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Texto do artigo · p. 47 Mobile Africa, S.A.
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101432270, uma entidade denominada Mobile Africa, S.A.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Mobile Africa, S.A., doravante denominada “sociedade”, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 1180, Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestar serviços na área de redes de telecomunicações e serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de serviços nas áreas de: consultoria, produção, venda de consumíveis, e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 47 c) Prestação de serviços de gestão de eventos e agenciamento de artistas e representação;
Número ou marcador · p. 47 d) Prestação de serviços de logística, transporte rodoviário de mercadorias e agenciamento de carga permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 47 e) Prestação de serviços de promoção, intermediação e comercialização de empreendimentos imobiliários, administração de imóveis, gestão de condomínios, administração, exploração de centros comerciais;
Número ou marcador · p. 47 f) Prestação de serviços de vistoria e certificação das instalações, fiscalização de obras de eletricidade e eletromecânica e remodelação de todo o tipo de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 47 g) Prestação de serviços de negociação de contractos e terciarização de serviços de comunicação na área de telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 47 h) Prestação de serviços de consultoria gestão, assistência técnica e logística em projectos nas áreas de infraestruturas industriais, infraestruturas de telecomunicações, infraestruturas no sector energético e outras não especificadas;
Número ou marcador · p. 47 i) Prestação de serviço de atendimento ao público para a aplicação de injecções e curativos, sob a responsabilidade de técnico habilitado, de cordo com normas técnicas especificas;
Número ou marcador · p. 47 j) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas relacionadas com gestão de negócios análise económico-financeiro das empresas e avaliação de risco de crédito e de mercado das empresas;
Número ou marcador · p. 47 k) Prestação de serviços de administração e gestão de participações sociais
Texto do artigo · p. 47 no capital social de sociedade constituídas ou a constituir, promoção de associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 47 l) Consultoria em sistemas de energia, elaboração, monitoria e avaliação de projectos diversos, estudos de oportunidades de negócios, incluindo o desenvolvimento e implementação de politicas e estruturas de gestão de risco operacionais;
Número ou marcador · p. 47 m) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra e venda de empresas;
Número ou marcador · p. 47 n) Consultoria e prestação na área de: telecomunicações, contabilidade, gestão e fiscalização de obras; comercial, estudos de mercado, incluindo restruturação de empresas, bem como, desenvolver todas e qualquer actividades como consultores, prestar aconselhamento sobre a criação, expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento de negócios, técnicas e todos os sistemas e processos relacionados com pesquisa, concepção, produção, armazenagem, distribuição, comercialização e venda de produção ou serviços;
Número ou marcador · p. 47 o) Prospecção e pesquisa de geologia e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração, contratar, e prestar serviços gerais;
Número ou marcador · p. 47 p) É pesquisas e exploração de petróleo bruto e de gás natural, produção, distribuição, transporte, armazenamento, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo e exploração de postos de abastecimento;
Número ou marcador · p. 47 q) Importação, processamento, distribuição, transporte, armazenamento, comercialização e reexportação de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo betumes, óleos e lubrificantes, a exploração de parques de armazenamento, bem como das respectivas estruturas de transporte primário, recepção movimentação, enchimento e expedição de combustíveis líquidos e gasosos, a exploração;
Número ou marcador · p. 47 r) Áreas de serviços de assistência a automóveis;
Número ou marcador · p. 47 s) Produção, distribuição e comercialização de outras formas de
Texto do artigo · p. 48 energia não fóssil designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis, a exploração das respectivas instalações, bem como outras actividades industriais, comerciais, de investigação ou de prestação de serviço, conexas com estas;
Número ou marcador · p. 48 t) Concepção, fornecimento, instalação e manutenção preventiva e correctiva de instalações eléctrica e de alta tensão e baixa tensão industriais e domesticas, ramais, colunas, quadros gerais, parciais e de comando, redes de comunicações, dados e estruturas, para-raios e sinalização aérea em edifícios e torres, redes de terra;
Número ou marcador · p. 48 u) Fornecimento de solução em comunicação digital (dados, voz e vídeo) para empresas e particulares e instalações de todos equipamentos e comunicação; v)Pesquisa e prospeção, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais;
Número ou marcador · p. 48 w) Exercício de exploração mineira de qualquer mineral ou pedras preciosas, processamento, comercialização de minérios, exploração de minérios;
Texto do artigo · p. 48 x) Aluguer e reparação de viaturas e equipamento pesado de mineração;
Número ou marcador · p. 48 y) Representação de marcas e patetes, bem como agenciamento de entidades nacionais e estrangeiras em Moçambique;
Número ou marcador · p. 48 z) Investimento do sector energético relacionado com projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis; aa) Prestação de serviços e consultoria na elaboração de projectos de produção de energia térmica, elaboração de estudos técnicos, desenhos e construção, organização do financiamento para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica, bem como participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos; bb) Montagem e instalação de energia solar em residências e indústrias ; cc) Criação e comercialização de softeware’s de comunicação; dd) Desenvolvimento e exploração de actividades industrias em áreas diversas, tais como a metalúrgica; ee) Produção, transmissão e comercialização de energia elétrica; ff) Transporte marítimo, comercial e cabotagem;
Texto do artigo · p. 48 gg) Operação e gestão ferroviária; hh) Financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, designadamente com o objectivo de recuperar a viabilizar economicamente e financeiramente as empresas nacionais; ii) Comercialização e venda de material informático, de escritórios, de comunicação, de eletrodomésticos; maquinas industriais e agrícola; jj) Comercialização e venda de viaturas e seus respectivos acessórios; kk) Comercialização de recargas telefónicas e sua distribuição; games; protecção individual; bebidas alcoólicas; de todo equipamento de comunicação, antenas, torres e respectivos acessórios, de fibras ópticas, cabos submarinos e satélites; ll) Comercialização de materiais de comunicação, telemóveis e respectivos acessórios; mm) Venda e distribuição de recargas telefónicas, cartões iniciais; nn) Comercialização de máquinas tecnológicas e todos artigos para uso nos hospitais; oo) Comercialização de máquinas de investigação científica, aparelhos e acessórios usados para fins terapêuticos o de correção estática; pp) Comercialização de máquinas de laboratórios e todo equipamento hospitalar e material cirúrgico; qq) Comercialização de medicamento, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, de higiene pessoa; rr) Ou de cosméticos e perfumes, os dietéticos, os produtos ópticos, de acústica medica, odontológicos, veterinários; ss) Comercialização de outros produtos químicos; tt) Comercialização de maquinaria industrial e agrícola, incluindo tractores, reboques, respectivos, acessórios; uu) Comercialização de artigos para fumadores, animais vivos, plantas e ervas medicinais; vv) Comercialização de equipamento de investigação maquinaria para laboratório e investigação agrícola; ww) A comercialização de artigos de eléctricos de uso doméstico, fogões e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas candeeiros eléctricos e decorativos,
Texto do artigo · p. 48 discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudios e videocassetes, artigos fotográficos, de óptica e instrumento de precisão televisores, esquentadores, caldeiras, placas, sistema de aquecimento central, de equipamento fotovoltaico de energia alternativa; xx) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e frescos, bebidas alcoólicas e, artigos para lar e de uso pessoal e outros não especificados; yy) Distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; zz) Importação e exportação de equipamento de comunicações; aaa) Importação e exportação de material elétrico e todos acessórios e instalação do respectivo equipamento; bbb) Importação e exportação de bens de serviços.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá, mediante das accionistas, participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações e alienar participações de qualquer sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil, das quais:
Número ou marcador · p. 48 a) Novecentos mil meticais correspondentes a 90% do capital social, são subscritas pela Sal Group, S.A; b)Cinquenta mil meticais correspondentes a 5% do capital social são subscritas pela Sal Capitais, S.A;
Número ou marcador · p. 48 c) As acções de cinquenta mil meticais remanescentes a 5% do capital social, subscritos pela Maker.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três (3) membros dentre os quais será nomeado o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os administradores são designados por períodos de quatro (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Pessoas que não são accionistas podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Excepto deliberação em contrário das accionistas, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Compete as accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 49 Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 49 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 49 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 49 c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 49 e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelas accionistas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das accionistas quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Mobile Africa, S.A.
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101432270, uma entidade denominada Mobile Africa, S.A.
  3. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 47: Um) A Mobile Africa, S.A., doravante denominada “sociedade”, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 1180, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 47: a) Prestar serviços na área de redes de telecomunicações e serviços de telecomunicações;
  17. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços nas áreas de: consultoria, produção, venda de consumíveis, e outros serviços afins;
  18. Número ou marcador, página 47: c) Prestação de serviços de gestão de eventos e agenciamento de artistas e representação;
  19. Número ou marcador, página 47: d) Prestação de serviços de logística, transporte rodoviário de mercadorias e agenciamento de carga permitidos por lei;
  20. Número ou marcador, página 47: e) Prestação de serviços de promoção, intermediação e comercialização de empreendimentos imobiliários, administração de imóveis, gestão de condomínios, administração, exploração de centros comerciais;
  21. Número ou marcador, página 47: f) Prestação de serviços de vistoria e certificação das instalações, fiscalização de obras de eletricidade e eletromecânica e remodelação de todo o tipo de instalações eléctricas;
  22. Número ou marcador, página 47: g) Prestação de serviços de negociação de contractos e terciarização de serviços de comunicação na área de telefonia móvel;
  23. Número ou marcador, página 47: h) Prestação de serviços de consultoria gestão, assistência técnica e logística em projectos nas áreas de infraestruturas industriais, infraestruturas de telecomunicações, infraestruturas no sector energético e outras não especificadas;
  24. Número ou marcador, página 47: i) Prestação de serviço de atendimento ao público para a aplicação de injecções e curativos, sob a responsabilidade de técnico habilitado, de cordo com normas técnicas especificas;
  25. Número ou marcador, página 47: j) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas relacionadas com gestão de negócios análise económico-financeiro das empresas e avaliação de risco de crédito e de mercado das empresas;
  26. Número ou marcador, página 47: k) Prestação de serviços de administração e gestão de participações sociais
  27. Texto do artigo, página 47: no capital social de sociedade constituídas ou a constituir, promoção de associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  28. Número ou marcador, página 47: l) Consultoria em sistemas de energia, elaboração, monitoria e avaliação de projectos diversos, estudos de oportunidades de negócios, incluindo o desenvolvimento e implementação de politicas e estruturas de gestão de risco operacionais;
  29. Número ou marcador, página 47: m) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria e serviços no domínio da fusão ou compra e venda de empresas;
  30. Número ou marcador, página 47: n) Consultoria e prestação na área de: telecomunicações, contabilidade, gestão e fiscalização de obras; comercial, estudos de mercado, incluindo restruturação de empresas, bem como, desenvolver todas e qualquer actividades como consultores, prestar aconselhamento sobre a criação, expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento de negócios, técnicas e todos os sistemas e processos relacionados com pesquisa, concepção, produção, armazenagem, distribuição, comercialização e venda de produção ou serviços;
  31. Número ou marcador, página 47: o) Prospecção e pesquisa de geologia e exploração mineira, podendo requerer direitos de mineração, contratar, e prestar serviços gerais;
  32. Número ou marcador, página 47: p) É pesquisas e exploração de petróleo bruto e de gás natural, produção, distribuição, transporte, armazenamento, comercialização de combustíveis líquidos e gasosos, óleos base e lubrificantes e outros derivados do petróleo e exploração de postos de abastecimento;
  33. Número ou marcador, página 47: q) Importação, processamento, distribuição, transporte, armazenamento, comercialização e reexportação de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo betumes, óleos e lubrificantes, a exploração de parques de armazenamento, bem como das respectivas estruturas de transporte primário, recepção movimentação, enchimento e expedição de combustíveis líquidos e gasosos, a exploração;
  34. Número ou marcador, página 47: r) Áreas de serviços de assistência a automóveis;
  35. Número ou marcador, página 47: s) Produção, distribuição e comercialização de outras formas de
  36. Texto do artigo, página 48: energia não fóssil designadamente solar, eólica, hídrica e outras de fontes renováveis, a exploração das respectivas instalações, bem como outras actividades industriais, comerciais, de investigação ou de prestação de serviço, conexas com estas;
  37. Número ou marcador, página 48: t) Concepção, fornecimento, instalação e manutenção preventiva e correctiva de instalações eléctrica e de alta tensão e baixa tensão industriais e domesticas, ramais, colunas, quadros gerais, parciais e de comando, redes de comunicações, dados e estruturas, para-raios e sinalização aérea em edifícios e torres, redes de terra;
  38. Número ou marcador, página 48: u) Fornecimento de solução em comunicação digital (dados, voz e vídeo) para empresas e particulares e instalações de todos equipamentos e comunicação; v)Pesquisa e prospeção, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e produtos minerais;
  39. Número ou marcador, página 48: w) Exercício de exploração mineira de qualquer mineral ou pedras preciosas, processamento, comercialização de minérios, exploração de minérios;
  40. Texto do artigo, página 48: x) Aluguer e reparação de viaturas e equipamento pesado de mineração;
  41. Número ou marcador, página 48: y) Representação de marcas e patetes, bem como agenciamento de entidades nacionais e estrangeiras em Moçambique;
  42. Número ou marcador, página 48: z) Investimento do sector energético relacionado com projectos de produção, exploração e transporte de energias renováveis; aa) Prestação de serviços e consultoria na elaboração de projectos de produção de energia térmica, elaboração de estudos técnicos, desenhos e construção, organização do financiamento para o funcionamento e exploração de parques de energia fotovoltaica, bem como participação ou formação de consórcios para o desenvolvimento de projectos; bb) Montagem e instalação de energia solar em residências e indústrias ; cc) Criação e comercialização de softeware’s de comunicação; dd) Desenvolvimento e exploração de actividades industrias em áreas diversas, tais como a metalúrgica; ee) Produção, transmissão e comercialização de energia elétrica; ff) Transporte marítimo, comercial e cabotagem;
  43. Texto do artigo, página 48: gg) Operação e gestão ferroviária; hh) Financiamento de sociedades e outras pessoas colectivas e a sua gestão no quadro de projectos de investimento, designadamente com o objectivo de recuperar a viabilizar economicamente e financeiramente as empresas nacionais; ii) Comercialização e venda de material informático, de escritórios, de comunicação, de eletrodomésticos; maquinas industriais e agrícola; jj) Comercialização e venda de viaturas e seus respectivos acessórios; kk) Comercialização de recargas telefónicas e sua distribuição; games; protecção individual; bebidas alcoólicas; de todo equipamento de comunicação, antenas, torres e respectivos acessórios, de fibras ópticas, cabos submarinos e satélites; ll) Comercialização de materiais de comunicação, telemóveis e respectivos acessórios; mm) Venda e distribuição de recargas telefónicas, cartões iniciais; nn) Comercialização de máquinas tecnológicas e todos artigos para uso nos hospitais; oo) Comercialização de máquinas de investigação científica, aparelhos e acessórios usados para fins terapêuticos o de correção estática; pp) Comercialização de máquinas de laboratórios e todo equipamento hospitalar e material cirúrgico; qq) Comercialização de medicamento, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, de higiene pessoa; rr) Ou de cosméticos e perfumes, os dietéticos, os produtos ópticos, de acústica medica, odontológicos, veterinários; ss) Comercialização de outros produtos químicos; tt) Comercialização de maquinaria industrial e agrícola, incluindo tractores, reboques, respectivos, acessórios; uu) Comercialização de artigos para fumadores, animais vivos, plantas e ervas medicinais; vv) Comercialização de equipamento de investigação maquinaria para laboratório e investigação agrícola; ww) A comercialização de artigos de eléctricos de uso doméstico, fogões e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas candeeiros eléctricos e decorativos,
  44. Texto do artigo, página 48: discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudios e videocassetes, artigos fotográficos, de óptica e instrumento de precisão televisores, esquentadores, caldeiras, placas, sistema de aquecimento central, de equipamento fotovoltaico de energia alternativa; xx) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e frescos, bebidas alcoólicas e, artigos para lar e de uso pessoal e outros não especificados; yy) Distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; zz) Importação e exportação de equipamento de comunicações; aaa) Importação e exportação de material elétrico e todos acessórios e instalação do respectivo equipamento; bbb) Importação e exportação de bens de serviços.
  45. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, mediante das accionistas, participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações e alienar participações de qualquer sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
  46. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, divididos por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil, das quais:
  50. Número ou marcador, página 48: a) Novecentos mil meticais correspondentes a 90% do capital social, são subscritas pela Sal Group, S.A; b)Cinquenta mil meticais correspondentes a 5% do capital social são subscritas pela Sal Capitais, S.A;
  51. Número ou marcador, página 48: c) As acções de cinquenta mil meticais remanescentes a 5% do capital social, subscritos pela Maker.
  52. Número ou marcador, página 48: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  53. Número ou marcador, página 48: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois (2) administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  54. Número ou marcador, página 49: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  55. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 49: (Conselho de Administração)
  57. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três (3) membros dentre os quais será nomeado o presidente do Conselho de Administração.
  58. Número ou marcador, página 49: Dois) As accionistas podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores são designados por períodos de quatro (4) anos renováveis.
  60. Número ou marcador, página 49: Quatro) Pessoas que não são accionistas podem ser designadas administradores da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 49: Cinco) Excepto deliberação em contrário das accionistas, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  62. Número ou marcador, página 49: Seis) Compete as accionistas aprovarem a remuneração dos administradores.
  63. Número ou marcador, página 49: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  64. Número ou marcador, página 49: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  65. Número ou marcador, página 49: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  66. Número ou marcador, página 49: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
  67. Número ou marcador, página 49: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelas accionistas.
  68. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade ficará obrigada:
  71. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  72. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  73. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
  74. Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  75. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  76. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  78. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das accionistas quando assim o entenderem.
  79. Texto do artigo, página 49: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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