III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2019

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Número ou marcador · p. 22 f) Exportação de madeira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 O sócio gerente poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento o fundo de reserva geral e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerentes será da responsabilidade própria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 22 b) Quanto a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Chimoio, 5 de Abril de 2013. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Papelaria SEK & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154289, uma entidade denominada Papelaria SEK & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Suete Castro Fernando Ouana, casado, natural da cidade de Maputo, nascido aos 14 de Outubro de 1974; e
Texto do artigo · p. 23 Maria Esperança Nhaca Ouana, casada, natural da cidade de Maputo, nascida aos 28 de Janeiro de 1977.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Papelaria SEK & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Edifício de Centro Comercial Caniço Shopping, Avenida Gare de Mercadorias, Parcela 468\1,2 e 3 loja F2.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 23 b) Distribuição de material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 23 c) Fotocópias;
Número ou marcador · p. 23 d) Encadernação;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de Serviços nas áreas de escritório e escolar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) Suete Castro Fernando Ouana, uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) Maria Esperança Nhaca Ouana, uma quota no valor de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Maria Esperança Nhaca Ouana, desde já nomeada directora executiva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora executiva e mais um dos sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pedro Baltazar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100836874, uma entidade denominada Pedro Baltazar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pedro Maciel Baltazar, casado com a senhora Cynthia Sema Baltazar, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido aos 9 de Novembro de 2016, pela Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua de Magumba n.º 453, cidade de Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Pedro Baltazar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Triunfo, rua da
Texto do artigo · p. 23 Magumba, nº 453, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto, como escopo fundamental, os serviços abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 23 b) Assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 23 c) Representação; d)Prestação de serviços técnico-jurídicos;
Número ou marcador · p. 23 e) Constituição, registo e dissolução de sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 23 f) Constituição, registo e dissolução de associações;
Número ou marcador · p. 23 g) Constituição, registo e dissolução de fundações;
Número ou marcador · p. 23 h) Prestação de serviços jurídicos a instituições públicas e privadas em regime de avença;
Número ou marcador · p. 23 i) Prestação de serviços de reforma legal;
Número ou marcador · p. 23 j) Elaboração de regulamentos internos de empresas e de outras instituições;
Número ou marcador · p. 23 k) Elaboração de contratos;
Número ou marcador · p. 23 l) Prestação de serviços de auditoria jurídica;
Número ou marcador · p. 23 m) Emissão de formulários e petições;
Número ou marcador · p. 23 n) Tramitação de vistos de trabalho para cidadãos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 o) Tramitação de expediente para obtenção de documentos pessoais para cidadãos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 p) Assistência técnico-jurídica em tribunais cíveis;
Número ou marcador · p. 23 q) Assistência técnico-jurídica em tribunais do trabalho;
Número ou marcador · p. 23 r) Assistência técnico-jurídica em tribunais criminais;
Número ou marcador · p. 23 s) Assistência técnico-jurídica em tribunais fiscais e aduaneiros;
Número ou marcador · p. 23 t) Prestação de serviços de negociação de instrumentos colectivos de trabalho;
Número ou marcador · p. 23 u) Prestação de serviços de negociação de conflitos laborais (greves);
Número ou marcador · p. 23 v) Advocacia;
Número ou marcador · p. 23 w) Elaboração de actas de assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração, direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, que correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Pedro Maciel Baltazar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único Pedro Maciel Baltazar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão, total ou parcial, de quotas da sociedade a terceiros depende da deliberação sócio único Pedro Maciel Baltazar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Tendo havido divisão ou cessão de quotas a novos sócios, uma nova divisão ou cessão de quotas a novos sócios, bem como apuramento das respectivas quotas, será objecto de uma deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, em caso aumento dos sócios, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente constituído por aquele, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos especiais concedidos aos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) É direito especial do sócio único deliberar pela admissão ou não de novos sócios, de fixar a sua remuneração e de deliberar pela aplicação dos ganhos anuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de admissão de novos sócios, será direito especial dos sócios a deliberação pela admissão ou não de outros sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Impendem sobre os sócios os deveres gerais em lei previstos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos e deveres gerais dos advogados associados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem direitos gerais dos advogados associados a remuneração e outros termos, condições e benesses que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Constitui dever geral dos advogados associados o cumprimento e respeito dos presentes estatutos, das deliberações da assembleia geral da sociedade e da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Três) Impendem ainda sobre os advogados associados os deveres gerais em lei previstos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O administrador providenciará pela apresentarão, no final de cada ano, de um inventário desenvolvido do activo e do passivo, da conta de ganhos e de perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma deliberação de aplicação de lucros e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente escrutinadas, depois de deduzidos 20% para a reserva legal até 20% do capital social, serão aplicados conforme deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros e omissões)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros, sendo advogados, assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o disposto na legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não sendo advogados os herdeiros, as participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo, aqueles, direito a receber da sociedade o respectivo valor, apurado, com as necessárias adaptações, pela forma prevista nos n.ºs 4 e 6, do artigo 18 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e demais legislação subsidiária em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101086097, denominada Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo sócio único Nkutema Namoto Alberto Chipande que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como sua denominação Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.° 1, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Concessão e exploração florestal;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio com importação e exportação de produtos florestais e de outras mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Nkutema Namoto Alberto Chipande, que
Texto do artigo · p. 25 representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta à oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 757-BB, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercíco no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral de vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi deliberado pelos accionistas o aumento do capital social de cento e quarenta e sete milhões e quinhentos mil meticais, para duzentos e noventa e cinco milhões de meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de cento e quarenta e sete milhões e quinhentos mil meticais, efectuado por incorporação de reservas livres.
Texto do artigo · p. 25 Que por força do aumento do capital social, foi deliberado pelos accionistas a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito, e realizado é de 295.000.000,00MT (duzentos e noventa e cinco milhões de
Texto do artigo · p. 25 meticais), representado por dois milhões e novecentos e cinquenta mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo aos 31 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 San He Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e quarenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Almeida Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Dali Song, de nacionalidade Chinesa, natural de Liaoning-China, e residente na cidade da Beira e Li Zheng, de nacionalidade Chinesa, natural de Liaoning-China, e residente na cidade da Beira, cederam 20% (vinte por cento) cada, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), cada, respeitante as sua quotas, a nova sócia, Hongxin Business & Tranding, Limitada, com sede na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 25 E em consequência da mesma operação altera o artigo sexto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ...................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dali Song; b)Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Li Zheng;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Hongxin Business & Tranding, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
Texto do artigo · p. 25 válido e inalterável. Está conforme. Beira, 28 de Maio de 2019. – O Notário
Texto do artigo · p. 25 Superior, Mário de Almeida Michone Torres.
Texto do artigo · p. 25 Shenghui Comércio Import Export - Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101154394, uma entidade denominada Shenghui Comércio Import Export - Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Shenghui Xu, solteiro, maior, natural de Jilin-China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, km 14, titular do DIRE 10CN00085326, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Shenghui Comércio Import Export - Sociedade Unipessoal, sita na Avenida de Moçambique, Bairro de Jardim n.º 2430, rés-do-chão, no distrito Kamubukuane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de máquinas e equipamento para construção civil; importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio geral de bens.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Shenghui Xu.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 25 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Texto do artigo · p. 26 Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Shenghui Xu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 26 b) Decisão sobre o destino dos lucros. Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios;
Número ou marcador · p. 26 c) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Square Cargo Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Dezembro de dois mil e dois dezoito lavrada de folhas cinquenta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, e a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior em exercício na referida conservatória, o sócio, Baiming Zhu na invocada qualidade que lhes assiste cede aquela sua quota, equivalente a 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais) aos sócios, Yuelin Ma e Guoqiang Wang e não lhe convindo mais continuar, se desliga-se de todos direitos e obrigações da sociedade, Square Cargo Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 E em consequência da operada cessão de quotas altera o artigo terceiro e nono da sociedade e passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizada em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio, Yuelin Ma;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio, Guoqiang Wang.
Texto do artigo · p. 26 ...........................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Yuelin Ma, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa caução.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo e, mas do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 27 de Maio de 2019. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Top Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101069656, denominada Top Construções e Serviços, Limitada pelos sócios Mohammed Said Sinani e Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Top Construções e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Baixa, rua do Comércio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas, incluindo estradas e pontes, e actividades de consultoria e fiscalização de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída
Texto do artigo · p. 27 correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Mohammed Said Sinani, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão total ou parciais, de quotas a terceiros estão sujeitas ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 27 a)Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;e
Número ou marcador · p. 27 b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O sócio só podem exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 27 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
Número ou marcador · p. 28 h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 28 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 28 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 28 k) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Mohammed Said Sinani, com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 28 a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Pemba, 9 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ultra Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Juho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101158470, uma entidade denominada Ultra Shop, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Nuno de Lima Carregal, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142205Q, emitido aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2020, residente na rua Mukumbura, n.º 427, 1.º andar, Polana Caniço A, na Cidade de Maputo, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 28 David Esteves Carregal Ferreira, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00050403, residente na rua António Bocarro, n.º 23, rés-do-chão, bairro da Somerchield, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 28 É por meio deste documento e de boa-fé acordado entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 28 Limitada, designada Ultra Shop, Limitada que será regida pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Shop, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, bairro Central.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: f) Exportação de madeira.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  3. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  6. Texto do artigo, página 22: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio único.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  14. Texto do artigo, página 22: O sócio gerente poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio gerente.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  20. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  23. Texto do artigo, página 22: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento o fundo de reserva geral e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerentes será da responsabilidade própria.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Quanto a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  33. Número ou marcador, página 22: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 5 de Abril de 2013. – O Técnico,
  42. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 23: Papelaria SEK & Serviços, Limitada
  44. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101154289, uma entidade denominada Papelaria SEK & Serviços, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 23: Suete Castro Fernando Ouana, casado, natural da cidade de Maputo, nascido aos 14 de Outubro de 1974; e
  46. Texto do artigo, página 23: Maria Esperança Nhaca Ouana, casada, natural da cidade de Maputo, nascida aos 28 de Janeiro de 1977.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: Duração e denominação
  49. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Papelaria SEK & Serviços, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: Sede
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Edifício de Centro Comercial Caniço Shopping, Avenida Gare de Mercadorias, Parcela 468\1,2 e 3 loja F2.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: Objecto
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Venda de material de escritório e escolar;
  57. Número ou marcador, página 23: b) Distribuição de material de escritório e escolar;
  58. Número ou marcador, página 23: c) Fotocópias;
  59. Número ou marcador, página 23: d) Encadernação;
  60. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de Serviços nas áreas de escritório e escolar.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 23: Capital social
  64. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Suete Castro Fernando Ouana, uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Maria Esperança Nhaca Ouana, uma quota no valor de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  69. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 23: Administração
  72. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Maria Esperança Nhaca Ouana, desde já nomeada directora executiva.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da directora executiva e mais um dos sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 23: Pedro Baltazar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100836874, uma entidade denominada Pedro Baltazar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 23: Pedro Maciel Baltazar, casado com a senhora Cynthia Sema Baltazar, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido aos 9 de Novembro de 2016, pela Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua de Magumba n.º 453, cidade de Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  84. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Pedro Baltazar Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Triunfo, rua da
  85. Texto do artigo, página 23: Magumba, nº 453, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do contrato.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, como escopo fundamental, os serviços abaixo indicados:
  89. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria jurídica;
  90. Número ou marcador, página 23: b) Assessoria jurídica;
  91. Número ou marcador, página 23: c) Representação; d)Prestação de serviços técnico-jurídicos;
  92. Número ou marcador, página 23: e) Constituição, registo e dissolução de sociedades comerciais;
  93. Número ou marcador, página 23: f) Constituição, registo e dissolução de associações;
  94. Número ou marcador, página 23: g) Constituição, registo e dissolução de fundações;
  95. Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços jurídicos a instituições públicas e privadas em regime de avença;
  96. Número ou marcador, página 23: i) Prestação de serviços de reforma legal;
  97. Número ou marcador, página 23: j) Elaboração de regulamentos internos de empresas e de outras instituições;
  98. Número ou marcador, página 23: k) Elaboração de contratos;
  99. Número ou marcador, página 23: l) Prestação de serviços de auditoria jurídica;
  100. Número ou marcador, página 23: m) Emissão de formulários e petições;
  101. Número ou marcador, página 23: n) Tramitação de vistos de trabalho para cidadãos estrangeiros;
  102. Número ou marcador, página 23: o) Tramitação de expediente para obtenção de documentos pessoais para cidadãos nacionais e estrangeiros;
  103. Número ou marcador, página 23: p) Assistência técnico-jurídica em tribunais cíveis;
  104. Número ou marcador, página 23: q) Assistência técnico-jurídica em tribunais do trabalho;
  105. Número ou marcador, página 23: r) Assistência técnico-jurídica em tribunais criminais;
  106. Número ou marcador, página 23: s) Assistência técnico-jurídica em tribunais fiscais e aduaneiros;
  107. Número ou marcador, página 23: t) Prestação de serviços de negociação de instrumentos colectivos de trabalho;
  108. Número ou marcador, página 23: u) Prestação de serviços de negociação de conflitos laborais (greves);
  109. Número ou marcador, página 23: v) Advocacia;
  110. Número ou marcador, página 23: w) Elaboração de actas de assembleias gerais.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  112. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração, direitos e deveres dos sócios
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, que correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Pedro Maciel Baltazar.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  117. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único Pedro Maciel Baltazar.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  120. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão, total ou parcial, de quotas da sociedade a terceiros depende da deliberação sócio único Pedro Maciel Baltazar.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Tendo havido divisão ou cessão de quotas a novos sócios, uma nova divisão ou cessão de quotas a novos sócios, bem como apuramento das respectivas quotas, será objecto de uma deliberação de assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, em caso aumento dos sócios, conferindo os necessários poderes de representação.
  126. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente constituído por aquele, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  127. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Direitos especiais concedidos aos sócios)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) É direito especial do sócio único deliberar pela admissão ou não de novos sócios, de fixar a sua remuneração e de deliberar pela aplicação dos ganhos anuais da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de admissão de novos sócios, será direito especial dos sócios a deliberação pela admissão ou não de outros sócios.
  132. Número ou marcador, página 24: Três) Impendem sobre os sócios os deveres gerais em lei previstos.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 24: (Direitos e deveres gerais dos advogados associados)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem direitos gerais dos advogados associados a remuneração e outros termos, condições e benesses que forem deliberados em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) Constitui dever geral dos advogados associados o cumprimento e respeito dos presentes estatutos, das deliberações da assembleia geral da sociedade e da legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 24: Três) Impendem ainda sobre os advogados associados os deveres gerais em lei previstos.
  138. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  141. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) O administrador providenciará pela apresentarão, no final de cada ano, de um inventário desenvolvido do activo e do passivo, da conta de ganhos e de perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma deliberação de aplicação de lucros e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente escrutinadas, depois de deduzidos 20% para a reserva legal até 20% do capital social, serão aplicados conforme deliberado pelo sócio único.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros e omissões)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros, sendo advogados, assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o disposto na legislação moçambicana aplicável.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) Não sendo advogados os herdeiros, as participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo, aqueles, direito a receber da sociedade o respectivo valor, apurado, com as necessárias adaptações, pela forma prevista nos n.ºs 4 e 6, do artigo 18 da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  150. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e demais legislação subsidiária em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 24: Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101086097, denominada Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, pelo sócio único Nkutema Namoto Alberto Chipande que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  156. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como sua denominação Romaca – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.° 1, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes:
  164. Número ou marcador, página 24: a) Concessão e exploração florestal;
  165. Número ou marcador, página 24: b) Comércio com importação e exportação de produtos florestais e de outras mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, trinta mil meticais.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência e sua representação)
  172. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Nkutema Namoto Alberto Chipande, que
  173. Texto do artigo, página 25: representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  176. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  184. Texto do artigo, página 25: Pemba, vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 25: Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
  186. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta à oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 757-BB, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior em exercíco no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral de vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi deliberado pelos accionistas o aumento do capital social de cento e quarenta e sete milhões e quinhentos mil meticais, para duzentos e noventa e cinco milhões de meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de cento e quarenta e sete milhões e quinhentos mil meticais, efectuado por incorporação de reservas livres.
  187. Texto do artigo, página 25: Que por força do aumento do capital social, foi deliberado pelos accionistas a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 25: Capital social
  191. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito, e realizado é de 295.000.000,00MT (duzentos e noventa e cinco milhões de
  192. Texto do artigo, página 25: meticais), representado por dois milhões e novecentos e cinquenta mil acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
  193. Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  194. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo aos 31 de Maio de 2019.
  195. Texto do artigo, página 25: — A Técnica, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 25: San He Mozambique, Limitada
  197. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e quarenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e dois da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Almeida Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Dali Song, de nacionalidade Chinesa, natural de Liaoning-China, e residente na cidade da Beira e Li Zheng, de nacionalidade Chinesa, natural de Liaoning-China, e residente na cidade da Beira, cederam 20% (vinte por cento) cada, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), cada, respeitante as sua quotas, a nova sócia, Hongxin Business & Tranding, Limitada, com sede na República Popular da China.
  198. Texto do artigo, página 25: E em consequência da mesma operação altera o artigo sexto do pacto social e passa a ter a seguinte uma nova redacção:
  199. Texto do artigo, página 25: ...................................................................
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais de forma seguinte:
  202. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Dali Song; b)Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Li Zheng;
  203. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Hongxin Business & Tranding, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 25: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
  205. Texto do artigo, página 25: válido e inalterável. Está conforme. Beira, 28 de Maio de 2019. – O Notário
  206. Texto do artigo, página 25: Superior, Mário de Almeida Michone Torres.
  207. Texto do artigo, página 25: Shenghui Comércio Import Export - Sociedade Unipessoal
  208. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101154394, uma entidade denominada Shenghui Comércio Import Export - Sociedade Unipessoal.
  209. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  210. Texto do artigo, página 25: Shenghui Xu, solteiro, maior, natural de Jilin-China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, km 14, titular do DIRE 10CN00085326, emitido aos 21 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  213. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Shenghui Comércio Import Export - Sociedade Unipessoal, sita na Avenida de Moçambique, Bairro de Jardim n.º 2430, rés-do-chão, no distrito Kamubukuane, cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 25: Duração
  216. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  219. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 25: a) Venda de material de construção civil;
  221. Número ou marcador, página 25: b) Venda de máquinas e equipamento para construção civil; importação e exportação de diversos produtos;
  222. Número ou marcador, página 25: c) Comércio geral de bens.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 25: Capital social
  226. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Shenghui Xu.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 25: Suprimentos e prestações suplementares
  230. Texto do artigo, página 25: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  231. Texto do artigo, página 26: Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 26: Administração
  234. Texto do artigo, página 26: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Shenghui Xu, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  237. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  240. Texto do artigo, página 26: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  243. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  244. Número ou marcador, página 26: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  245. Número ou marcador, página 26: b) Decisão sobre o destino dos lucros. Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios;
  246. Número ou marcador, página 26: c) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  249. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 26: Normas subsidiárias
  252. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 26: Square Cargo Service, Limitada
  255. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Dezembro de dois mil e dois dezoito lavrada de folhas cinquenta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, e a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior em exercício na referida conservatória, o sócio, Baiming Zhu na invocada qualidade que lhes assiste cede aquela sua quota, equivalente a 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais) aos sócios, Yuelin Ma e Guoqiang Wang e não lhe convindo mais continuar, se desliga-se de todos direitos e obrigações da sociedade, Square Cargo Service, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 26: E em consequência da operada cessão de quotas altera o artigo terceiro e nono da sociedade e passam a ter a seguinte nova redacção:
  257. Texto do artigo, página 26: .................................................................
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizada em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  261. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio, Yuelin Ma;
  262. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio, Guoqiang Wang.
  263. Texto do artigo, página 26: ...........................................................
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  265. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  266. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Yuelin Ma, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa caução.
  267. Texto do artigo, página 26: Em tudo e, mas do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  268. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  269. Texto do artigo, página 26: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 27 de Maio de 2019. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 26: Top Construções e Serviços, Limitada
  271. Texto do artigo, página 26: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101069656, denominada Top Construções e Serviços, Limitada pelos sócios Mohammed Said Sinani e Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
  275. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Top Construções e Serviços, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  278. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Baixa, rua do Comércio, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas, incluindo estradas e pontes, e actividades de consultoria e fiscalização de obras de construção civil.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  288. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
  292. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída
  293. Texto do artigo, página 27: correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  294. Número ou marcador, página 27: a) Mohammed Said Sinani, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  295. Número ou marcador, página 27: b) Bernardo Tshombe Constantino Lidimba, detentor de uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  299. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão total ou parciais, de quotas a terceiros estão sujeitas ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  305. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
  306. Número ou marcador, página 27: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
  307. Número ou marcador, página 27: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 27: (Exclusão do sócio)
  310. Número ou marcador, página 27: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  311. Texto do artigo, página 27: a)Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade;e
  312. Número ou marcador, página 27: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  314. Número ou marcador, página 27: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 27: (Exoneração do sócio)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  319. Número ou marcador, página 27: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio só podem exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  325. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: (Ónus e encargos)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  330. Número ou marcador, página 27: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  331. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  334. Texto do artigo, página 27: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 27: (Composição da assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  343. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  346. Texto do artigo, página 27: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  347. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  348. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de lucros;
  349. Número ou marcador, página 27: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  350. Número ou marcador, página 27: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  351. Número ou marcador, página 27: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 27: f) Aumento ou redução do capital social;
  353. Número ou marcador, página 27: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
  354. Número ou marcador, página 28: h) Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  355. Número ou marcador, página 28: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  356. Número ou marcador, página 28: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  357. Número ou marcador, página 28: k) Outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  360. Texto do artigo, página 28: A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Mohammed Said Sinani, com dispensa de prestar caução.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  363. Texto do artigo, página 28: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
  366. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  367. Texto do artigo, página 28: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  369. Texto do artigo, página 28: (Exercício e contas do exercício)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  373. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  380. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  381. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  384. Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Pemba, 9 de Novembro de 2018.
  386. Texto do artigo, página 28: — A Técnica, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 28: Ultra Shop, Limitada
  388. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Juho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101158470, uma entidade denominada Ultra Shop, Limitada, entre:
  389. Texto do artigo, página 28: Nuno de Lima Carregal, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142205Q, emitido aos 3 de Setembro de 2015 e válido até 3 de Setembro de 2020, residente na rua Mukumbura, n.º 427, 1.º andar, Polana Caniço A, na Cidade de Maputo, Moçambique; e
  390. Texto do artigo, página 28: David Esteves Carregal Ferreira, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00050403, residente na rua António Bocarro, n.º 23, rés-do-chão, bairro da Somerchield, cidade de Maputo, Moçambique;
  391. Texto do artigo, página 28: É por meio deste documento e de boa-fé acordado entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade
  392. Texto do artigo, página 28: Limitada, designada Ultra Shop, Limitada que será regida pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  395. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Ultra Shop, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, bairro Central.
  397. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
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