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Texto do artigo · p. 43 J.L.K Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101436195, a sociedade J.L.K Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de J.L.K Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 43 Construção civil, pintura, canalização, electricidade, reparação e manutenção de ar condicionado e venda de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Jemusse Luís Nkhoma, solteiro, maior, natural de Tsangano, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102854569B, de dezoito de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, NUIT 129282339.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Jemusse Luís Nkhoma, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Tete, 1 de Março de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 44 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: J.L.K Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101436195, a sociedade J.L.K Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de J.L.K Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 43: Construção civil, pintura, canalização, electricidade, reparação e manutenção de ar condicionado e venda de materiais diversos.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Jemusse Luís Nkhoma, solteiro, maior, natural de Tsangano, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102854569B, de dezoito de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, NUIT 129282339.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 44: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Jemusse Luís Nkhoma, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 1 de Março de 2021. — O Conservador,
  27. Texto do artigo, página 44: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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