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Texto do artigo · p. 30 ADMIN.IO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554562, uma entidade denominada ADMIN.IO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues,
Texto do artigo · p. 30 de 41 anos de idade, filho Joaquim de Jesus Gomes Rodrigues e de Maria Antonieta Campoa, Solteiro, natural Lisboa, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C786189, emitido aos 6 de Março de 2018, e válido até 6 de Março de 2023, com o NUIT 116116646.
Texto do artigo · p. 30 Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de ADMIN.IO – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria de gestão empresarial:
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria e assessoria de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 30 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: ADMIN.IO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101554562, uma entidade denominada ADMIN.IO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues,
  4. Texto do artigo, página 30: de 41 anos de idade, filho Joaquim de Jesus Gomes Rodrigues e de Maria Antonieta Campoa, Solteiro, natural Lisboa, de nacionalidade Portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º C786189, emitido aos 6 de Março de 2018, e válido até 6 de Março de 2023, com o NUIT 116116646.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de ADMIN.IO – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1821, rés-do-chão, da Malhangalene, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria de gestão empresarial:
  19. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria e assessoria de gestão financeira;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços gerais;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Comércio geral com importação & exportação;
  22. Número ou marcador, página 30: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 30: (Capital social e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João Pedro Campoa Santos Gomes Rodrigues.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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