III SÉRIE — n.º 117

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 117/2019

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços de nutrição;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e venda de suplementos e produtos alimentares para farmácia;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio de artigos de desporto e vestuário;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda online e por correspondência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, uma com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que corresponde a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nuno de Lima Carregal e outra com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio David Esteves Carregal Ferreira.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, do procurador ou outro representante, designado para este efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Fica desde já nomeado como administrador, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor Nuno de Lima Carregal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 WJM-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101071049, uma entidade denominada WJM-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de Julião Júlio Mazivila, solteiro, maior, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102816515M, emitido aos 13 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Sikwama, quarteirão n.º 20, casa n.º 519, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de WJMEngenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede localiza-se no bairro Matola F, rua do Rio Licungo, quarteirão n.º 3, província da Matola
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidade públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de soldadura;
Número ou marcador · p. 29 b) Montagem de estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 29 Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor Julião Júlio Mazivila.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Julião Júlio Mazivila.
Texto do artigo · p. 29 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros os seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 de cada exercício serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril de ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 4 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Zai Consultoria Estatística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Zai Consultoria Estatística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101079708, entre Ernesto António
Texto do artigo · p. 30 Mahumane, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, cidade da Beira, constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Zai Consultoria Estatística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 a)Actividades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas; b)Actividades de consultoria informática;
Número ou marcador · p. 30 c) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 30 e) Actividades de consultoria científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 30 f) Estudo de mercado e sondagem de opinião.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente
Texto do artigo · p. 30 exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 30 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ernesto António Mahumane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão
Texto do artigo · p. 30 revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2019. – A Conservadora,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  3. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  4. Número ou marcador, página 28: a) Serviços de nutrição;
  5. Número ou marcador, página 28: b) Importação e venda de suplementos e produtos alimentares para farmácia;
  6. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e a retalho;
  7. Número ou marcador, página 28: d) Comércio de artigos de desporto e vestuário;
  8. Número ou marcador, página 28: e) Venda online e por correspondência.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, uma com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), que corresponde a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nuno de Lima Carregal e outra com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), que corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio David Esteves Carregal Ferreira.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um administrador eleito em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, do procurador ou outro representante, designado para este efeito.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) Fica desde já nomeado como administrador, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor Nuno de Lima Carregal.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  28. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 29: WJM-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101071049, uma entidade denominada WJM-Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de Julião Júlio Mazivila, solteiro, maior, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102816515M, emitido aos 13 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Sikwama, quarteirão n.º 20, casa n.º 519, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 29: Denominação
  35. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de WJMEngenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 29: Duração
  38. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 29: Sede
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se no bairro Matola F, rua do Rio Licungo, quarteirão n.º 3, província da Matola
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para efeito, pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidade públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 29: Objecto
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  47. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de soldadura;
  48. Número ou marcador, página 29: b) Montagem de estruturas metálicas.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  50. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  52. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
  53. Texto do artigo, página 29: Do capital social
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor Julião Júlio Mazivila.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  58. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Julião Júlio Mazivila.
  61. Texto do artigo, página 29: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 29: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros os seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  66. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  68. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  69. Texto do artigo, página 29: de cada exercício serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril de ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 29: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 29: Matola, 4 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 29: Zai Consultoria Estatística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Zai Consultoria Estatística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101079708, entre Ernesto António
  77. Texto do artigo, página 30: Mahumane, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, cidade da Beira, constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  78. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Zai Consultoria Estatística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  84. Texto do artigo, página 30: a)Actividades de serviços administrativos e de apoio prestado às empresas; b)Actividades de consultoria informática;
  85. Número ou marcador, página 30: c) Actividades de programação informática;
  86. Número ou marcador, página 30: d) Gestão e exploração de equipamento informático;
  87. Número ou marcador, página 30: e) Actividades de consultoria científica, técnica e similares;
  88. Número ou marcador, página 30: f) Estudo de mercado e sondagem de opinião.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  90. Número ou marcador, página 30: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente
  91. Texto do artigo, página 30: exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  97. Texto do artigo, página 30: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ernesto António Mahumane.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  100. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  102. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão
  104. Texto do artigo, página 30: revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  105. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
  109. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 30: Omissões
  116. Texto do artigo, página 30: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  117. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 24 de Maio de 2019. – A Conservadora,
  118. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 31: INM
  120. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  121. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  122. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  123. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  124. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  125. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  126. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  127. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  128. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  129. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  130. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  131. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  132. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  133. Título de secção, página 31: Delegações:
  134. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  135. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  136. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  137. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  138. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  139. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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