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- Texto do artigo, página 33: Blue Agri, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529347, uma entidade denominada Blue Agri, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Jai Kishan Tewani, solteiro, maior, natural de Jaipur-India, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.° Z4990278, de vinte oito de Abril de dois mil e dezenovo, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Suresh Kumar Kirplani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 33: Indiana, portador do Passaporte n.° Z4980388, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo e
- Texto do artigo, página 33: Terceiro: Pradeep Kishnani, solteiro, maior, natural de Ajmer-India, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte número Z5308570, de quinze de Outubro de dois mil e dezenovo, emitido em Dubai, residente na Avenida Albert Lithuli número oitocentos trinta e seis, bairro Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Blue Agri, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba número cento e quarenta e dois, no bairro Central, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A representação em países estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objectivo social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo principal actividades de compra e venda de produtos e equipamentos para agricultura e sua importação ou exportação, produção e comercialização de alimentos para agricultura, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos hortícolas, animais vivos de peles e couros, comércio geral de mercearia e supermercado, comércio de máquinas e equipamentos agrícolas e para construção e engenharia civil, construção de armazéns, compre e venda de caixas de transporte e outras embalagens.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de seiscentos mil meticais, subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Jai Kishan Tewani, subscreve com a sua quota-parte no valor de duzentos e quatro mil de meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Suresh Kumar Kirplani, subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a trinta três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Pradeep Kishnani subscreve com a sua quota-parte no valor de cento e noventa e oito mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 34: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1˚ grau.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as
- Texto do artigo, página 34: operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que isso se torne necessário.
- Texto do artigo, página 34: ..............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício com o ano civíl. Dois) O primeiro ano financeiro
- Texto do artigo, página 34: começará excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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