Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Degla, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101116492, uma entidade denominada Degla, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Danúbio Cesário da Conceição Menete, solteiro, natural de Maputo e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101941744I de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, que outorga neste acto por si, e em representação do seu filho menor Glauber de Nórbega Menete, natural de Maputo e residente na Matola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade denominada Degla, Limitada com sede na Avenida Tomás Nduda, número noventa e cinco, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Dois)Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Texto do artigo, página 9: Três)Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, na área de frio, venda de ar-
- Texto do artigo, página 9: condicionado, reparação e montagem, do sistema de climatização, pintura, electricidade, e montagem do aluminio, divisoria.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencentes a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Danúbio Cesário da Conceição Menete; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Glauber de Nórbega Menete.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio gerente Danúbio Cesário da Conceição Menete.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Herdeiros
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.