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Texto do artigo · p. 40 Felecidade Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510050, uma entidade denominada Felecidade Auto, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Anurika Christiana Nwankwor, casada, natural de Nga Lago, nacionalidade nigeriana, portadora do DIRE n.º 04NG00063428Q, emitido pelos Serviços da Delegação Migratórios da Zambézia, Quelimane aos 8 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Avenida Moçambique, bairro de 25 de Junho, quarteirão n.º 33, casa n.º 4497, 2 flat, 3.º andar;
Texto do artigo · p. 40 Chidubem Cosmas Nwankwor, solteiro, menor, natural de Maputo Cidade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306815282D, emitido na cidade de Maputo, aos 14 de Julho de 2017, residente no bairro 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubukwana, Avenida de Moçambique, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Representado neste acto no uso de poder Parental pela sua Mãe Anurika Christiana Nwankwor, casada, natural de Nga Lago, nacionalidade Nigeriana, portadora do DIRE n.º 04NG00063428Q, emitido pelos Serviços da Delegação Migratórios da Zambézia, Quelimane aos 8 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Avenida Moçambique, bairro de 25 de Junho, quarteirão n.º 33, casa n.º 4497, 2 flat, 3.º andar.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Felicidade Auto, Limitada, e será pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sede social de Maputo Cidade, na Avenida Marien Nguabi, bairro de Mafalala, quarteirão n.º 29, casa n.º 1024, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMaxaquene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo inderterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objectivo principal a venda de peças de viaturas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem ainda por objecto comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou intrustral, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, confomre deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a socieade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anurika Christiana Nwankwor;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Chidubem Cosmas Nwankwor.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assmbleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado, à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quotas ou parte dela.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Anurika Christiana Nwankwor, irá desempenhar as funções de directora geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para
Texto do artigo · p. 41 pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director-geral e financeiro de um procurador com poderes para os efeitos;
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 41 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando seja vários os respectivos sucessores estes desgnarão entre si um fim que a todos representem perante a sociedade, enqunto as divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Legislação aplicáveis)
Texto do artigo · p. 41 Todas as quetões não especilamente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação apliocável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Felecidade Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510050, uma entidade denominada Felecidade Auto, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Anurika Christiana Nwankwor, casada, natural de Nga Lago, nacionalidade nigeriana, portadora do DIRE n.º 04NG00063428Q, emitido pelos Serviços da Delegação Migratórios da Zambézia, Quelimane aos 8 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Avenida Moçambique, bairro de 25 de Junho, quarteirão n.º 33, casa n.º 4497, 2 flat, 3.º andar;
  4. Texto do artigo, página 40: Chidubem Cosmas Nwankwor, solteiro, menor, natural de Maputo Cidade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306815282D, emitido na cidade de Maputo, aos 14 de Julho de 2017, residente no bairro 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubukwana, Avenida de Moçambique, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 40: Representado neste acto no uso de poder Parental pela sua Mãe Anurika Christiana Nwankwor, casada, natural de Nga Lago, nacionalidade Nigeriana, portadora do DIRE n.º 04NG00063428Q, emitido pelos Serviços da Delegação Migratórios da Zambézia, Quelimane aos 8 de Outubro de 2020, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, Avenida Moçambique, bairro de 25 de Junho, quarteirão n.º 33, casa n.º 4497, 2 flat, 3.º andar.
  6. Texto do artigo, página 40: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Felicidade Auto, Limitada, e será pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sede social de Maputo Cidade, na Avenida Marien Nguabi, bairro de Mafalala, quarteirão n.º 29, casa n.º 1024, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMaxaquene, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo inderterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objectivo principal a venda de peças de viaturas.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem ainda por objecto comércio geral e prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou intrustral, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, confomre deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 40: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a socieade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anurika Christiana Nwankwor;
  27. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Chidubem Cosmas Nwankwor.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assmbleia geral dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 40: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado, à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  32. Número ou marcador, página 40: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quotas ou parte dela.
  33. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data de recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  34. Número ou marcador, página 40: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Anurika Christiana Nwankwor, irá desempenhar as funções de directora geral e financeiro.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para
  40. Texto do artigo, página 41: pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director-geral e financeiro de um procurador com poderes para os efeitos;
  42. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 41: (Morte e interdição)
  45. Texto do artigo, página 41: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando seja vários os respectivos sucessores estes desgnarão entre si um fim que a todos representem perante a sociedade, enqunto as divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  49. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicáveis)
  52. Texto do artigo, página 41: Todas as quetões não especilamente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação apliocável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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