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- Texto do artigo, página 45: Kutawala Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555259, uma entidade denominada Kutawala Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 conjugado com artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 45: Raime Raimundo Pachinuapa, casado em regime de comunhão de bens, natural de Mueda, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 45: Bilhete de Identidade n.º 1101061123M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, 27 de Junho de 2016, Avenida Base Ntchinga, n.º PH/03, 2.º andar, Maputo, Distrito Municipal 1, Coop, Cidade da Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial limitada designada accionista com sede na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 45: Tome Phiri Joaquim Chaibo, solteiro, maior natural de Sanga, província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 0101050575998I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 19 de Dezembro de 2019, residente quarteirão 11, casa 217 Munhuana, Avenida Angola, cidade da Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial limitada designada accionista;
- Texto do artigo, página 45: Eugénio Joaquim Balate, solteiro, maior natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260821P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 1 de Março de 2016, residente na rua Maia e Vasconcelos, n.° 48, Maputo, distrito Municipal Somanchild, cidade da Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial limitada designada accionista.
- Texto do artigo, página 45: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Kutawala Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Munhuana, quarteirão 17, casa n.º 117, rua de Xai-Xai, podendo abrir Sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) Venda de combustíveis a retalho;
- Número ou marcador, página 45: b) Armazenamento, comercialização e transporte, em conformidade com a legislação ambiental.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade, desde que devidamente
- Texto do artigo, página 45: autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) Comércio, indústria, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 45: b) Construção, infra-estruturas e imobiliária;
- Número ou marcador, página 45: c) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 45: d) Hotelaria, restauração e turismo;
- Número ou marcador, página 45: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, bem como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participações.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social, aumento e redução)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e está dividido e representado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalente a 40%, porcentos ao sócio, Raime Raimundo Pachinuapa;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 30%, porcentos ao sócio Tome Phiri Joaquim Chaibo;
- Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) equivalente a 30%, porcentos ao sócio, Eugénio Joaquim Balate.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretender alinear a sua quota prevenira a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especial e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Nomeado como administrador Tome Phiri Joaquim Chaibo, a sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 46: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 46: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a
- Texto do artigo, página 46: percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quatos.
- Número ou marcador, página 46: Três) Resultados de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Todos os casos omissos serão supridos pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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