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Texto do artigo · p. 31 ASH Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação e por acta número 01/2021, aos catorze de Junho de dois mil e vinte um a assembleia geral da sociedade denominada ASH Properties, Limitada, com sede em Moçambique, Maputo, rua da Mozal, Matola Rio, parcela número quinhentos e quarenta, casa número quarenta e cinco, condomínio Djuba, matriculada sob o Número da Entidade Legal 100860368, deliberou a alteração integral dos estatutos da referida sociedade e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de ASH Properties, Limitada, abreviadamente designada ASH Properties, Lda e tem a sua sede em Moçambique, Maputo, rua da Mozal, Matola Rio, parcela número quinhentos e quarenta, casa número quarenta e cinco, condomínio Djuba.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde
Texto do artigo · p. 31 e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 31 b) Imobiliária (investimentos, mediação e gestão).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de setecentos cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Ash Investment Holdings, Ltd;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Ash Properties, Lda.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode ser aumentando ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Suprimentos:
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão facultar a sociedade os suprimentos de que esta carecer para o desenvolvimento das suas actividade, os quais vencerão ou não juros, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que é eleito pela assembleia geral, fica nomeado administrador único da sociedade, o senhor Edson Florêncio Langa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ao Edson Florêncio Langa serão conferidos poderes necessários para delegar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de dois anos ou até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade ficará obrigada pela assinatura
Texto do artigo · p. 31 do administrador único, Edson Florêncio Langa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 32 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Conflitos e foro)
Número ou marcador · p. 32 Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, nos termos estabelecidos na lei moçambicana, cabendo jurisdição aos tribunais deste país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: ASH Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação e por acta número 01/2021, aos catorze de Junho de dois mil e vinte um a assembleia geral da sociedade denominada ASH Properties, Limitada, com sede em Moçambique, Maputo, rua da Mozal, Matola Rio, parcela número quinhentos e quarenta, casa número quarenta e cinco, condomínio Djuba, matriculada sob o Número da Entidade Legal 100860368, deliberou a alteração integral dos estatutos da referida sociedade e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de ASH Properties, Limitada, abreviadamente designada ASH Properties, Lda e tem a sua sede em Moçambique, Maputo, rua da Mozal, Matola Rio, parcela número quinhentos e quarenta, casa número quarenta e cinco, condomínio Djuba.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde
  7. Texto do artigo, página 31: e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 31: a) A concepção e desenvolvimento de projectos imobiliários;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Imobiliária (investimentos, mediação e gestão).
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Exercício de actividades diversas)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas divididas de seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de setecentos cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a Ash Investment Holdings, Ltd;
  25. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a Ash Properties, Lda.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentando ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Suprimentos:
  28. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão facultar a sociedade os suprimentos de que esta carecer para o desenvolvimento das suas actividade, os quais vencerão ou não juros, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que é eleito pela assembleia geral, fica nomeado administrador único da sociedade, o senhor Edson Florêncio Langa.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Ao Edson Florêncio Langa serão conferidos poderes necessários para delegar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de dois anos ou até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 31: A sociedade ficará obrigada pela assinatura
  41. Texto do artigo, página 31: do administrador único, Edson Florêncio Langa.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 32: (Ano social e distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  51. Texto do artigo, página 32: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 32: (Conflitos e foro)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, nos termos estabelecidos na lei moçambicana, cabendo jurisdição aos tribunais deste país.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
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