MOZESOL – Mozambique Energy Solutions, Limitada
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MOZESOL – Mozambique Energy Solutions, Limitada
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- Texto do artigo, página 50: MOZESOL – Mozambique Energy Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553175, uma sociedade denominada MOZESOL – Mozambique Energy Solutions, Limitada, cujo extracto simplificado é o seguinte:
- Texto do artigo, página 50: Armando Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhachengo, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.o 110103997356P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, aos 26 de Julho de 2010, domiciliado na Avenida Kenneth Khaunda n.º 751, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Sérgio Rafael Lourenço Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001336277Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Tete, aos 22 de Julho de 2016, domiciliado no bairro Costa do Sol, talhão 38, parcela 660E/599D, distrito municipal de Kamavota; e
- Texto do artigo, página 50: Hipólito Armando Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.o 10102258246P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, aos 16 de de Janeiro de 2022, domiciliado na Avenida Kenneth Khaunda n.º 751, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 50: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é denominada MOZESOL – Mozambique Energy Solutions, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Khaunda, n.º 751, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 50: a) Prospecção e pesquisa de hidrocarbonetos, minérios preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 50: b) Transformação industrial de Gás Natural Liquefeito;
- Texto do artigo, página 50: c)Serviços de consultoria e investimentos;
- Número ou marcador, página 50: d) Logística e procurement;
- Número ou marcador, página 50: e) Agenciamento de marcas e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 50: f) Constituição de parcerias e/ou consórcios inteligentes;
- Número ou marcador, página 50: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu escopo de actividades.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), repartido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 50: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando Jeque;
- Número ou marcador, página 50: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Rafael Lourenço Jeque; e
- Número ou marcador, página 50: c) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hipólito Armando Jeque.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação dos sócios, estes podem aumentar o capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização, ou reduzido nos mesmos termos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade será feita por um conselho de administração em que são administradores todos os sócios.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Ficam, desde já, nomeados os sócios Armando Jeque para o cargo de presidente do conselho de administração e Sérgio Rafael Lourenço Jeque para o cargo de director executivo.
- Número ou marcador, página 50: Três) O conselho de administração poderá constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representar a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 50: a) Com a assinatura conjunta de, pelo menos, dois sócios administradores, sendo uma delas a do presidente do conselho de administração ou do director executivo;
- Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura dos mandatários dos sócios, eventualmente constituídos, e nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios e a sua liquidação será efectuada pelos sócios administradores ou pela administração que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os casos omissos neste contrato serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 50: Cidade de Maputo, 9 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
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