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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: GL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101546152, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada GL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sérgio Graciano Lobo, nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100415800P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Maio 2021, residente no bairro de Muhala, quarteirão 2, U/C 25 de Junho, casa n.º 121, nesta cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de GL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nos termos definido pela administração a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação do administrador.
- Número ou marcador, página 42: Três) O administrador poderá decidir sobre a criação e enceramento de sucursais, filias, agencias, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício da actividade na área de prestação de serviço com máxima amplitude permitida por lei nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Reparação de aparelhos ar condicionados e outros meios frios;
- Número ou marcador, página 42: b) Reparação de computadores e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 42: c) Fornecimento de material electrónico;
- Número ou marcador, página 42: d) Prestação de serviços na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 42: e) Fornecimento de material de escritório duradoiro e não duradoiro.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenha por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde cem porcentos, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá aumentar uma ou duas vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades unipessoais.
- Número ou marcador, página 42: Três) A deliberação sobre o aumento do capital devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor normal do existente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 42: passivamente, fica desde já a cargo do sócio único, com espessa de caução para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá constituir procuradores ou gerente para prática de actos determinados.
- Texto do artigo, página 42: Nampula, 28 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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