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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Dani Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555283, uma entidade denominada Dani Enterprises, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 39: Muhammad Javed Zafar, casado em comunhão geral de bens com Naila Kausar, natural de Faisalabad - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, nascido a 30 de Junho de 1980 portador do DIRE n.º 11PK00006351C, emitido em Maputo aos 9 de Fevereiro de 2021, comerciante de profissão, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3230, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Ramzi Ahmad, solteiro, natural de Haris Líbano, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564170S, emitido em Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2021, técnico administrativo de profissão, residente no bairro da Coop, rua Padre António Vieira, n.º 34, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Dani Enterprises, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3230, cidade de Maputo, e, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto, a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e artigos de uso doméstico, tais como: Loiças, mobiliário diverso, electrodomésticos e equipamentos de escritórios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas partes iguais de vinte
- Texto do artigo, página 40: e cinco mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, nomeadamente Muhammad Javed Zafar e Ramzi Ahmad respectivamente.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Muhammad Javed Zafar que fica desde já nomeado Gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extractos de contas. representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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