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Texto do artigo · p. 15 Inova Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Inova Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101023257, entre Wisdom Machacha, casado de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º FN106176, emitido pelas Autoridades de Migração de Harare, aos 6 de Outubro de 2016, residente na Avenida Martires de Revolução, cidade da Beira e Ivo Bravo Vicente Massaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101185500P, emitido na Beira, aos 9 de Maio de 2016, residente na rua Comandante Digo de Sá, n.º 2157, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Inova Serviços, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade ter por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Bravo Vicente Massaca.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Divisão ou cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivo Bravo Vicente Massaca, e desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador não poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Interdição)
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Inova Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Inova Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101023257, entre Wisdom Machacha, casado de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º FN106176, emitido pelas Autoridades de Migração de Harare, aos 6 de Outubro de 2016, residente na Avenida Martires de Revolução, cidade da Beira e Ivo Bravo Vicente Massaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101185500P, emitido na Beira, aos 9 de Maio de 2016, residente na rua Comandante Digo de Sá, n.º 2157, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Inova Serviços, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade ter por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  9. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wisdom Machacha;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Bravo Vicente Massaca.
  14. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 16: (Divisão ou cessação de quotas)
  16. Texto do artigo, página 16: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
  17. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA (Gerência e administração)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ivo Bravo Vicente Massaca, e desde já nomeado administrador.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador não poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 16: (Interdição)
  22. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  23. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  27. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2018. — A Técnica,
  30. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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