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Texto do artigo · p. 42 GL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101546152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sérgio Graciano Lobo, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100415800P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Maio 2021, residente no bairro de Muhala, quarteirão 2, U/C 25 de Junho, casa n.º 121, nesta cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de GL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos termos definido pela administração a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do administrador.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador poderá decidir sobre a criação e enceramento de sucursais, filias, agencias, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício da actividade na área de prestação de serviço com máxima amplitude permitida por lei nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Reparação de aparelhos ar condicionados e outros meios frios;
Número ou marcador · p. 42 b) Reparação de computadores e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 42 c) Fornecimento de material electrónico;
Número ou marcador · p. 42 d) Prestação de serviços na área de contabilidade;
Número ou marcador · p. 42 e) Fornecimento de material de escritório duradoiro e não duradoiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenha por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde cem porcentos, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá aumentar uma ou duas vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades unipessoais.
Número ou marcador · p. 42 Três) A deliberação sobre o aumento do capital devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor normal do existente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 42 passivamente, fica desde já a cargo do sócio único, com espessa de caução para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 28 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: GL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101546152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sérgio Graciano Lobo, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100415800P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Maio 2021, residente no bairro de Muhala, quarteirão 2, U/C 25 de Junho, casa n.º 121, nesta cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de GL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos termos definido pela administração a sociedade pode usar uma marca.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do administrador.
  11. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador poderá decidir sobre a criação e enceramento de sucursais, filias, agencias, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício da actividade na área de prestação de serviço com máxima amplitude permitida por lei nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 42: a) Reparação de aparelhos ar condicionados e outros meios frios;
  16. Número ou marcador, página 42: b) Reparação de computadores e seus acessórios;
  17. Número ou marcador, página 42: c) Fornecimento de material electrónico;
  18. Número ou marcador, página 42: d) Prestação de serviços na área de contabilidade;
  19. Número ou marcador, página 42: e) Fornecimento de material de escritório duradoiro e não duradoiro.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenha por objecto uma actividade diversa da sua.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde cem porcentos, pertencente ao sócio único.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá aumentar uma ou duas vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades unipessoais.
  26. Número ou marcador, página 42: Três) A deliberação sobre o aumento do capital devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor normal do existente.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 42: Um) A administração representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  30. Texto do artigo, página 42: passivamente, fica desde já a cargo do sócio único, com espessa de caução para validamente obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
  33. Texto do artigo, página 42: Nampula, 28 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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