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Texto do artigo · p. 9 Degla, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116492, uma entidade denominada Degla, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Danúbio Cesário da Conceição Menete, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941744I de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga neste acto por si, e em representação do seu filho menor Glauber de Nórbega Menete, natural de Maputo e residente na Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade denominada Degla, Limitada com sede na Avenida Tomás Nduda, número noventa e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Dois)Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Texto do artigo · p. 9 Três)Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, na área de frio, venda de ar-
Texto do artigo · p. 9 condicionado, reparação e montagem, do sistema de climatização, pintura, electricidade, e montagem do aluminio, divisoria.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencentes a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Danúbio Cesário da Conceição Menete; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Glauber de Nórbega Menete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio gerente Danúbio Cesário da Conceição Menete.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Degla, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116492, uma entidade denominada Degla, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Danúbio Cesário da Conceição Menete, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941744I de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga neste acto por si, e em representação do seu filho menor Glauber de Nórbega Menete, natural de Maputo e residente na Matola.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade denominada Degla, Limitada com sede na Avenida Tomás Nduda, número noventa e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 9: Dois)Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  8. Texto do artigo, página 9: Três)Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, na área de frio, venda de ar-
  15. Texto do artigo, página 9: condicionado, reparação e montagem, do sistema de climatização, pintura, electricidade, e montagem do aluminio, divisoria.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencentes a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Danúbio Cesário da Conceição Menete; e
  20. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Glauber de Nórbega Menete.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Administração
  23. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio gerente Danúbio Cesário da Conceição Menete.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: Omissos
  33. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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