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- Texto do artigo, página 31: ASH Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação e por acta número 01/2021, aos catorze de Junho de dois mil e vinte um a assembleia geral da sociedade denominada ASH Properties, Limitada, com sede em Moçambique, Maputo, rua da Mozal, Matola Rio, parcela número quinhentos e quarenta, casa número quarenta e cinco, condomínio Djuba, matriculada sob o Número da Entidade Legal 100860368, deliberou a alteração integral dos estatutos da referida sociedade e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de ASH Properties, Limitada, abreviadamente designada ASH Properties, Lda e tem a sua sede em Moçambique, Maputo, rua da Mozal, Matola Rio, parcela número quinhentos e quarenta, casa número quarenta e cinco, condomínio Djuba.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde
- Texto do artigo, página 31: e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) A concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 31: b) Imobiliária (investimentos, mediação e gestão).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de setecentos cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Ash Investment Holdings, Ltd;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Ash Properties, Lda.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentando ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: Três) Suprimentos:
- Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão facultar a sociedade os suprimentos de que esta carecer para o desenvolvimento das suas actividade, os quais vencerão ou não juros, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que é eleito pela assembleia geral, fica nomeado administrador único da sociedade, o senhor Edson Florêncio Langa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Ao Edson Florêncio Langa serão conferidos poderes necessários para delegar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de dois anos ou até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade ficará obrigada pela assinatura
- Texto do artigo, página 31: do administrador único, Edson Florêncio Langa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 32: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Conflitos e foro)
- Número ou marcador, página 32: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, nos termos estabelecidos na lei moçambicana, cabendo jurisdição aos tribunais deste país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
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