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Texto do artigo · p. 39 Dani Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555283, uma entidade denominada Dani Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 39 Muhammad Javed Zafar, casado em comunhão geral de bens com Naila Kausar, natural de Faisalabad - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, nascido a 30 de Junho de 1980 portador do DIRE n.º 11PK00006351C, emitido em Maputo aos 9 de Fevereiro de 2021, comerciante de profissão, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3230, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Ramzi Ahmad, solteiro, natural de Haris Líbano, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564170S, emitido em Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2021, técnico administrativo de profissão, residente no bairro da Coop, rua Padre António Vieira, n.º 34, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Dani Enterprises, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3230, cidade de Maputo, e, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto, a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e artigos de uso doméstico, tais como: Loiças, mobiliário diverso, electrodomésticos e equipamentos de escritórios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas partes iguais de vinte
Texto do artigo · p. 40 e cinco mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, nomeadamente Muhammad Javed Zafar e Ramzi Ahmad respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Muhammad Javed Zafar que fica desde já nomeado Gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extractos de contas. representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Dani Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555283, uma entidade denominada Dani Enterprises, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Muhammad Javed Zafar, casado em comunhão geral de bens com Naila Kausar, natural de Faisalabad - Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, nascido a 30 de Junho de 1980 portador do DIRE n.º 11PK00006351C, emitido em Maputo aos 9 de Fevereiro de 2021, comerciante de profissão, residente na Avenida 24 de Julho n.º 3230, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Ramzi Ahmad, solteiro, natural de Haris Líbano, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Abril de 1995, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100564170S, emitido em Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2021, técnico administrativo de profissão, residente no bairro da Coop, rua Padre António Vieira, n.º 34, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: Denominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Dani Enterprises, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3230, cidade de Maputo, e, constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: Objecto
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto, a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene e artigos de uso doméstico, tais como: Loiças, mobiliário diverso, electrodomésticos e equipamentos de escritórios.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 39: Capital social
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas partes iguais de vinte
  20. Texto do artigo, página 40: e cinco mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, nomeadamente Muhammad Javed Zafar e Ramzi Ahmad respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: Administração
  24. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do senhor Muhammad Javed Zafar que fica desde já nomeado Gerente, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extractos de contas. representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 40: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 40: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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