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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Parchim Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547051, uma entidade denominada Parchim Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Américo André Machava, casado com Júlia
- Texto do artigo, página 51: Guerda Bambo Machava, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Maputo, residente no distrito de Kamubukwana, bairro George Dimitrov, casa n.º 1, quarteirao 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505924428D, emitido no dia 29 de Março de 2016 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Parchim Serralharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro George Dimitrov, casa n.º 1, quarteirao 68, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A sua duração será de por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de material informático, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras atividades conexas:
- Número ou marcador, página 51: a) Serralharia civil;
- Número ou marcador, página 51: b) Formação em sistema embarreados e serralharia;
- Número ou marcador, página 51: c) Montagem de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 51: d) Sistema de circuito fechado (CCTV);
- Número ou marcador, página 51: e) Montagem e reparação de arCondicionado;
- Número ou marcador, página 51: f) Manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 51: g) Projectos eléctricos.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente unicamente a sócia Américo André Machava, o que corresponde a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Administração
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Américo André Machava
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 52: Três) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução
- Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Casos omissos
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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