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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e um, lavrada de folha a folhas do livro de notas para escrituras diversas do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, na sede da sociedade BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se à alteração pontual dos estatutos da sociedade BIM - Banco Internacional de Moçambique, S.A., a seguir discriminadas, mantendo-se integralmente em vigor as demais disposições estatutárias, conforme a acta da assembleia geral do dia. Ficando a ostentar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: b) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: c) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: d) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: e) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: f) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: g) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: h) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: i) Mantém-se;
- Número ou marcador, página 33: j) Deliberar, sob proposta do Conselho Fiscal, sobre a contratação do auditor externo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 33: (Poderes)
- Número ou marcador, página 33: Um) Mantém-se. Dois) Em especial, compete ao Conselho:
- Número ou marcador, página 33: a) Elaborar os documentos previsionais da actividade do Banco e os correspondentes relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 33: b) Delinear a organização e os métodos de trabalho do Banco, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 33: c) Contratar os empregados do Banco, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 33: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal proporá, à Assembleia Geral, a contratação de uma sociedade externa de auditoria a quem incumbirá auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mantém-se. Que, em tudo mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 33: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 26 de Maio de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 33: Sara Mateus Cossa.
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