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Texto do artigo · p. 32 Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555186, uma entidade denominada Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Hélio Lourenço Chivanze, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102375000P, emitido em Maputo aos 12 de Setembro de 2019, residente no bairro são Damanso, quarteirão 94, casa n.º 6/A, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local. A sociedade tem a sua sede social na Rua A, quarteirão 25, casa n.º 6/A, bairro Patrice
Texto do artigo · p. 32 Lumumba, cidade da Matola - Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objetivo social:
Número ou marcador · p. 32 a) Actividades de reparacao de viaturas, lavagem de viaturas, bate chapa e pintura reparacao e recauchutagem de pneus;
Número ou marcador · p. 32 b) Actividade de transporte e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 c) Engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertecente ao ùnico sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dele e livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo quinto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração e exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 32 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes interdito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Reserva-se ao sócio o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélio Lourenço Chivanze.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete
Texto do artigo · p. 32 o sócio nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Balanco e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Lucros e sua aplicação
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário e deve ser de acordo com as normas vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555186, uma entidade denominada Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Hélio Lourenço Chivanze, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102375000P, emitido em Maputo aos 12 de Setembro de 2019, residente no bairro são Damanso, quarteirão 94, casa n.º 6/A, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Mimova & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local. A sociedade tem a sua sede social na Rua A, quarteirão 25, casa n.º 6/A, bairro Patrice
  9. Texto do artigo, página 32: Lumumba, cidade da Matola - Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objetivo social:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Actividades de reparacao de viaturas, lavagem de viaturas, bate chapa e pintura reparacao e recauchutagem de pneus;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Actividade de transporte e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 32: c) Engenharias e técnicas afins;
  19. Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertecente ao ùnico sócio.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: Quotas
  29. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dele e livre pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução de capital social
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, mediante deliberação do sócio, fica reservando o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo quinto destes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão de sócio
  38. Número ou marcador, página 32: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes interdito.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) Reserva-se ao sócio o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hélio Lourenço Chivanze.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete
  44. Texto do artigo, página 32: o sócio nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 32: Balanco e prestação de contas
  49. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) O primeiro ano financeiro começara excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 33: Lucros e sua aplicação
  54. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reservas legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 33: Disposições diversas
  58. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio ou nos casos previstos pela lei.
  59. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário e deve ser de acordo com as normas vigentes na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  62. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  63. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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