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Texto do artigo · p. 18 L.H.A Gráfica & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147673, uma entidade denominada L.H.A Gráfica & Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Lírio Zolinho Aide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071359C, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido aos quinze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e cinco;
Texto do artigo · p. 18 Adiel Lírio Aide, menor, representado pelo pai (Lírio Zolinho Aide), de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106160684A, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 18 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação L.H.A Gráfica & Service, Limitada, tem a sua sede no bairro Maxaquene A, casa número cinquenta e sete, rés-do-chão, Avenida Joaquim Chissano, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
Texto do artigo · p. 18 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Actividade de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio geral, de produtos diversos, fornecimento de material de escritório, prestação de serviços diversos, venda de material informático.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Lírio Zolinho Aide, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, outra quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Adiel Lírio Aide, equivalente a 25% ( vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Lírio Zolinho Aide , que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
Texto do artigo · p. 18 balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação os sócios da sociedade e seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: L.H.A Gráfica & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147673, uma entidade denominada L.H.A Gráfica & Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Lírio Zolinho Aide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100071359C, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido aos quinze de Dezembro de mil novecentos e oitenta e cinco;
  4. Texto do artigo, página 18: Adiel Lírio Aide, menor, representado pelo pai (Lírio Zolinho Aide), de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106160684A, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  5. Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação L.H.A Gráfica & Service, Limitada, tem a sua sede no bairro Maxaquene A, casa número cinquenta e sete, rés-do-chão, Avenida Joaquim Chissano, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
  10. Texto do artigo, página 18: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Duração
  13. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Actividade de serigrafia e gráfica;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral, de produtos diversos, fornecimento de material de escritório, prestação de serviços diversos, venda de material informático.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: Capital social
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Lírio Zolinho Aide, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, outra quota no valor de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Adiel Lírio Aide, equivalente a 25% ( vinte e cinco por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: Gerência
  31. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor, Lírio Zolinho Aide , que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  34. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do
  35. Texto do artigo, página 18: balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  36. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação os sócios da sociedade e seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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