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Texto do artigo · p. 35 Casa Momede – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101248674, uma entidade denominada Casa Momede – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade de sociedade no termos artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Taysir Momede, casado em comunhão geral de bens, com Salma Popinsky, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314487A, válido até 23 de Agosto de 2021 emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que passarà a reger-se pelas disponsições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 Casa Momede – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida das Indústrias, parcela n.º 708, talhão 60, bairro Tsalala, no município da Matola, podendo no entanto se deslocar caso se julge necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o comércio geral, com enfoque para material de construção, ferragens, eléctrico, brinquedos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá duração de tempo indeterminado salvo o artigo 7 do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no total de 100.000,00MT, que corresponde a 100% das quotas para o único sócio Taysir Momede.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Taysir Momede, assim como todos os aspectos de gestão da mesma.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Todo e qualquer vínculo da empresa far-se-á respeitando à assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade possui também uma assembleia geral constituida pelos sócios, incumbida de decidir sobre aspectos que tocam a fiscalidade e contabilidade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O processo decisório da sociedade será regido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Prestação de contas
Texto do artigo · p. 35 Caberá à administração apresentar o balanço das actividades semestralmente e um relatório de contas anualmente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indisiva, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Casa Momede – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101248674, uma entidade denominada Casa Momede – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade de sociedade no termos artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 35: Taysir Momede, casado em comunhão geral de bens, com Salma Popinsky, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314487A, válido até 23 de Agosto de 2021 emitido na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade de sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que passarà a reger-se pelas disponsições constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 35: Casa Momede – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Avenida das Indústrias, parcela n.º 708, talhão 60, bairro Tsalala, no município da Matola, podendo no entanto se deslocar caso se julge necessário.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: Objecto
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o comércio geral, com enfoque para material de construção, ferragens, eléctrico, brinquedos e electrónicos.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Duração
  14. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá duração de tempo indeterminado salvo o artigo 7 do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: Capital social e quotas
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no total de 100.000,00MT, que corresponde a 100% das quotas para o único sócio Taysir Momede.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
  20. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Taysir Momede, assim como todos os aspectos de gestão da mesma.
  21. Número ou marcador, página 35: Dois) Todo e qualquer vínculo da empresa far-se-á respeitando à assinatura de ambos os sócios.
  22. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade possui também uma assembleia geral constituida pelos sócios, incumbida de decidir sobre aspectos que tocam a fiscalidade e contabilidade.
  23. Número ou marcador, página 35: Quatro) O processo decisório da sociedade será regido pelo único sócio.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: Prestação de contas
  26. Texto do artigo, página 35: Caberá à administração apresentar o balanço das actividades semestralmente e um relatório de contas anualmente.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  29. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indisiva, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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