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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: SAOVANG – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556670, uma entidade denominada SAOVANG – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Le Thanh Hai, solteiro, maior de 33 anos de idade, cidadão de nacionalidade Vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene, n.º 39, portador do Passaporte n.º C2033333, emitido a 08 de Novembro de 2016 e válido até 8 de Novembro de 2026, em Vietname.
- Texto do artigo, página 53: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328º do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de SAOVANG – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua praceta Caetano Viegas n.º 126, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 53: a) Comércio de mobílias;
- Número ou marcador, página 53: b) Comércio de loiças e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 53: c) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Le Thanh Hai.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Le Thanh Hai, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 53: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 16 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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