandatário;
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura única do mandatário e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lucyfusion – Art & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100743329, uma entidade denominada Lucyfusion – Art & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Lucy Elisabeth Knollmeyer, de 49 anos de idade, casada com o senhor Demétrio da Conceição, sob regime de separação de bens, natural Cambridge, de nacionalidade Alemã, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C2CTY5G3J, emitido aos 12 de Julho de 2013, e válido até 11 de Julho de 2023, com o NUIT 135766569.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Lucyfusion – Art & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços para consultoria, negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços em treinamento;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços em marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 20 d) Organização de eventos, feiras e artes;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente à sócia Lucy Elisabeth Knollmeyer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Lucy Elisabeth Knollmeyer.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Midal Cables International, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária das sócias, datada de seis de Março de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Midal Cables International, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lote 2, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito Municipal de Boane, província de Maputo, constituída ao abrigo do direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100356155, deliberou sobre o aumento do capital social pela conversão da dívida das sócias em capital social, e em consequência
Texto do artigo · p. 20 altera a redacção do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e um milhões de dólares dos Estados Unidos da América (USD 31.000.000,00), equivalentes a mil milhões duzentos e noventa e nove milhões e cem mil meticais (1.299.100.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de setecentos e dezoito milhões, seiscentos e vinte cinco mil meticais ( 7 1 8 . 6 2 5 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a 55.32% do capital social, pertencente à sócia Midal Cables International FZE;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de quinhentos e oitenta milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais ( 5 8 0 . 4 7 5 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a 44.68% do capital social, pertencente à sócia Midal Cables Company Limited.
Texto do artigo · p. 20 Dois).
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que não foi expressamente alterado por esta deliberação, permanecem em vigor os estatutos actualmente vigentes.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, trinta de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Monotipo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142728, uma entidade denominada Monotipo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Virgílio Anselmo Fernando Caetano, solteiro, maior, natural de Chimoio e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201056877Q, emitido aos 13 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Monotipo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Marian Nguabi n.º 941, 2.º andar, flet n.º 3, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A prestação de serviços gráficos, m a r k e t i n g , p u b l i c i d a d e , comunicação e imagens;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços papelaria, cópias, consumíveis de escritório e mobiliário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Virgílio Anselmo Fernando Caetano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Virgílio Anselmo Fernando Caetano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e balanços)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução, herdeiros e omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozimbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, de sociedade Mozimbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100990288, entre Dubley Paradzai Chidzava, de nacionalidade zimbabueana, residente nesta cidade da beira, rua Correia de Brito, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mozimbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Samora Machel, rés-dochão, Bairro Maquinino, na Cidade de Beira, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de informática, instalações, reparações entre outros similares;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços na área de turismo, como eventos, gestão entre outros;
Número ou marcador · p. 21 c) Vendas de produtos alimentar, confeitaria, take away, restaurantes, decorações, gestão entre outros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Dudley Paradzai Chidziva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Dudley Paradzai Chidziva, ou por um administrador por si nomeado
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 22 de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 21 – A Conservadora. Ilegível,
Texto do artigo · p. 21 NORMOF-Norberto Monteiro e Filhos, Limitado
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escrituras lavrada no dia vinte e cinco de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 treze, exarada a folhas seis e seguintes do livro de notas número trezentos e dezoito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Armando Marcolino Chihale, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que o senhor Norberto Adriano Monteiro, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289252M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e doze, pela DIC de Maputo e residente no bairro Josina Machel, Talhão 4 – S, casa n.º 138 cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 22 Pelo referido acto foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituído pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal com responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade comercial unipessoal adopta a denominação de NORMOF, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão 4-SA, n.º 138, no Escritório Principal na Vila de Messica, distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços, serração, carpintaria e transportes;
Número ou marcador · p. 22 b) Corte de madeira em troncos, pranchamento serragem e transporte de troncos e madeira serrada a venda e fornecimento de barrotes ao cliente nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços a inflama no corte e fornecimento de troncos
Texto do artigo · p. 22 de pinho e seus derivados na área pertencente a infloma e ou noutra que a seu pedido for concedido pelas estruturas de tutela; d)Processamento de madeira em serração e carpintaria em respectiva indústria de transformação de pinho, chanfuta, pangapanga e outras espécies devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 22 e) Compra e venda de madeira e seus derivados;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) Comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Comercialização e pesquisa de recursos minerais.
  3. Número ou marcador, página 15: Três) Comercialização de produtos de metal.
  4. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  5. Texto do artigo, página 15: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
  6. Texto do artigo, página 15: Pemba, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: Ideal Group Moz, S.A.
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para fins de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Ideal Group Moz, S.A., matriculada sob o NUEL 101133818, deliberaram a inclusão de novos serviços no objecto social (Actividades das sedes sociais e de consultorias para a gestão, Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E e Actividades administrativas e dos serviços de apoio às empresas).
  9. Texto do artigo, página 15: Em consequência, dos novos serviços é alterada a redacção do artigo terceiro do estatuto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  10. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Participação accionária em uma ou mais empresas;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Actividades das sedes sociais e de consultorias para a gestão;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
  17. Número ou marcador, página 15: d) Actividades administrativas e dos serviços de apoio às empresas;
  18. Número ou marcador, página 15: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  19. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 15: Inova Serviços, Limitada
  21. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Inova Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101023257, entre Wisdom Machacha, casado de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º FN106176, emitido pelas Autoridades de Migração de Harare, aos 6 de Outubro de 2016, residente na Avenida Martires de Revolução, cidade da Beira e Ivo Bravo Vicente Massaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101185500P, emitido na Beira, aos 9 de Maio de 2016, residente na rua Comandante Digo de Sá, n.º 2157, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  23. Texto do artigo, página 15: (Denominação social, duração e sede)
  24. Texto do artigo, página 15: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Inova Serviços, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  26. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade ter por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  28. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Bravo Vicente Massaca.
  33. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  34. Texto do artigo, página 16: (Divisão ou cessação de quotas)
  35. Texto do artigo, página 16: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
  36. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA (Gerência e administração)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivo Bravo Vicente Massaca, e desde já nomeado administrador.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador não poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  40. Texto do artigo, página 16: (Interdição)
  41. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  42. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  43. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  46. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2018. — A Técnica,
  49. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 16: Invicto Consultoria, Limitada
  51. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101090132, uma entidade denominada Invicto Consultoria, Limitada.
  52. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  53. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Emílio Celestino Almoço, de nacionalidade moçambicana, casado com Laurita Patrício Samela Almoço sob regime de Comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 49, Avenida/rua S/N, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197917I, emitido no dia 21 de Janeiro 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  54. Texto do artigo, página 16: Segundo. Laurita Patrício Samela Almoço, de nacionalidade moçambicana, casada com Emílio Celestino Almoço sob regime de Comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 49, Avenida/rua S/N, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023383P, emitido no dia 7 de Janeiro 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Invicto Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 777.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, conforme deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria em desenho/elaboração, monitoria e avaliação de projectos;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Elaboração de estudos de viabilidade de projectos, planos de negócios, planos estratégicos;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Realização de estudos de base e de mercado;
  69. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de assessoria, formação e capacitação profissional em gestão de projectos e organização e gestão associativa.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei.
  72. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 16: Capital social
  75. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos sócios:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Uma quantia no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emílio Celestino Almoço;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Uma quantia no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Laurita Patrício Samela Almoço.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  83. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Emílio Celestino Almoço, que desde já é nomeado sócio administrador e com plenos poderes.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes
  88. Texto do artigo, página 17: consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindoos necessários poderes de representação.
  90. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade ficará obrigada desde já pela assinatura do sócio administrador.
  91. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por cada um dos sócios e ou empregados devidamente autorizados.
  92. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 17: (Ano social e balanços)
  95. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  99. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2019. – O Técnico,
  100. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: Íris Machamba, Limitada
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de um de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade Íris Machamba, Limitada, com sede na Avenida Marginal, dentro das Instalações do Ministério Arco Íris, Cidade de Pemba, províancia de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos vinte e dois a folhas sessenta e três do livro C, traço quatro e número mil oitocentos sessenta e cinco à folhas cento sessenta e oito e seguintes do livro E traço onze. Encontrava-se presente os sócios Heidi Gayle Baker, detentora de uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 80% do capital social. Sérgio Lázaro Monjane detentor de uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  103. Texto do artigo, página 17: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios reuniram-se para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  104. Texto do artigo, página 17: Ponto um. Deliberar sobre a cessão de quotas.
  105. Texto do artigo, página 17: Ponto dois. Deliberar sobre a gestão de lucros.
  106. Texto do artigo, página 17: Estando em condições de deliberar validamente, relativamente ao ponto um, foi deliberado que de forma livre e de boa-fé, a sócia Heidi Gayle Baker cede a totalidade do seu capital social correspondente a 17.000,00MT (dezassete mil meticais), à favor do senhor Elizabeth Kathryn Gliem. Quanto ao ponto dois, foi deliberado em assembleia geral que a totalidade dos lucros, ou seja, 100% (por cento dos lucros) da sociedade reverte à favor do Ministério Arco Íris.
  107. Texto do artigo, página 17: Em resultado das alterações fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  108. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Elizabeth Kathryn Gliem, uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Sérgio Lázaro Monjane, uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  114. Texto do artigo, página 17: De tudo não alterado, mantém - se conforme
  115. Texto do artigo, página 17: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  116. Texto do artigo, página 17: vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove.
  117. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 17: Íris Will Drilling, Limitada
  119. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de um de Dezembro de dois mil e quinze, a sociedade Íris Will Drilling, Limitada, com sede na Avenida Marginal, dentro das Instalações do Ministério Arco Íris, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos e quatro a folhas cinquenta e quatro, do livro C traço quatro e número mil oitocentos quarenta e sete à folhas cento cinquenta e seis, verso e seguintes do livro E traço onze. Encontrava-se representada e presente os sócios: Heidi Gayle Baker detentor de uma quota de 140.000,00MT (cento quarenta mil meticais) correspondente a 80% do capital social.
  120. Texto do artigo, página 17: Sérgio Lázaro Monjane detentor de uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
  121. Texto do artigo, página 17: Derreck Kazembe, detentor de uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
  122. Texto do artigo, página 17: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios reuniram- se para deliberara sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  123. Texto do artigo, página 17: Ponto um. Deliberar sobre a cessão de quotas.
  124. Texto do artigo, página 17: Ponto dois. Deliberar sobre a gestão de lucros.
  125. Texto do artigo, página 17: Estando em condições de deliberar validamente, relativamente ao ponto um, foi deliberado que de forma livre e de boa-fé, a sócia Heidi Gayle Baker cede a totalidade do seu capital social correspondente a 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), à favor do senhor Henk Van Der Merwe, que passa A ser sócio maioritário. Quanto ao ponto dois, foi deliberado em assembleia geral que a totalidade dos lucros, ou seja, 100% (por cento dos lucros) da sociedade reverte à favor do Ministério Arco Íris.
  126. Texto do artigo, página 17: Em resultado das alterações fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  127. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 175.000,00MT (cento setenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  131. Número ou marcador, página 17: a) Henk Van Der Merwe, uma quota de 140.000,00MT (cento quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social; b)Sérgio Lázaro Monjane, uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente a 10% do capital social;
  132. Número ou marcador, página 17: c) Derreck Kazembe, uma quota de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais) correspondente a 10% do capital social.
  133. Texto do artigo, página 17: De tudo não alterado, mantém - se conforme
  134. Texto do artigo, página 17: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Pemba, vinte e nove de Maio de dois mil
  135. Texto do artigo, página 17: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 17: JSK, E.I. de Manoj Rajput
  137. Parágrafo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que se encontra matriculado nos livros de Registo de Entidades Legais desta Conservatoria, como comerciante
  138. Texto do artigo, página 18: em nome Individual, sob n.º 2 a folhas 7 do Livro B-1, uma empresa individual deminada JSK,E.I de Manoj Rajput.
  139. Texto do artigo, página 18: Com escritório comercial e estabelecimento principal e único sitio em Moeda-sede bairro Maputo, província de Cabo Delgado.
  140. Texto do artigo, página 18: O seu objecto comercial: comércio por grosso não especializado.
  141. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Moeda, 23 de Maio de 2019.
  142. Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 18: L.H.A Gráfica & Service, Limitada
  144. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147673, uma entidade denominada L.H.A Gráfica & Service, Limitada, entre:
  145. Texto do artigo, página 18: Lírio Zolinho Aide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071359C, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido aos quinze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e cinco;
  146. Texto do artigo, página 18: Adiel Lírio Aide, menor, representado pelo pai (Lírio Zolinho Aide), de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106160684A, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  147. Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  148. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação L.H.A Gráfica & Service, Limitada, tem a sua sede no bairro Maxaquene A, casa número cinquenta e sete, rés-do-chão, Avenida Joaquim Chissano, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
  152. Texto do artigo, página 18: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 18: Duração
  155. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: Objecto
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  159. Número ou marcador, página 18: a) Actividade de serigrafia e gráfica;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral, de produtos diversos, fornecimento de material de escritório, prestação de serviços diversos, venda de material informático.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  162. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 18: Capital social
  165. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Lírio Zolinho Aide, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, outra quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Adiel Lírio Aide, equivalente a 25% ( vinte e cinco por cento) do capital social.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  168. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 18: Gerência
  173. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Lírio Zolinho Aide , que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  176. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
  177. Texto do artigo, página 18: balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  178. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  181. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  184. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação os sócios da sociedade e seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  186. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 18: Laços Corretora de Seguros, Limitada
  190. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098001, uma entidade denominada Laços Corretora de Seguros, Limitada, entre:
  191. Texto do artigo, página 18: Lucília Celeste Orlando Macandja, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102523187B, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, casada, residente na cidade de Maputo;
  192. Texto do artigo, página 18: Karen Tisley Manjate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102827629M, emitido aos 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representada neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja;
  193. Texto do artigo, página 18: Kaylon Erving Filipe Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106287607D, emitido aos 3 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, menor, residente na cidade de Maputo, representado neste acto pela sua mãe Lucília Celeste Orlando Macandja.
  194. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Laços Corretora de Seguros, Limitada e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade Laços Corretora, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  204. Número ou marcador, página 19: a) Exercício da actividade de mediação de seguro;
  205. Número ou marcador, página 19: b) Intermediação de todos os produtos de seguro, do ramo vida e não vida;
  206. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria na área de seguros;
  207. Número ou marcador, página 19: d) Toda actividade conexa ao objecto principal é permitido por lei e desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) correspondente a 3 quotas, assim distribuídas:
  211. Número ou marcador, página 19: a) Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate titular de uma quota no valor nominal de 366.666,67MT, correspondente a 33,33 % do capital social;
  212. Número ou marcador, página 19: b) Karen Tisley Manjate titular de uma quota no valor nominal de 366.666,67MT, correspondente a 33,33 % do capital social;
  213. Número ou marcador, página 19: c) Kaylon Erving Filipe Manjate titular de uma quota no valor nominal de 366.666,67MT, correspondente a 33,33 % do capital social.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Cessão e alienação de quotas)
  216. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão e alienação de quotas.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  219. Texto do artigo, página 19: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, nos primeiros 3 meses, para a aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Lucília Celeste Orlando Macandza Manjate.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática dos actos de administração.
  224. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à gerente:
  225. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  226. Número ou marcador, página 19: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos;
  227. Número ou marcador, página 19: c) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado à gerente, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  229. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá nomear um conselho de gerência.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade)
  232. Texto do artigo, página 19: A gerente, mandatário ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  236. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura apenas da gerente;
  237. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta da gerente e do mandatário;
  238. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura única do mandatário e nos limites do respectivo mandato.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  245. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  246. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 19: Lucyfusion – Art & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  248. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100743329, uma entidade denominada Lucyfusion – Art & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  249. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  250. Texto do artigo, página 19: Lucy Elisabeth Knollmeyer, de 49 anos de idade, casada com o senhor Demétrio da Conceição, sob regime de separação de bens, natural Cambridge, de nacionalidade Alemã, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º C2CTY5G3J, emitido aos 12 de Julho de 2013, e válido até 11 de Julho de 2023, com o NUIT 135766569.
  251. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  252. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  255. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Lucyfusion – Art & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  256. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  259. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços para consultoria, negócios e gestão;
  264. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços em treinamento;
  265. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços em marketing e publicidade;
  266. Número ou marcador, página 20: d) Organização de eventos, feiras e artes;
  267. Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral com importação e exportação;
  268. Número ou marcador, página 20: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  271. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: (Capital social e divisão de quotas)
  274. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente à sócia Lucy Elisabeth Knollmeyer.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Lucy Elisabeth Knollmeyer.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  280. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  283. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  287. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  294. Texto do artigo, página 20: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  297. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 20: Midal Cables International, Limitada
  300. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária das sócias, datada de seis de Março de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Midal Cables International, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lote 2, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito Municipal de Boane, província de Maputo, constituída ao abrigo do direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100356155, deliberou sobre o aumento do capital social pela conversão da dívida das sócias em capital social, e em consequência
  301. Texto do artigo, página 20: altera a redacção do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  302. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e um milhões de dólares dos Estados Unidos da América (USD 31.000.000,00), equivalentes a mil milhões duzentos e noventa e nove milhões e cem mil meticais (1.299.100.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  306. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de setecentos e dezoito milhões, seiscentos e vinte cinco mil meticais ( 7 1 8 . 6 2 5 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a 55.32% do capital social, pertencente à sócia Midal Cables International FZE;
  307. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de quinhentos e oitenta milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil meticais ( 5 8 0 . 4 7 5 . 0 0 0 , 0 0 M T ) , correspondente a 44.68% do capital social, pertencente à sócia Midal Cables Company Limited.
  308. Texto do artigo, página 20: Dois).
  309. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que não foi expressamente alterado por esta deliberação, permanecem em vigor os estatutos actualmente vigentes.
  310. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, trinta de Abril de dois mil
  311. Texto do artigo, página 20: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 20: Monotipo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142728, uma entidade denominada Monotipo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Virgílio Anselmo Fernando Caetano, solteiro, maior, natural de Chimoio e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201056877Q, emitido aos 13 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  314. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Monotipo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Marian Nguabi n.º 941, 2.º andar, flet n.º 3, bairro Central, na cidade de Maputo.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  322. Número ou marcador, página 21: a) A prestação de serviços gráficos, m a r k e t i n g , p u b l i c i d a d e , comunicação e imagens;
  323. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços papelaria, cópias, consumíveis de escritório e mobiliário.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se à outras empresas.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Virgílio Anselmo Fernando Caetano.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Virgílio Anselmo Fernando Caetano.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e balanços)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pela sócia com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 21: (Dissolução, herdeiros e omissos)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: Mozimbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, de sociedade Mozimbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100990288, entre Dubley Paradzai Chidzava, de nacionalidade zimbabueana, residente nesta cidade da beira, rua Correia de Brito, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  347. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mozimbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Samora Machel, rés-dochão, Bairro Maquinino, na Cidade de Beira, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 21: Duração
  350. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  354. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de informática, instalações, reparações entre outros similares;
  355. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços na área de turismo, como eventos, gestão entre outros;
  356. Número ou marcador, página 21: c) Vendas de produtos alimentar, confeitaria, take away, restaurantes, decorações, gestão entre outros.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  358. Número ou marcador, página 21: Três) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 21: Capital social
  361. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Dudley Paradzai Chidziva.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  364. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Dudley Paradzai Chidziva, ou por um administrador por si nomeado
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  370. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  373. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  374. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 22 de Maio de dois mil e dezanove.
  375. Texto do artigo, página 21: – A Conservadora. Ilegível,
  376. Texto do artigo, página 21: NORMOF-Norberto Monteiro e Filhos, Limitado
  377. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República por escrituras lavrada no dia vinte e cinco de Março de dois mil e
  378. Texto do artigo, página 22: treze, exarada a folhas seis e seguintes do livro de notas número trezentos e dezoito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo, Armando Marcolino Chihale, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que o senhor Norberto Adriano Monteiro, solteiro, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289252M, emitido aos trinta de Julho de dois mil e doze, pela DIC de Maputo e residente no bairro Josina Machel, Talhão 4 – S, casa n.º 138 cidade de Manica.
  379. Texto do artigo, página 22: Pelo referido acto foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  382. Texto do artigo, página 22: É constituído pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal com responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  385. Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial unipessoal adopta a denominação de NORMOF, Limitada.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão 4-SA, n.º 138, no Escritório Principal na Vila de Messica, distrito de Manica, província de Manica.
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  396. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços, serração, carpintaria e transportes;
  397. Número ou marcador, página 22: b) Corte de madeira em troncos, pranchamento serragem e transporte de troncos e madeira serrada a venda e fornecimento de barrotes ao cliente nacional e estrangeiro;
  398. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços a inflama no corte e fornecimento de troncos
  399. Texto do artigo, página 22: de pinho e seus derivados na área pertencente a infloma e ou noutra que a seu pedido for concedido pelas estruturas de tutela; d)Processamento de madeira em serração e carpintaria em respectiva indústria de transformação de pinho, chanfuta, pangapanga e outras espécies devidamente autorizadas;
  400. Número ou marcador, página 22: e) Compra e venda de madeira e seus derivados;
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