Associação Amigos Naturais Nanhupo-Rio

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Associação Amigos Naturais Nanhupo-Rio

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Texto do artigo · p. 6 Associação Amigos Naturais Nanhupo-Rio
Número ou marcador · p. 6 CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Constituição
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Amigos Naturais de Nanhupo-Rio, é constituída por residentes do distrito de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Amigos Naturais de Nanhupo-Rio, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Amigos Naturais de Nanhupo-Rio, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, no posto administrativo de Nanhupo-rio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Amigos Naturais de Nanhupo-Rio, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Fazer da Associação Amigos Naturais de Nanhupo-Rio, uma associação nacional bem sucedida na promoção d o d e s e n v o l v i m e n t o d a comunidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 6 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 6 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 6 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores da Associação Amigos Naturais de Nanhupo-Rio, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Membros honorários
Texto do artigo · p. 6 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Membros afectivos
Texto do artigo · p. 7 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 7 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 7 a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 7 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
Número ou marcador · p. 7 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 7 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 7 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 7 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo
Texto do artigo · p. 7 modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 7 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 7 Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 7 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 7 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 7 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 7 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Património
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretario.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 8 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 8 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento interno da Associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 8 Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Complementaridade
Texto do artigo · p. 8 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Texto do artigo · p. 9 Associaçã Nanlope A
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Constituição
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Nanlope A, é constituída por residentes do distrito de Mogovolas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Nanlope A, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A Associação Nanlope A, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, no posto administrativo de Nanhupo-rio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Nanlope, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Fazer da Associação Nanlope A, uma associação nacional bem sucedida na promoção d o d e s e n v o l v i m e n t o d a comunidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 9 Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 9 Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores da Associação Nanlope A, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Membros honorários
Texto do artigo · p. 9 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Membros afectivos
Texto do artigo · p. 9 São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Direitos e deveres dos membros honorários
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membro tem direito a:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Solicitar a sua exclusão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros honorários tem o dever de:
Número ou marcador · p. 9 a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direitos deveres dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membro efectivos tem direitos a:
Número ou marcador · p. 9 a) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
Número ou marcador · p. 9 d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
Número ou marcador · p. 9 a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
Número ou marcador · p. 9 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
Número ou marcador · p. 9 d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 9 Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 10 Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 10 c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 10 d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 10 e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 10 b) A suspensão dos direitos de membro.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Património
Número ou marcador · p. 10 Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 10 b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar programas de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretario.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
Texto do artigo · p. 11 propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
Número ou marcador · p. 11 a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 11 e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O regulamento interno da Associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 11 Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Complementaridade
Texto do artigo · p. 11 São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Amigos Naturais Nanhupo-Rio
  2. Número ou marcador, página 6: CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Constituição
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Amigos Naturais de Nanhupo-Rio, é constituída por residentes do distrito de Mogovolas.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Amigos Naturais de Nanhupo-Rio, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Amigos Naturais de Nanhupo-Rio, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, no posto administrativo de Nanhupo-rio.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Amigos Naturais de Nanhupo-Rio, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 6: A associação tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Fazer da Associação Amigos Naturais de Nanhupo-Rio, uma associação nacional bem sucedida na promoção d o d e s e n v o l v i m e n t o d a comunidade;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  18. Número ou marcador, página 6: e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  19. Número ou marcador, página 6: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
  20. Número ou marcador, página 6: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
  24. Número ou marcador, página 6: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  26. Número ou marcador, página 6: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: Categoria de membros
  29. Texto do artigo, página 6: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  30. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
  31. Número ou marcador, página 6: b) Membros honorários;
  32. Número ou marcador, página 6: c) Membros efectivos.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
  35. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores da Associação Amigos Naturais de Nanhupo-Rio, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: Membros honorários
  38. Texto do artigo, página 6: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: Membros afectivos
  41. Texto do artigo, página 7: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres dos membros honorários
  44. Número ou marcador, página 7: Um) Os membro tem direito a:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  47. Número ou marcador, página 7: c) Solicitar a sua exclusão.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 7: Direitos deveres dos membros efectivos
  53. Número ou marcador, página 7: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  54. Número ou marcador, página 7: a) Frequentar a sede social da associação;
  55. Número ou marcador, página 7: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  56. Número ou marcador, página 7: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
  57. Número ou marcador, página 7: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  59. Número ou marcador, página 7: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  60. Número ou marcador, página 7: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  61. Número ou marcador, página 7: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  62. Número ou marcador, página 7: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo
  63. Texto do artigo, página 7: modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 7: Admissão de membro
  66. Número ou marcador, página 7: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade do membro
  70. Número ou marcador, página 7: Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
  71. Número ou marcador, página 7: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  72. Número ou marcador, página 7: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  73. Número ou marcador, página 7: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  74. Número ou marcador, página 7: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  75. Número ou marcador, página 7: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  76. Número ou marcador, página 7: Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  77. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  78. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  79. Número ou marcador, página 7: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  80. Número ou marcador, página 7: a) Repreensão pública;
  81. Número ou marcador, página 7: b) A suspensão dos direitos de membro.
  82. Número ou marcador, página 7: Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  83. Número ou marcador, página 7: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  84. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do património
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 7: Património
  87. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  88. Número ou marcador, página 7: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  89. Número ou marcador, página 7: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  90. Número ou marcador, página 7: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
  91. Número ou marcador, página 7: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  92. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 7: Órgãos
  95. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são:
  96. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 7: c) O conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  102. Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Geral
  105. Texto do artigo, página 7: Competência a Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  108. Número ou marcador, página 7: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  109. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  110. Número ou marcador, página 8: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  111. Número ou marcador, página 8: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  112. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretario.
  116. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  117. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  119. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  120. Número ou marcador, página 8: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário:
  122. Número ou marcador, página 8: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 8: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  126. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  128. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  129. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção
  132. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  133. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  134. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  135. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  136. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
  138. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  139. Número ou marcador, página 8: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  140. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  142. Número ou marcador, página 8: d) Propor alteração do estatuto;
  143. Número ou marcador, página 8: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  144. Número ou marcador, página 8: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  145. Número ou marcador, página 8: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno da Associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  153. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  154. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
  157. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 8: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  159. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  160. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  163. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  164. Número ou marcador, página 8: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  167. Número ou marcador, página 8: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  168. Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  169. Número ou marcador, página 8: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  170. Número ou marcador, página 8: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  171. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 8: Complementaridade
  173. Texto do artigo, página 8: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
  174. Texto do artigo, página 9: Associaçã Nanlope A
  175. Número ou marcador, página 9: CAPITULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  176. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 9: Constituição
  178. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Nanlope A, é constituída por residentes do distrito de Mogovolas.
  179. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Nanlope A, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  180. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  182. Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Nanlope A, tem sua sede na província de Nampula, no distrito de Mogovolas, no posto administrativo de Nanhupo-rio.
  183. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Nanlope, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  186. Texto do artigo, página 9: A associação tem por objecto:
  187. Número ou marcador, página 9: a) Fazer da Associação Nanlope A, uma associação nacional bem sucedida na promoção d o d e s e n v o l v i m e n t o d a comunidade;
  188. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  189. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  190. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  191. Número ou marcador, página 9: e) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  192. Número ou marcador, página 9: f) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-culturais dos seus associados;
  193. Número ou marcador, página 9: g) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  194. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
  195. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 9: Admissão de membros
  197. Número ou marcador, página 9: Um) Pode ser membro da associação pessoa singulares ou colectivas residentes no distrito de Mogovolas e que aceitam os estatutos e programas da associação.
  198. Número ou marcador, página 9: Dois) As pessoas singulares, só podem ser membros da associação desde que seja maior de dezoito anos de idade e que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  199. Número ou marcador, página 9: Três) Para admissão de novos membros deverão ser apresentadas uma proposta por pelo menos um membro fundador e pelo candidato a membro. A proposta depois de ser examinada pela comissão de gestão, será submetida, com o parecer deste órgão, a primeira reunião da Assembleia Geral que tiver lugar e os candidatos só adquirem a qualidade de membro depois da aprovação.
  200. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 9: Categoria de membros
  202. Texto do artigo, página 9: Os membros da associação agrupam-se nas categorias seguintes:
  203. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores;
  204. Número ou marcador, página 9: b) Membros honorários;
  205. Número ou marcador, página 9: c) Membros efectivos.
  206. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  208. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores da Associação Nanlope A, todos aqueles que outorgarem os documentos da constituição da associação e que tenham cumulativamente, cumprido com os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  209. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 9: Membros honorários
  211. Texto do artigo, página 9: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que, que pela sua acção e motivação ou apoio prestado tenham contribuído de forma relevante para a sua criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  212. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 9: Membros afectivos
  214. Texto do artigo, página 9: São membros efectivos todas pessoas singulares ou colectivas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitido como tal.
  215. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 9: Direitos e deveres dos membros honorários
  217. Número ou marcador, página 9: Um) Os membro tem direito a:
  218. Número ou marcador, página 9: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto podendo, no entanto selam emitir opiniões sobre ponto de agenda de trabalho;
  219. Número ou marcador, página 9: b) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
  220. Número ou marcador, página 9: c) Solicitar a sua exclusão.
  221. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros honorários tem o dever de:
  222. Número ou marcador, página 9: a) Registar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
  223. Número ou marcador, página 9: b) Manter um comportamento cívico e moral digno com seu estatuto na associação.
  224. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 9: Direitos deveres dos membros efectivos
  226. Número ou marcador, página 9: Um) Os membro efectivos tem direitos a:
  227. Número ou marcador, página 9: a) Frequentar a sede social da associação;
  228. Número ou marcador, página 9: b) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam proporcionadas pela associação assim como de outros serviços que sejam prestados pela associação;
  229. Número ou marcador, página 9: c) Participar nas reuniões, debates, e seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiencias entre outras;
  230. Número ou marcador, página 9: d) Apresentar ao Conselho de Direcção, planos, propostas e sugestões sobre as actividades da associação;
  231. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros efectivos tem o dever de:
  232. Número ou marcador, página 9: a) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado de causa;
  233. Número ou marcador, página 9: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  234. Número ou marcador, página 9: c) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam;
  235. Número ou marcador, página 9: d) Recusar a aceitação ou prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo abster-se de qualquer acção sempre que dos mesmos possa resultar em prejuízo para os objectivos da associação.
  236. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 9: Admissão de membro
  238. Número ou marcador, página 9: Um) O membro efectivo que pretende demitir-se devera comunicar por escrito ao
  239. Texto do artigo, página 10: Conselho de Administração e só poderá fazê-lo, com pré-aviso de trintas dias e desde que liquide qualquer divida contraída na associação.
  240. Número ou marcador, página 10: Dois) Solicitado o pedido de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  241. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade do membro
  243. Número ou marcador, página 10: Um) Expulsão. São expulsos da associação os membros que:
  244. Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave violem os deveres nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  245. Número ou marcador, página 10: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dai resultarem as consequências prevista na alínea anterior;
  246. Número ou marcador, página 10: c) Sendo responsável por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação;
  247. Número ou marcador, página 10: d) Os que não pagarem quota por um período de seis meses;
  248. Número ou marcador, página 10: e) Os que não participarem nas reuniões e Assembleia Geral por período superior a seis meses.
  249. Número ou marcador, página 10: Dois) A expulsão de membro da associação será deliberada em Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  250. Número ou marcador, página 10: Três) Exoneração. A exoneração só se torna efectiva após deliberação da Assembleia Geral e pode ter lugar no fim de cada ano devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  251. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal só poderão exonerarse após aprovação pela Assembleia Geral das contas e relatórios do Conselho de Direcção referente ao exercício.
  252. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso de morte do membro os seus deveres para com a associação poderão ser aplicados pelos seus herdeiros.
  253. Número ou marcador, página 10: Seis) Sanções. Aos membros que faltarem aos seus deveres para com associação poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
  254. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão pública;
  255. Número ou marcador, página 10: b) A suspensão dos direitos de membro.
  256. Número ou marcador, página 10: Sete) A suspensão dos direitos de membro poderá acontecer por um período não superior a um ano económico.
  257. Número ou marcador, página 10: Oito) A suspensão dos direitos de membro pode ocorrer quando o membro ser condenado judicialmente pela prática de crime doloso em pena superior a dois anos de prisão maior.
  258. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património
  259. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 10: Património
  261. Número ou marcador, página 10: Um) Os fundos próprios da associação serão constituídos com base em jóias e contas pagas pelos seus membros.
  262. Número ou marcador, página 10: Dois) A utilização dos fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidos por regulamento interno.
  263. Número ou marcador, página 10: Três) Além dos fundos referidos no número anterior o património da associação pode ser constituído por:
  264. Número ou marcador, página 10: a) Quaisquer subsídios, donativos, geração ou doação de entidades públicas ou privadas Moçambicanas ou estrangeiros;
  265. Número ou marcador, página 10: b) Todos os bens móveis ou imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação ou os rendimentos provenientes do investimento dos seus bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  266. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  267. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 10: Órgãos
  269. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
  270. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  271. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  272. Número ou marcador, página 10: c) O conselho Fiscal.
  273. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  275. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo da associação são constituídos por todos os seus membros de pleno direito.
  276. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação da Assembleia Geral tomadas em conformidade com presente estatuto e de cumprimento obrigatório para todos membros.
  277. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
  279. Texto do artigo, página 10: Competência a Assembleia Geral:
  280. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e demitir os membros da Assembleia Geral, os membros do conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  281. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar programas de actividades da associação;
  282. Número ou marcador, página 10: c) Aprecia e votar o relatório de contas da associação;
  283. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o orçamento anual da associação;
  284. Número ou marcador, página 10: e) Definir e votar da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  285. Número ou marcador, página 10: f) Alertar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação, cuja deliberação devera ser aprovada por maiorias de dois terços dos membros;
  286. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre quaisquer questão que lhe sejam submetidos e não sejam da competência dos órgãos sociais.
  287. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  289. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas ausências impedimentos e um secretario.
  290. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Assembleia Geral serão eleitos mediante propostas a apresentar pelo Conselho de Gestão ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos.
  291. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  292. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  293. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  294. Número ou marcador, página 10: c) Assinar actas das reuniões da Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário:
  296. Número ou marcador, página 10: a) Redigir e assinar actas das reuniões da Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos actos de administrações necessárias ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 10: Funcionamento da Assembleia Geral
  300. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano os trabalhos serão dirigidos pela Mesa Assembleia Geral.
  301. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos membros fundadores ou efectivos.
  302. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral e convocado com antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  303. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros fundadores ou efectivo presentes.
  304. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  305. Texto do artigo, página 10: Conselho de Direcção
  306. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral pelo período de três anos, sob
  307. Texto do artigo, página 11: propostas da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  308. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente e um secretario, vice-presidente que substitui o presidente nas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  309. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  310. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros de Conselho de Direcção são eleitos para um mandato de dois anos renováveis apenas uma vez.
  311. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  312. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Direcção
  313. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Gestão em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatuto não reservem para outros órgãos em especial.
  314. Número ou marcador, página 11: a) Representar associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  315. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  316. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  317. Número ou marcador, página 11: d) Propor alteração do estatuto;
  318. Número ou marcador, página 11: e) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por convenientes;
  319. Número ou marcador, página 11: f) Propor admissão e exclusão de membros;
  320. Número ou marcador, página 11: g) Elabora a proposta de regulamento interno a ser apreciada pela Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Direcção
  323. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  324. Número ou marcador, página 11: Dois) O regulamento interno da Associação definiram as demais normas funcionamento do Conselho de Direcção.
  325. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  327. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal e constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante propostas da Assembleia Geral ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  328. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal e constituída por um presidente, um secretário, e um vogal.
  329. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  330. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
  332. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  333. Número ou marcador, página 11: a) Examinar escrita da associação sempre que julgue conveniente; b)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  334. Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o orçamento da associação.
  335. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho Fiscal
  337. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos vezes por ano.
  338. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois seus membros ou pedido do Conselho de Direcção.
  339. Número ou marcador, página 11: Três) O regulamento interno estipularam as demais normas necessárias a bom funcionamento do Conselho Fiscal.
  340. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  342. Número ou marcador, página 11: Um) A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos membros ou nos casos previstos na lei.
  343. Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta de dissolução devem ser submetida ao Conselho de Direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral deliberara sobre a matéria.
  344. Número ou marcador, página 11: Três) A proposta para ser válida devem ser subscrita, por pelo menos, vinte e cinco por centos membros efectivos.
  345. Número ou marcador, página 11: Quatro) Decida a dissolução da associação, a Assembleia Geral designarão uma comissão de liquidação, e a respectiva forma da liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação, que deverá ser prioritariamente afecto as instituições locais que promovam o desenvolvimento rural.
  346. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 11: Complementaridade
  348. Texto do artigo, página 11: São dados ou documentos complementares os regulamentos dos grupos de poupanças e créditos rotativos.
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